26.4.06

Inconstitucional

O recorte pefelista do projeto de lei que altera as regras da propaganda eleitoral na campanha em 2006 foi muito bem percebido pelo ministro José Gerardo Grossi, relator da matéria no TSE.
E condenado.
Tomara que seus pares sigam-lhe os passos, e barrem a aberração pefelista.

Nenhum comentário: