9.11.06

Adin Contra AL

Uma Adin - Ação Direta de Inconstitucionalidade - espreita a marmota que o deputado Martinho Carmona, do PDT, pretende impingir, à Lei e à Justiça, ao tentar prorrogar o contrato dos temporários da AL do Pará.
Caso o Plenário da casa tenha a cara de pau de aprovar tal absurdo, os concursados vão ao Supremo, com aval da titular da Coordenadoria Regional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública,do Ministério Público do Trabalho no Pará, promotora Loana Gentil Uliana.
É pouco.

4 comentários:

Yúdice Andrade disse...

A perenização do que é temporário é uma das maiores imoralidades administrativas de todos os tempos, que viola não apenas a Constituição e a lei, mas o bom senso e até o vernáculo. Constitui prova irrefutável do mau uso da coisa pública para autopromoção de gente indecente. Prova, também, a mania do brasileiro de achar que o Estado existe para ser mãezinha das pessoas. O Estado deve investir em políticas para gerar empregos e não ser, ele mesmo, um amontoado de "empregos".
Com isso, milhares de temporários são vítimas há tantos anos de um verdadeiro estelionato: não podem ser aposentados pela previdência estadual e, quando tentarem o INSS, o que conseguirão?

Anônimo disse...

Art. 37 da Constituição federal diz: a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência .
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Ou seja, a situação dos temporários é inconstitucional.
E os classificados dos últimos concursos promovidos pelo estado ( muitos estão desempregados ou vivendo de "bico")?! E o MPT?! E o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta assinado pelo estado, sobre tal questão?!

Anônimo disse...

Apenas para esclarecer ao Yúdice:
os temporários desde 1999 tiveram suas situações regularizadas perante o INSS (obra de um " gordo aloprado"), e tem assegurado a contagem do tempo de serviço e sua aposentadoria dentro do regime geral da previdência.
Mas que a eternização dos mesmos é uma imoralidade, isso é!

Unknown disse...

Eu sei quem é esse "gordo aloprado"...eheh.