6.6.07

Justiça Seja Feita

Texto de Lucio Flavio Pinto a respeito da rejeição das denúncias dos Maiorana, na 7a Vara Penal da capital.

A juíza da 7ª vara penal de Belém, Odete da Silva Carvalho, rejeitou todas as quatro queixas-crimes propostas contra mim nessa vara por Ronaldo e Romulo Maiorana Júnior, principais executivos do grupo Liberal, baseado em Belém do Pará, e por uma das empresas da corporação, a Delta Publicidade, que edita o jornal O Liberal,. As deliberações foram resenhadas na edição de ontem (4) do Diário da Justiça do Estado.
As ações tiveram como pretexto artigos que escrevi em vários números do Jornal Pessoal, quinzenário alternativo que edito há quase 20 anos (a completar em setembro). Algumas das matérias noticiavam e analisavam a agressão que sofri em 21 de janeiro de 2005, praticada por Ronaldo Maiorana, diretor-editor corporativo do grupo Liberal, cuja emissora de televisão é afiliada à Rede Globo. Fui surpreendido pelos murros e chutes de Ronaldo (19 anos mais moço do que eu, que tenho 57), quando almoçava com amigos num restaurante que funciona num parque público, onde também a secretaria estadual de cultura tem sua sede, diante de pelo menos 150 pessoas. O agressor teve a cobertura de dois suboficiais da Polícia Militar, que há vários anos atuam como seus seguranças particulares. Um deles também me agrediu. Nada lhes aconteceu, nem na Auditoria Militar, nem na corporação.
Os Maiorana requereram à justiça meu enquadramento Lei de Imprensa, de 1967, pelos crimes de injúria, calúnia e difamação, que eu teria cometido nos artigos. Neles, além de me referir à agressão, mostrava as origens (nem sempre limpas) do império de comunicação da família, o maior do Norte do país, seus procedimentos pouco éticos, e as mudanças na linha editorial conforme os interesses puramente comerciais, que levaram os veículos a criticar ou elogiar, dependendo do faturamento publicitário dos alvos de suas campanhas.
A Companhia Vale do Rio Doce, o Banco da Amazônia e a Rede/Celpa foram por mim apresentados como vítimas desse tipo de constrangimento.
Numa das ações, os autores se declararam ofendidos porque também me referi à agressão que sofri como espancamento. Não puderam negá-la, mesmo porque o fato foi reconhecido em outra ação pelo próprio Ronaldo,: ele aceitou pagar uma multa de 6,5 mil reais, estipulada pelo Ministério Público do Estado, em transação penal da qual foi o autor (na forma de cestas básicas destinadas a instituições de caridade), para se livrar do procedimento penal. Nesse processo, a vítima não fala, exceto para dizer se aceita ou não um acordo (que rejeitei), conforme estabelece a lei que instituiu esses juízos especiais, em 1995.
Mas os Maiorana disseram que houve "apenas" agressão e não espancamento. A diferença (que, evidentemente, inexiste) serviria de fundamento para o enquadramento legal e o ressarcimento pelo dano moral sofrido pelo agressor – e não espancador. Um processo mais para o kafkiano do que para o judicial.
Mas a juíza Odete Carvalho entendeu, ao sentenciar uma das queixas-crime, que as afirmativas por mim feita em meu jornal "foram fundadas em fatos reais e amparadas pela tutela legal da Lei de Imprensa e da Constituição Federal, além de pautadas, exclusivamente, pelo interesse público".
Em outras duas ações a magistrada não conseguiu identificar provas ou tipificação para punir o réu. E declarou perempta uma quarta ação porque o autor, Ronaldo Maiorana, mesmo intimado, não compareceu à audiência designada para ouvi-lo.
Essa foi a única vez em que um oficial de justiça conseguiu localizar um dos Maiorana: em todas as outras ocasiões, eles eram simplesmente barrados à frente da sede do jornal ou informados que os irmãos não estavam ou se encontravam viajando. Os Maiorana não compareceram a nenhuma das audiências de instrução dos processos, instaurados a seus pedidos.
As sentenças da juíza da 7ª vara penal contrastaram com as anteriormente lavradas e com decisões da juíza da 16ª vara penal em ações dos Maiorana – e de outros autores, contrariados por matérias do Jornal Pessoal – contra mim. A juíza Maria Edwiges de Miranda Lobato, titular da 16ª vara, que é a especializada nos crimes de imprensa na comarca de Belém, depois de se manifestar sistematicamente contra mim, foi obrigada a reconhecer sua suspeição quando argüi sua tendenciosidade. Uma representação que fiz contra a magistrada ainda está sendo apreciada pela Corregedoria Metropolitana de Justiça.
As ações foram então redistribuídas. Além das que couberam à 7ª vara, há uma ação em tramitação perante a 3ª vara e outra na 10ª, ainda pendentes de decisão. Os Maiorana também requereram indenização por danos morais e materiais, pelos mesmos motivos, em quatro ações protocoladas no fórum cível, duas das quais foram rejeitadas, por insubsistentes. Em todos os casos, cíveis e penais, eles têm recorrido à instância superior, do tribunal de justiça.

7 comentários:

morenocris disse...

Ainda estamos em estado graça!

Melhor espaço para o Lúcio...só o Quinta mesmo!

Nunca vi o seu blog tão movimentado, amigo!

Eita casulo dos bons para o nosso amigo!!!!!!!!!

Beijos.

Unknown disse...

O "Lucio" vareu a blogosfera, incendiada pelo morenocris...rs
Bjs

Anônimo disse...

Que bom saber que no Judiciário Paraense existem profissionais competentes e que não se intimidam diante jovens e pretensos "coronéis".

Parabéns Lucio Flavio Pinto!

Anônimo disse...

Ainda existe "aquela" luz no fim do túnel em que se esconde o Judiciário Paraense, viva!!!
Vivas a Lúcio Flávio e a juíza Odete!

Anônimo disse...

ak diz.
Uma pergunta que não quer calar, como diz o jargão: quem dos amigos do Lúcio que estavam na mesa com ele, quando foi agredido, testemunhou a favor dele? Quem ? É só curiosidade.
Afonso Klautau

Anônimo disse...

Pois é, de Ligório, pois é...

Val-André Mutran  disse...

O Liberal só tem dado ratada. Que coisa heim mestre?