27.3.08

Negociação Com Parâmetros

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA), Jônatas Andrade, promoveu nesta quarta-feira (26) a audiência inaugural nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra a Companhia Vale do Rio Doce (Vale) e outras 42 empresas que lhe prestam serviços na condição de terceirizadas.
Com a audiência, teve início a fase de instrução e julgamento da ação na qual o MPT pede que a Vale e suas terceirizadas cumpram direitos trabalhistas relativos ao pagamento das horas gastas no deslocamento dos empregados até as minas e ainda o tempo trabalhado a mais no sistema de turnos ininterruptos de revezamento.
Segundo relato do procurador José Adilson, a Vale alegou ser "impossível" fechar um acordo se forem mantidas as bases do pedido do MPT, mas recuou um pouco, acenando com a possibilidade de diálogo, desde que sejam fixados parâmetros mais concretos, ou seja, limitação e definição de quantidade de horas e de percurso (trajeto) alcançado.
Na ação, os procuradores do Ofício do MPT em Marabá (PA) - Francisco Cruz, José Adílson Pereira da Costa e Marcos Duanne Barbosa de Almeida - pedem ainda que a Vale e as empresas sejam condenadas a pagar R$ 109 milhões de indenização por dano moral coletivo, sendo R$ 100 milhões pela Vale e R$ 200 mil por terceirizada.
Na audiência de ontem, a qual compareceram os procuradores José Adílson e Francisco Cruz, houve intenso debate, várias argüições (de suspeição e impedimentos) e muitos protestos. Os procuradores deixaram a audiência com grande volume de material a ser analisado (contestação e documentos), além de requerimentos de perícia e algumas propostas de acordo. O MPT requereu audiência pública para ouvir os sindicatos, sob absoluto protesto e surpresa dos representantes das empresas rés. A audiência prosseguirá no próximo dia 9, às 9h.
Embora a Justiça do Trabalho reconheça o direito do trabalhador às horas de percurso como tempo efetivamente trabalhado, em acordos coletivos firmados na região de Carajás, os sindicatos abrem mão do pagamento. Por isso, a Vale não paga e não permite que as empresas que lhe prestam serviço computem na jornada de trabalho o tempo que os trabalhadores gastam no deslocamento da portaria até o efetivo local de trabalho (minas de Carajás e Sossego) - aproximadamente duas horas para ir e para voltar.
A Vale insiste em que o local de trabalho é de fácil acesso e servido por transporte público regular, embora inspeção judicial requerida pelo MPT tenha apontado que os trabalhadores são transportados em condução fornecida pelas rés (CVRD e empresas contratadas) e o local não é urbano, pois está cercado de mata virgem.


Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria Geral do Trabalho (PGT)

Um comentário:

Anônimo disse...

EI MEU QUERIDO, NÃO ACREDITO QUE VC DEIXARÁ IMPUNE O QUE O GOVERNO QUER FAZER NA UEPA.

AI-5/2008.