25.4.06

Crime de Responsabilidade

O governador Simão Jatene vai concluir seu mandato sem ter publicado, uma vez sequer, o quadro de detalhamento de pessoal do Estado. Assim, continuará a descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal e cometer crime de responsabilidade. Mas, ao que parece, não será importunado. O Tribunal de Contas do Estado parece não se sentir provocado em sua competência e o poder legislativo não tomará conhecimento da grave questão.

O título do post é o mesmo do artigo de Lúcio Flávio Pinto, publicado na edição de hoje de O Estado do Tapajós.
Para ler o artigo completo clike aqui.

2 comentários:

Anônimo disse...

A propósito da nota, vale salientar que o cumprimento da lei no nosso estado, reflete a proporção do interresse de quem tem a obrigação da sua observância. Vejamos: enquanto o governador veta leis INCONSTITUCIONAIS aprovadas pela Assembléia Legislativa- num flagrante desrespeito a Constituição que juraram defender- num jogo de cena dos srs. deputados, para atuar como moeda de troca no palanque eleitoral, o mesmo governador ignora a lei de que trata o artigo do Lúcio e finge não saber da flagrante inconstitucionalidade da Lei de Incentivos Fiscais, querendo agora atribuir a culpa a quem denunciou o crime e não a quem o praticou.
Sr. governador, deixe de ser dúbio, deixe de aplicar dois pesos e duas medidas... e cumpra a lei na sua plenitude, essa é sua obrigação não a sua conveniência.

Unknown disse...

Sim,Anonimo, o governador cumpre a lei no caso dos vetos aos projetos de leis inconstitucionais, e não cumpre no caso da lei de responsabilidade Fiscal, ao sonegar informaçõesdo quadro detalhado de pessoal do estado.
Na política, vê-se, a conveniencia é superveniente à obrigação.