22.7.09

Folha de São Paulo, 20 de julho de 2009.

Juvêncio Dias de Arruda Câmara (1955 - 2009)

O irreverente e sarcástico Juca, o maior blogueiro político do Pará

ESTÊVÃO BERTONI
DA REPORTAGEM LOCAL

Num único dia, o blog "5ª Emenda" chegou a ter 2.000 acessos. Tal popularidade fez de Juvêncio Dias de Arruda Câmara, o Juca, o maior blogueiro político do Pará.
Irreverente e sarcástico, tinha um texto enxuto e manifestava, na maioria das vezes, indignação com a política local. "Ele era um cara plural, de grande diálogo, preocupado em gerar reflexão", lembra a mulher, a professora Marise Morbach.
Crítico, defendia a democratização da informação no Pará e apelidou a capital Belém de Nova Déli, cidade indiana. Revoltado com a política local, pretendia se mudar de Belém.
O deputado Jader Barbalho (PMDB), por exemplo, era chamado por ele de "Sobrancelhudo". Já o senador Mário Couto (PSDB) era o "Tapiocouto".
Funcionário público estadual, trabalhou por anos com marketing político. É daí que vem seu conhecimento sobre os bastidores da política n o Estado. Sua família também era de políticos, como lembra a mulher.
Formado em economia na Universidade Federal do Pará, começou a fazer mestrado no Rio, mas não concluiu. Depois, iniciou outro mestrado, em jornalismo, em São Paulo, o qual também não terminou.
Estava, recentemente, finalizando mais um mestrado em ciência política. Morreu na segunda-feira, aos 53, de um câncer que o matou 17 dias após ser descoberto. Deixa quatro filhos.


Colaborou JOÃO CARLOS MAGALHÃES , da Agência Folha, em Belém

15.7.09

Tributo a Juvêncio Dias de Arruda Câmara

Alex Fiúza de Mello
Juvêncio partiu sem ter tido tempo de dizer adeus. Também não avisou, desta vez, de seus passos, como de costume, em seu blog. Diante da notícia imprevista de sua doença incurável, simplesmente congelou as postagens, antecipou desculpas por “problemas técnicos”, recolheu-se, em silêncio, entre os seus mais próximos, e ensaiou um último e indizível ato existencial, sem comments, vivido interiormente na dor consciente e lúcida de seu iminente ocaso.
Também em sua hora final “Juca” rasgou os scripts, surpreendeu a todos, não esperou mais tempo, negou o “normal”, o “lógico” – e manteve tudo inconcluso, polêmico, surpreendente, em plena sintonia com tudo o que fez e defendeu em vida.
Economista de formação, mas profissional da comunicação por opção e paixão – sem diploma específico, como ria e se orgulhava –, foi nesta área de atuação que deixou a sua maior e melhor contribuição à sociedade paraense. Seu blog Quinta Emenda, hoje um ícone da mídia local e regional, já havia alcançado no último mês de junho uma impressionante média de 2.000 consultas diárias e seguia um rumo consagrador que colocaria o seu mentor, muito em breve, em destaque nacional. Referência obrigatória para todos os leitores interessados em notícias de última hora e de conteúdo confiável, com comentários e análises instigantes e honestas, o Quinta inovou na linguagem e no estilo de fazer jornalismo. Pérolas que marcarão a memória da imprensa paraense – como “Nova Délhi” (Belém vista em seu subdesenvolvimento caótico), “Ivecezal” e “Folha Nariguda” (denúncia humorada à parcialidade dos dois maiores veículos da imprensa local), “Nacional”, “Tapiocouto”, “Jatemar”, “Sobrancelhudo” (referência satírica a políticos da terra) –, criaram uma forma de denúncia, com humor e sarcasmo, da mediocridade, improbidade e mandonismo ultrapassado dos donos do poder local e das elites periféricas e improdutivas. Para “Juca”, a injustiça, no Pará, era tanta e desmedida, que, inclusive, vestia toga. E não por acaso sua última postagem no blog Quinta Emenda, autorizada em cama, já doente, em favor de Lúcio Flávio Pinto, foi contra os abusos do Poder Judiciário dessa terra de impunidades, sem lei, sem ética, sem direitos, sem vergonha, que lhe faziam sentir-se um permanente estrangeiro em sua própria pátria.
Seu mal-estar em permanecer num ambiente politicamente inóspito fez com que já estivesse planejando sair de Belém e do Pará, a contra-gosto, num ato de protesto contra o status quo dominante e como um exercício de sobrevivência intelectual e moral. Não via, a curto prazo, luz no fim do túnel, a contar a ausência de perspectivas num meio político contaminado pela metástase da corrupção e do oportunismo demagógico.
Juvêncio defendeu, sim, ao longo de sua biografia uma tese (a única concluída) com distinção e louvor: a da honestidade e da coerência. Qualificou-se nesses itens, como profissional e como homem, a exemplo de poucos (incluídos os doutores de beca), condição e referência que lhe lastrearam admiração e respeito por tudo o que escrevia e informava, até de seus adversários mais ilustres – que no momento do adeus, qual num filme de Felini, lhe mandaram, despudoradamente, flores.
Hoje, depois das últimas tribulações, Juvêncio descansa em paz, ao lado de seus entes queridos. Foi-se fisicamente, sim, mas permanece entre nós, na lembrança, como modelo àqueles que lutam por cidadania plena num país sem república, pelos direitos humanos numa terra de exclusão e por prerrogativas democráticas numa nação de cultura patrimonialista e autoritária.
Obrigado, caro Juca, por teres existido; pela originalidade, oportunidade e justeza de tuas reflexões e escritos. Pela coragem e força de tuas palavras e criações. Ainda que por pouco tempo (menos do que pretendias), conseguistes incomodar os acomodados na impunidade e nos privilégios – os “grandes ladrões”, como os define o poeta Jorge de Lima. Deles, um dia, de tão miúdos e desprezíveis, não restarão que cinzas e esquecimento. Ao contrário, tu permanecerás, para além deles, pela boa e memorável influência de tua obra e exemplo de caráter. Para parafrasear Mario Quintana: eles passarão; tu, passarinho... Voa, então, para sempre, em paz!

