Foi derrubada pelo STF a lei de incentivos fiscais paraense. Nada mais previsível haja vista a sua manifesta inconstitucionalidade, já que a CF exige o "de acordo" do Confaz para a concessão de isenções e perdões fiscais. Agora, resta procurar alternativas que não empurre o Estado do Pará para o Confaz (onde se reúnem todos os Estados e é exigida a unanimidade). Como dizem os Titãs, "as idéais estão no chão, você tropeça e acha a solução". Basta um pouquinho de imaginação e o Pará poderá voltar a ter uma lei de incentivos constitucional. Assuntos como este, caros amigos, são para profissionais.
Opinião e texto de Helenílson Pontes, paraense de Santarém,doutor em Direito Tributário pela USP.
Seu artigo sobre o tema, publicado na edição de ontem de O Liberal, pode ser lido aqui.
Sua leitura pode mudar a leitura da reação do governador Jatene, e dos chorosos empresários que apareceram nos telejornais derramando lágrimas, de crocodilo, bien sur.
4 comentários:
Beleza o artigo.
De um profissionalismo por excelência. Mostra a rota e insinua o caminho. Vai ser bom te-lo na Câmara "ensinando" sobre o tema.
Também acho Jubal.Abs
Olá Juvêncio,
O meu artigo de domingo último, Incentivos e favores, que está postado na minha página, vai, guardadas as propriedades de aptidão do Helenílson, na mesma linha: o Governo do Pará está fazendo muito barulho por nada.
Abraços,
Parsifal Pontes
Seu artigo é complementar ao de helenilson e, se me permite, agrega valor ao que já tinha.
Voce mostra os efeitos políticos, da renúncia fiscal e em seguida, a mal comcebida reação de Jatene.
Que deveria, como bem dito, acalmar o mercado, adiantar-se ao resultado do julgamento e apresentar um plano alternativo,enfim, não fazer marolas na já combalida economia regionale na empregabilidade, sobressaltada com uma notícia dessas.
E voce não esqueceu de cobrar a postura do Ministério Público Estadual,que, mais uma vez, comeu mosca no caso.
Como eu também comi, que só li o artigo agora.Obrigado pela oportunidade e um abraço prá voce.
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