27.8.07

MPE Diverge no Caso de Maria

A propósito do post Os Dois Lados da Moeda, de hoje, o blog recebeu a seguinte nota do advogado Walmir Brelaz.


Em relação ao processo da Prefeita Maria do Carmo e, como seu advogado, faço os seguintes esclarecimentos:

1. De fato ela foi denunciada pelo Ministério Público por suposto uso de sua imagem em outdoor divulgado pela cidade de Santarém;
2. ocorre que, antes de receber a denúncia (o que só a partir desse momento lhe tornaria denunciada), a Desembargadora Brígida Gonçalves dos Santos, das Câmaras Criminais Reunidas do TJE/PA, intimou a Prefeita para apresentar sua defesa;
3. em sua defesa, a Prefeita esclareceu que o uso de sua foto no outdoor ocorreu em virtude da divulgação de um prêmio que a mesma havia recebido do SEBRAE (“Prefeita Empreendedora”) enquanto gestora municipal, portanto, não se tratava de promoção pessoal;
4. diante disso, o processo retornou ao Ministério Público para manifestação, que em março deste ano, através do Procurador de Justiça, Dr. Cláudio Melo, manifestou-se “pelo arquivamento da Ação Penal, face a ausência de crime a ser punido”.

Informo, ainda, que esses dados podem ser obtidos, por qualquer pessoa, nos autos do processo de n° 2006.3.006232-7 do TJE.

11 comentários:

Anônimo disse...

Para o doutor Valmir responder:
A desembargadora já inocentou a prefeita?
No site do TJE o caso aparece como concluso para a relatora. O que isso quer dizer? Já entrou em pauta?
A Constituição não permite fotos, nomes e simbolos que caracterizem promoção pessoal. Aqui fica a pergunta: por que a logomarca da prefeitura aparecia no outdoor asssinando mensagem de 'elogio' com foto da prefeita?
Se ela aparece como gestora pública, por que o senhor a defende e não a procuradoria do município?

. disse...

Não costumo fazer isso, porque respeito as opiniões contrárias, mas o farei:
1. O recebimento da denúncia ainda vai ser decidido pelas CCrR do TJE (concluso), mas provavelmente não será aceita, já que o próprio autor da Ação (Ministério Público) manifestou-se pelo seu arquivamento, dada a inexistência do crime.
2. a imagem e nome só são proibidos (e realmente devem)quando caracterizar promoção pessoal. No caso em análise, a foto e a imagem faziam parte da própria notÍia, daí a falta de tipificação da irregularidade.
3. a defendi porque o crime era contra a pessoa da Sra. Prefeita.
Espero ter respondido seus questionamentos. De resto, as opiniões - contra ou a favor - vão sempre existir. E disso, ninguém pode abrir mão.
Um abraço!

walmir brelaz

Unknown disse...

Mais uma vez obrigado dr. Walmir.
Anonimo das 11:57, espero que suas dúvidas tenham sido atendidas.

. disse...

De nada, mas por favor para de me chamar de dr! rs.

Unknown disse...

Tá certo, Walmir. Assim será.
Valeu!

Anônimo disse...

Pô, o SEBRAE está com padrão de qualidade duvidoso na escolha dessa premiação, eu hein...
Só falta premiar o bicola como "Time padrão".

Unknown disse...

Acompanhei, à distãncia, o processo de escolha das ações que levaram a escolha do prefeito do ano. E por concidência conheço duas das tres ações escolhidas.
Garanto a vc: eram os que nereciam, embora nenhuma fosse uma Brastemp, por assim dizer.

Anônimo disse...

Juva,
Vai uma puxada descarada de saco.Vc me parece sensato e equilibrado.Deve ser teu lado Papão porque não conheço nenhum Botafoguense sensato na vida.Tua mediação acima fala bem de ti.
Abs Tadeu

Unknown disse...

Ahahaha...thanks, Tadeu.
Mas minha companheira reclama muito...rsrsrsr
Abs

Anônimo disse...

...Da Silva disse ...

Dois pesos, duas medidas: cansei de ver , ler e ouvir, manifestações do pessoal do PT, e até do dr. Walmir Brelaz, contrárias a utilização de propaganda de cunho pessoal. Igual a essa usada, agora, pela prefeita de Santarém Maria do Carmo, com foto e mensagem se auto-elogiando em peças de outdoor.
O que antes era um crime, passou a ser a coisa mais normal do mundo. Paciência: até no "mensalão" eles não viam problemas.Nesse caso, sim, vale dizer: E SALVE O SUPREMO!

Anônimo disse...

Da Silva, será que a Justiça só é justa quando condena petistas? Quando não os condena, então, essa Justiça é injusta?