7.7.09

Lúcio Flávio Tem Razão

Por Lúcio Flávio Pinto, no Flanar:

AO CARO LEITOR

Li com estupefação, perplexidade e indignação a sentença que ontem me impôs o juiz Raimundo das Chagas, titular da 4ª vara cível de Belém do Pará. Ao fim da leitura da peça, perguntei-me se o magistrado tem realmente consciência do significado do poder que a sociedade lhe delegou para fazer justiça, arbitrando os conflitos, apurando a verdade e decidindo com base na lei, nas evidências e provas contidas nos autos judiciais, assim como no que é público e notório na vida social. Ou, abusando das prerrogativas que lhe foram conferidas para o exercício da tutela judicial, utiliza esse poder em benefício de uma das partes e em detrimento dos direitos da outra parte.
O juiz deliberou sobre uma ação cível de indenização por dano moral que contra mim foi proposta, em 2005, pelos irmãos Romulo Maiorana Júnior e Ronaldo Maiorana, donos da maior corporação de comunicação do norte do país, o Grupo Liberal, afiliado à Rede Globo de Televisão. O pretexto da ação foi um artigo que escrevi para um livro publicado na Itália e que reproduzi no meu Jornal Pessoal, em setembro daquele ano.
O magistrado acolheu integralmente a inicial dos autores. Disse que, no artigo, ofendi a memória do fundador do grupo de comunicação, Romulo Maiorana, já falecido, ao dizer que ele atuou como contrabandista em Belém na década de 50. Condenou-me a pagar aos dois irmãos indenização no valor de 30 mil reais, acrescida de juros e correção monetária, além de me impor o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados pelo máximo permitido na lei, de 20% sobre o valor da causa.
O juiz também me proibiu de utilizar em meu jornal “qualquer expressão agressiva, injuriosa, difamatória e caluniosa contra a memória do extinto pai dos requerentes e contra a pessoa destes”. Também terei que publicar a carta que os irmãos Maiorana me enviarem, no exercício do direito de resposta. Se não cumprir a determinação, pagarei multa de R$ 30 mil e incorrerei em crime de desobediência.
As penas aplicadas e as considerações feitas pelo juiz para justificá-las me atribuem delitos que não têm qualquer correspondência com os fatos, como demonstrarei.
O juiz alega na sua sentença que escrevi o artigo movido por um “sentimento de revanche” contra os irmãos Maiorana. Isto porque, “meses antes de tamanha inspiração”, me envolvi “em grave desentendimento” com eles.
O “grave desentendimento” foi a agressão que sofri, praticada por um dos irmãos, Ronaldo Maiorana. A agressão foi cometida por trás, dentro de um restaurante, onde eu almoçava com amigos, sem a menor possibilidade de defesa da minha parte, atacado de surpresa que fui. Ronaldo Maiorana teve ainda a cobertura de dois policiais militares, atuando como seus seguranças particulares. Agrediu-me e saiu, impune, como planejara. Minha única reação foi comunicar o fato em uma delegacia de polícia, sem a possibilidade de flagrante, porque o agressor se evadiu. Mas a deliberada agressão foi documentada pelas imagens de um celular, exibidas por emissora de televisão de Belém.
O artigo que escrevi me foi encomendado pelo jornalista Maurizio Chierici, para um livro publicado na Itália. Quando o livro saiu, reproduzi o texto no Jornal Pessoal, oito meses depois da agressão.
Diz o juiz que o texto possui “afirmações agressivas sobre a honra” de Romulo Maiorana pai, tendo o “intuito malévolo de achincalhar a honra alheia”, sendo uma “notícia injuriosa, difamatória e mentirosa”.
