3.1.06

Pelo Contrário

Leia antes, clicando aqui. Entenda depois.
O post é todo ao contrário.

O blog tem uma discordância visceral das razões que levaram o deputado José Megale (PSDB), vice-presidente da Assembléia Legislativa do Pará, a apresentar tal projeto de lei.
Se o estado é laico, a proposta do deputado é que discrimina os adeptos de religiões que guardam descanso nos finais de semana e feriados, todas à exceção dos adventistas de sétimo dia, e não o contrário.
Na república, deputado, a religião é genuflexa ao estado, e não o inverso.
E o direito às diferenças religiosas fica protegido quando eles não se sobrepõem ou criam condições diferentes dos demais.
Se o deputado não sabe o que é laico, o blog, amigo, ajuda.

Laico: do Latim Laicu, adj. leigo;secular;não religioso.

Se o deputado não sabe o que é laico, não sabe o que é república, res publica.
De novo o blog ajuda: é o espaço do coletivo sobre o individual, do todo sobre o particular.
Mas se o deputado sabe, aí o blog vai puxar-lhe as orelhas.

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