17.6.08

Procura-se Promotores

Um fato singular no judiciário mocorongo aquece as turbinas da cidade, que não fala de outra coisa. Desta vez, no proscênio, a guarnição do MPE na Pérola. É que depois de dez anos decorridos do fato delituoso, com julgamento marcado para o próximo dia 27, o juiz da 6ª Vara Penal, Alessandro Osanan, foi informado que nenhum dos dez promotores lotados na Comarca poderia funcionar na acusação do reú Antonio Rocha Jr., indiciado por homicídio qualificado, aquele que além da intenção de matar foi perpetrado sem dar condições de defesa à vítima. Junior é filho do deputado estadual peemedebista Antonio Rocha.
Duas promotoras arguiram impedimento legal para não atuar na acusação: a promotora Patrícia Carvalho de Araújo - por ser filha do advogado do réu, Clodomir Araújo - e promotora Regiane Brito Osanan, esposa do juiz Alessandro, o que a impede de atuar em processos na mesma Vara do marido.
Diante disso, houve uma reunião entre os 10 promotores (5 criminais e 5 cíveis) e o coordenador das promotorias de justiça, Dr. Paulo Roberto Corrêa Monteiro, encaminhou expediente ao juiz Alessandro Ozanan, onde os 10 representantes do MP declaram suspeição por foro íntimo ou impedimento legal.
Os outros oito promotores da guarnição santarena que alegaram foro íntimo para não atuar no processo do filho do deputado Rocha foram: Larissa Brasil Brandão, Érika Menezes de Oliveira, Janaína Andrade, Renilda Maria Guimarães Ferreira, Mauro Marques Moraes, Raimundo Nonato Coimbra, Túlio Chaves Novaes e o coordenador local do MPE, Paulo Roberto Correa Monteiro.
Sobre essa suspeição coletiva, assim se manifestou o juiz Alessandro Osanam no pedido de desaforamento do processo da Comarca santarena ao TJE:

Para corroborar os indícios de que a imparcialidade do corpo de jurados está ameaçada, somou-se fato inusitado no presente feito, às vésperas do julgamento já designado, qual seja, todos os Promotores de Justiça que atuam na Comarca de Santarém, em número de 10 (dez), julgaram-se suspeitos ou impedidos para atuar na sessão referida.
Destaco que a presente representação pelo desaforamento do processo é feita com singular pesar pelo signatário, uma vez que, ao longo de cinco anos de magistratura, presidi 37 (trinta e sete) sessões do Tribunal do Júri, sempre primando pela duração razoável do processo e pelo devido processo legal.


O caso, evidentemente, tem todas as cores para desabar no CNMP.
É assim.

Com informações do site do Jeso Carneiro, onde voce pode ler, na íntegra, a representação do juiz que pede o desaforamento do processo.


3 comentários:

Anônimo disse...

na época do nazismo, na Alemanha, dizia que não haviam juízes em Berlim; in casu, como gostam os causídicos, não há promotores em Santarém. O que será que aconteceu? Tremedeira geral? é o caso mais incrível do que se pode chamar de "suspeição coletiva", só mesmo no Pará o órgão que a população ainda confia dá esse vexame. Tem que ter CNMP, isso porque o réu é filho de poderosos?Influxo político?

Anônimo disse...

A suspeição coletiva é ato inusitado, mas não ilegal. Entretanto, acredito que esse processo deve ser julgado em Belém (através do desaforamento), por um Júri isento, sem qualquer influência política ou outra qualquer. Se o réu fosse julgado em Santarém, com o promotor que fosse, certamente ele seria absolvido. Em Belém, ele vai ver a cobra fumar.

Unknown disse...

Vc tem razão, não é ilegal, mas é estranhíssimo. Vamos aguardar o que os promotores vão dizer ao Procurador Geral - eles tem que fazê-lo mediante ofício, informando os motivos da suspeição - pois a lei estadual determina que isso seja feito.
Só então se poderá avaliar os motivos, digamos, de tanta suspeição.
E vamos ver se o Procurador Geral publicizará esta comunicação, ou se ela receberá a pecha do confidencial, o que seria outro fato inusitado, posto que em se tratando de interesse público e não afetando a segurança nacional, nada pode ser secreto ou confidencial no ambito da administração pública.
Houve alguma coisa nesta história e ela vai aparecer, porque foi um absurdo completo, embora legal, comvc frisa.