A leitura isenta da matéria, que, obviamente, o magistrado não fez, revela que se trata de um pequeno trecho inserido em um texto mais amplo, sobre as origens do império de comunicação formado por Romulo Maiorana. Antes de comprar uma empresa jornalística, desenvolvendo-a a partir de 1966, ele estivera envolvido em contrabando, prática comum no Pará até 1964. Esse fato é de conhecimento público, porque o contrabando fazia parte dos hábitos e costumes de uma região isolada por terra do restante do país. O jornal A Província do Pará, um dos mais antigos do Brasil, fundado em 1876, se referiu várias vezes a esse passado em meio a uma polêmica com o empresário, travada em 1976.
Três anos antes, quando se habilitou à concessão de um canal de televisão em Belém, que viria a ser a TV Liberal, integrada à Rede Globo, Romulo Maiorana teve que usar quatro funcionários, assinando com eles um “contrato de gaveta” para que aparecessem como sendo os donos da empresa habilitada e se comprometendo a repassar-lhe de volta as suas ações quando fosse possível. O estratagema foi montado porque os órgãos de segurança do governo federal mantinham em seus arquivos restrições ao empresário, por sua vinculação ao contrabando, não permitindo que a concessão do canal de televisão lhe fosse destinado. Quando as restrições foram abolidas, a empresa foi registrada em nome de Romulo.
Os documentos comprobatórios dessa afirmação já foram juntados em juízo, nos processos onde os fatos foram usados pelos irmãos Maiorana como pretexto para algumas das 14 ações que propuseram contra mim depois da agressão, na evidente tentativa de inverter os pólos da situação: eu, de vítima, transmutado à condição de réu.
Todos os fatos que citei no artigo são verdadeiros e foram provados, inclusive com a juntada da ficha do SNI (Serviço Nacional de Informações), que, na época do regime militar, orientava as ações do governo. Logo, não há calúnia alguma, delito que diz respeito a atribuir falsamente a prática de crime a alguém.
Quanto ao ânimo do texto, é evidente também que se trata de mero relato jornalístico, uma informação lateral numa reconstituição histórica mais ampla. Não fiz nenhuma denúncia, por não se tratar de fato novo, nem esse era o aspecto central do artigo. Dele fez parte apenas para explicar por que a TV Liberal não esteve desde o início no nome de Romulo Maiorana pai, um fato inusitado e importante, a merecer registro.
O juiz justificou os 30 mil reais de indenização, com acréscimos outros, que podem elevar o valor para próximo de R$ 40 mil, dizendo que a “capacidade de pagamento” do meu jornal “é notória, porquanto se trata de periódico de grande aceitação pelo público, principalmente pela classe estudantil, o que lhe garante um bom lucro”.
Não há nos autos do processo nada, absolutamente nada para fundamentar as considerações do juiz, nem da parte dos autores da ação. O magistrado não buscou informações sobre a capacidade econômica do Jornal Pessoal, através do meio que fosse: quebra do meu sigilo bancário, informações da Receita Federal ou outra forma de apuração.
