21.9.06

Justiça Diz Não a O Liberal

Da coluna de Guilherme Augusto, no Diário do Pará de hoje.

Ação rejeitada
Enfim, Lúcio Flávio Pinto emplaca aqui uma notícia totalmente a favor. A juíza Luzia do Socorro Silva dos Santos, da 4ª Vara Cível do Fórum de Belém, rejeitou ação de indenização por danos morais e materiais, cumulada com tutela inibitória e antecipatória, proposta por Ronaldo Maiorana, Ronaldo Maiorana Júnior e Delta Publicidade contra o jornalista e o Diário.

Intocáveis
Os donos do jornal O Liberal se consideraram ofendidos por matérias divulgadas pelo Diário sobre a agressão do autor da ação contra Lúcio, em 21 de janeiro do ano passado, no Parque da Residência. Além de cobrar indenização, pretendiam também impedir que tanto o jornalista quanto o jornal voltassem a fazer novas publicações sobre o assunto.

Fato
Na sentença a juíza acatou a preliminar suscitada por LFP, de ilegitimidade passiva para figurar como réu na ação. O jornalista argumentou que não tinha responsabilidade sobre as matérias, publicadas por iniciativa do Diário, que noticiou e repercutiu um fato testemunhado por dezenas de pessoas.

Direito de expressão
Examinando o mérito da demanda quanto ao jornal, a magistrada concluiu que ele se limitou a transmitir ao público notícia de efetivo interesse social, sem se configurar em abuso do direito de comunicação, sem intenção de lesar a imagem de terceiros, “no exercício regular do direito de expressão e informação”.

Censura não
Quanto ao pedido de direito de resposta dos autores da ação, a juíza argumentou que eles não comprovaram que houve resistência do jornal à veiculação de sua versão sobre os acontecimentos, nem recorreram à via judicial específica para exercê-lo. Sobre as tutelas requeridas, mostrou que impedir novas notícias a respeito da agressão seria praticar censura prévia, proibida pela Constituição Federal.

Artilharia pesada
Diz ainda Lúcio que os donos do O Liberal já ajuizaram 13 ações no Fórum de Belém contra ele. Nove criminais (com base na discricionária Lei de Imprensa, por alegada calúnia, injúria e difamação) e quatro cíveis, de indenização.

3 comentários:

Anônimo disse...

Está na hora abaixar a crista desses chefões.

Anônimo disse...

Viva a liberdade de expresão!

Anônimo disse...

Viva mesmo!!!Vamos dá um basta a tudo ditado pelo O LIBERAL, que de está mais para jornal de panelinha do que impresa decente.