Em quatro seguidas notas, com a lucidez de sempre, Guilherme Augusto discute a anulação da sentença que condenou a ex desembargadora Ana Teresa Murrieta, que beliscou 157 vezes os saldos das contas sob sua responsabilidade quando era juíza.
Amparados no lamentável recurso da "arguição de suspeição", o jogo de empurra pode levar a prescrição do crime, pelo que torcem e trabalham seus advogados, dentre eles um beneficiado por outras chicanas jurídicas que lhe garantem a liberdade, embora homicida.
Cabe lembrar que a suspeição não pode ser arguida, por exemplo, pelos juízes substitutos na Justiça Federal, o que concorre para fragilizar a legitimidade do instrumento.
Suas excelências recebem para julgar, não para arguir suspeições.
Se, eventualmente, suas sentenças forem consideradas equivocadas, ou reconhecidamente suspeitas, serão reformadas em instâncias superiores.
O resto, francamente, é inadmissível.
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