O público e notório é exatamente o oposto. Meu jornal nunca aceitou publicidade, que constitui, em média, 80% da fonte de faturamento de uma empresa jornalística. Sua receita é oriunda exclusivamente da sua venda avulsa. A tiragem do jornal sempre foi de 2 mil exemplares e seu preço de capa, há mais de 12 anos, é de 3 reais. Descontando-se as comissões do distribuidor e do vendedor (sobretudo bancas de revista), mais as perdas, cortesias e encalhes, que absorvem 60% do preço de capa, o retorno líquido é de R$ 1,20 por exemplar, ou receita bruta de R$ 2,4 mil por quinzena (que é a periodicidade do jornal). É com essa fortuna que enfrento as despesas operacionais do jornal, como o pagamento da gráfica, do ilustrador/diagramador, expedição, etc. O que sobra para mim, quando sobra, é quantia mais do que modesta.
Assim, o valor da indenização imposta pelo juiz equivale a um ano e meio de receita bruta do jornal. Aplicá-la significaria acabar com a publicação, o principal objetivo por trás dessas demandas judiciais a que sou submetido desde 1992.
Além de conceder a indenização requerida pelos autores para os supostos danos morais que teriam sofrido por causa da matéria, o juiz me proibiu de voltar a me referir não só ao pai dos irmãos Maiorana, mas a eles próprios, extrapolando dessa forma os parâmetros da própria ação. Aqui, a violação é nada menos do que à constituição do Brasil e ao estado democrático de direito vigente no país, que vedam a censura prévia. A ofensa se torna ainda mais grave e passa a ter amplitude nacional e internacional.
Finalmente, o magistrado me impõe acatar o direito de resposta dos irmãos Maiorana, direito que eles jamais exerceram. É do conhecimento público que o Jornal Pessoal publica – todas e por todo – as cartas que lhe são enviadas, mesmo quando ofensivas. Em outras ações, ofereci aos irmãos a publicação de qualquer carta que decidissem escrever sobre as causas, na íntegra. Desde que outra irmã iniciou essa perseguição judicial, em 1992, jamais esse oferecimento foi aceito pelos Maiorana. Por um motivo simples: eles sabem que não têm razão no que dizem, que a verdade está do meu lado. Não querem o debate público. Seu método consiste em circunscrever-me a autos judiciais e aplicar-me punição em circuito fechado.
Ao contrário do que diz o juiz Raimundo das Chagas, contrariando algo que é de pleno domínio público, o Jornal Pessoal não tem “bom lucro”. Infelizmente, se mantém com grandes dificuldades, por seus princípios e pelo que é. Mas dispõe de um grande capital, que o mantém vivo e prestigiado há quase 22 anos: é a sua credibilidade. Mesmo os que discordam do jornal ou o antagonizam, reconhecem que o JP só diz o que pode provar. Por assim se comportar desde o início, incomoda os poderosos e os que gostariam de manipular a opinião pública, conforme seus interesses pessoais e comerciais, provocando sua ira e sua represália. A nova condenação é mais uma dessas vinganças. Mas com o apoio da sociedade, o Jornal Pessoal sobreviverá a mais esta provação.


Belém, 7 de julho de 2009
Lúcio Flávio Pinto

4.7.09

Change The World




Original Soundtrack do filme Phenomenon(USA, 1996), onde no dia do seu 37º aniversário um mecânico, George Malley(John Travolta), vê uma luz muito intensa e sente um impacto que o leva ao chão, fazendo com que ele imediatamente se torne uma pessoa extraordinariamente inteligente. No início ele não descobre este seu novo dom, mas o fato de não mais dormir, ler alguns livros por dia, prever um terremoto, aprender português em vinte minutos, decifrar códigos militares, entre outras coisas, chamam a atenção de muita gente, inclusive do governo, que deseja utilizar esta inteligência no Serviço Secreto e não em benefício da comunidade, que é o sonho dele.