26.1.06

Reconsideração

A Justiça Federal impediu a realização de concurso público da UFPA para preenchimento de vagas no Hospital Universitário Barros Barreto. A liminar foi concedida pelo Juiz Substituto Arthur Pinheiro,atendendo à recomendação do MPF.
Poucas instituições brasileiras, se existe alguma, são merecedoras da atenção, confiança e respeito quanto o MPF e a Justiça Federal. Liminarmente faço esse esclarecimento.
Mas os pressupostos da recomendação do MPF merecem um comentário.
O Procurador José Augusto Potiguar, professor aposentado da instituição e subscritor da ação, pode ter tido um entendimento equivocado do princípio da universalidade,esteio de sua argumentação.
O edital do concurso exigia um ano de experiencia para alguns cargos, necessidade de um hospital que é a única referencia em áreas altamente estratégicas no enfrentamento da saúde pública: doenças infecto-contagiosas, DST's, endemias amazonicas, e com esse concurso, entrando na Oncologia e Medicina Nuclear.
Nada mais legítimo que as exigencias de experiencia mínima - um ano - fossem estabelecidas.
O mesmo raciocínio se aplica ao concurso que aprovou o jovem Juiz Artur Chaves, que exige tres anos de formado.
O mesmo raciocínio que exige que um governador de estado não tenha menos de 35 anos.
O mesmo raciocínio que exige o título de doutor a um professor universitário na UFPA.
E por aí vai, ensejando que ,sem relativizar o princípio da universalidade - inquestionável - este deve ser entendido dentro de intervalos, como ocorre nos processos de admissão listados acima.
A decisão, às vésperas do certame, impossibilitando o aviso aos candidatos, expondo a instituição às críticas oportunistas e gratuitas de habituais detratores ,causa pequenos danos se comparada ao atraso no atendimento às demandas públicas pelos serviços ora sobrestados pela liminar.
O blog foi saber quem era o Juiz Arthur Chaves,e ouviu que, destarte sua juventude, trata-se de magistrado muito preparado, acessível e sensível às causas públicas.
Uma promessa da Justiça Federal brasileira, disse uma fonte ao blog.
É de se esperar, portanto, que ao julgar o recurso da UFPA, possa aquela autoridade reconsiderar seu despacho, possibilitando a Universidade contratar quadros que, de imediato, estejam habilitados aos necessários e sofisticados procedimentos médicos daquele hospital-escola.

2 comentários:

Anônimo disse...

O Juiz não julga pelo que considera certo ou errado. Ele julga pelo que está escrito nas leis.

Se ele afastou a exigência de um ano de experiência, é porque entendeu que tal exigência fere preceitos legais. E é isso que deve ser levado em conta, não considerações extremamente subjetivas sobre se um candidato está ou não habilitado para começar a trabalhar.

A checagem sobre a qualificação do Juiz, aliás, foi desnecessária. Qualquer pessoa da área sabe que a nova geração de juízes da Justiça Federal dá show de competência e dedicação ao país.

Unknown disse...

Tem coisas que não estão escritas na lei.
Ferir preceitos legais? Vamos aguardar os recursos da UFPA.
Questões subjetivas? Elas tem peso sim.O senhor gostaria de ser atendido por alguém sem experiencia?
Quanto a "chekagem" sobre o juiz,desculpe,é hábito de jornalista.Como não sou da área jurídica sei que até juízes da minha idade,50,dão o mesmo show dos mais novos,senão melhores.Rubens Rollo, por exemplo,foi meu colega de bancos escolares e é meu grande amigo até hoje.
Obrigado pela visita,Velho, grande blogueiro.