Até setembro de 2003, o procedimento dos servidores que assistem aos deputados quanto ao acesso e utilização das Notas Taquigráficas - que existem não só para preservar historicamente o trabalho parlamentar, mas, principalmente para dirimir dúvidas, e até mesmo, se for o caso, ensejar matéria probatória de atitudes não harmoniosas de um parlamentar para com outro - sempre se deu respeitando-se preceitos regimentais.
Se hoje existe esta grande dificuldade, inclusive dos próprios parlamentares, ao acesso aos serviços taquigráfico, tal "norma" ou "procedimento" se originou na gestão de Mário Couto.
O Poder Legislativo possui em seu Regimento Interno (Resolução nº 02/94), o Capítulo XI, que trata “Das Atas e dos Anais”, subdivididos nas Seções I e II, “Das Atas” e “ Dos Anais", respectivamente, que nada mais são do que normas que tem por objetivo registrar todos trabalhos realizados pela Assembléia Legislativa, através de seus parlamentares, quer seja para arquivo histórico das matérias discutidas; quer seja para revisão dos oradores/parlamentares, bem como para outros fatos necessários, principalmente nos trabalhos desenvolvidos por Comissões.
E mais: o Regimento Interno da Assembléia Legislativa, em seu Art. 153, prevê que "os discursos e debates havidos no Plenário, poderão ser integralmente publicados, no Diário oficial da Assembléia, no prazo de oito dias, após a realização da reunião", desde que estes não sejam de caráter reservado, coisa rara.
Alguma coisa aconteceu em outubro de 2003, pois desde então as notas taquigráficas viraram um grande mistério.
Que só ó presidente Mário Couto poderá esclarecer.
2 comentários:
Há algo de podre no Reino da Dinamarca; como diz uma deputada " a Assembléia é um buraco negro"!!!
Os erros precisam ser corrigidos, mediante a pressão da opinião pública e ação dos orgãos fiscalizadores, o MPE, por exemplo,
eliminando o "buraco negro", Anonimo.
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