12.12.07

Organizações Sociais

Do comentarista Francisco, pena elegante das caixinhas do blog, a respeito das OS's.

Permita-me, inda mais que o assunto é relativamente novo e controverso , algumas considerações acerca das assim denominadas "OS" , as Organizações Sociais.Elas foram criadas pela Lei Federal 9.637, de 18.5.1998.
Corte.
História : àquela época o governo de então não conseguiu, politicamente, revogar a Lei 91 , de 1935 , que regulava a aprovação do benefício de "utilidade pública" .Recordemos que eram (as de "utilidade pública" ) entidades assistenciais que de beneficientes só tinham o rótulo. Satisfaziam, especialmente, a interesses particulares.
Esse título ( "de utilidade pública ") estava, a propósito, totalmente desmoralizado.Então, na impossibilidade ( repito, política)de revogar aquele status quo, o Governo resolveu aprovar outra lei, criando a nova qualificação.
Assim , nos termos da Lei federal 9.637, o Poder Executivo poderá QUALIFICAR COMO organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sociais sejam dirigidas ao ensino , à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e saúde, atendidos uma série de requisitos estipulados na mesma lei.
A finalidade foi criar um instrumento que recebesse incumbências até então restritas ao Poder Público, e que melhor se desenvolveriam sem necessidade de concessão ou permissão.Trata-se de uma nova forma de parceria que valoriza o assim denominado "terceiro setor", ou seja, serviços de INTERESSE PÚBLICO , mas que não necessitam serem prestados diretamente pelo Governo.
Claro que, e vc. caro Juca, inteligente como é, perceberá aí uma clara intenção de o Governo exercer um maior controle sobre as entidades privadas que recebem dinheiro público para seus programas. E, por isso mesmo tem de enquadrar-se numa programação de metas e obtenção de resultados.Essas pessoas jurídicas de direito privado estão capituladas no Código Civil ( sociedades civis, religiosas, literárias e até mesmo Fundações).
Podem JÁ EXISTIR OU SEREM CRIADAS. O que importa é que se submetam aos ditames da lei.Então, ao contrário do que muitos pensam , cuidou o legislador de criar uma figura jurídica que tivesse a agilidade de uma empresa privada ( podendo, por exemplo, contratar sem fazer concurso público; comprar sem submeter-ser aos rigores da legislação pública própria: etc), mas com TOTAL CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO.
Requisitos básicos que a OS deve ter -não pode ter finalidade lucrativa;tem de ter finalidade social;possuir orgãos DIRETIVOS colegiados, com representantes do Poder Público e da comunidade;publicidade dos seus atos;SUBMISSÃO AO CONTROLE do Tribunal de Contas dos recursos públicos recebidos ;e "last but not least" assinatura de um CONTRATO DE GESTÃO com o Poder Público com a fixação de METAS e CONTROLE de resultados.
Assim, caríssimo Juvêncio , as OS podem ser, de fato, um grande instrumento aliado do Poder Público e da sociedade desde que tanto o Governo quanto a própria sociedade nela intervenham seja participando ativamente de sua gestão ( como a lei determina)como de sua fiscalização.
Quanto ao Dr. Almir Gabriel, que ora se retira da cena pública , a História certamente o julgará com a devida propriedade sem as animosidades ou passionalidades do presente. Eu , porém, que não tenho esse encargo histórico vejo que o legado de sua vida pública certamente é , ao cabo de tudo , positivo.Aliás, confrontando-se com seus pares ( e "ímpares"...)políticos, ALTAMENTE POSITIVO!

6 comentários:

Anônimo disse...

texto magnifício.
Análise precisa,inclusive do Dr.Almir

Anônimo disse...

Não tem o encargo histórico de julgar? Mas então porque julga o legado como positivo? Contraditório.
Quanto ao confronto com seus pares e ímpares políticos discordo também. Dependendo da profundidade da análise podemos ver que há mais semelhanças do que sonha a vã filosofia de ocasião.
Se é para dar o benefício do tempo no julgamento, que seja dado igualmente a todos os políticos do Pará e não apenas ao Sr. Almir Gabriel.

Anônimo disse...

Bom dia, Juca querido:

Um abraço, Francisco. Pelos esclarecimentos, pela justeza da avaliação e pela serenidade.

Itajaí disse...

Bom ao que parece a idéia das OS é tecnicamente boa, mas na prática tem apresentado problemas sérios, aqui e noutros lugares do Brasil.
Quanto a Almir Gabriel cabe-nos distinguir o médico do político. Penso que, sem dúvida, apenas o primeiro a história aprovará com louvor. De fato um cirurgião cardio-vascular extraordinário, um pioneiro nessa especialidade médica no Pará, com potencial para ser um Adib Jatene, de quem, aliás, foi colaborador.
Quanto ao político, obrigatório distinguir suas fases, porque não existe um político Almir Gabriel, mas vários que intervêm no cenário local e nacional em diferentes momentos históricos, com inspirações, influências e objetivos absolutamente distintos.
Contudo não sei se teremos sucesso nessa avaliação de um homem público multivário, pois não é hábito entre nós, paraenses, fazer julgamentos de nossos políticos, superados aqueles momentos de paixão, a que se refere o "Flanar" Francisco.
Até hoje não fizemos uma análise profunda sobre os governos de Magalhães Barata, por exemplo. E bem menos ainda dos governadores do período militar pós-64.
Conspiram para tanto, não só a falta do hábito, mas a progressiva escassez de testemunhas e a falta ou precariedade de fontes documentais primárias, que façam animar os pesquisadores da história política do Pará.

Anônimo disse...

Caro Juca,

Muito bom esse debate sobre o OS"s. Temas dessa ordem são da maior relevância para todos aqueles que se interessam pelo assuntos referentes a governanaça e a governambilidade.

A proposta de "organização social" foi desenvolvida como corolário do esforço de reforma do Estado cujo principal "advogado da causa" foi o então ministro Bresser.

O propósito da medida era criar condições institucionais para o aumentar da eficiência da gestão dos recursos públicos em serviços de interesse público e nos quais havia um reconhecimento de que a atuação governamental era necessária.

Assim, o governo manteria a obrigação de responder por tais serviços, mas atuaria em parcerias com organizações privadas credenciadas (pelo governo e segundo normas definidas neste âmbito) para gerenciar os recursos orçamentários segundo um termo de parceria firmado entre as partes.

No termo de parceria deve contar, entre outras informações: plano de trabalho, metas de resultados e critérios objetivos de avaliação.

Acreditava-se, e ainda hoje alguns acreditam, que a transferência dos recursos para o setor privado sem fins lucrativos (que dispusesse do selo ou credencial OS) permitiria agilidade de aplicação e eficiência nos resultados.

A proposta não trouxe uma exposição de motivos baseada em evidências, ou seja, a medida foi um tiro no escuro. É verdade que era portadora de um leque de boas intenções, mas não se faz políticas públicas apenas com esse requisito, que apesar de necessário não é suficiente.

Mas as OS não produziram os resultados esperados, pelo contrário, transformaram-se em braços de atuação dos grupos organizados que disputam o controle da alocação dos recursos públicos e seus resultados, em regra, muito se parece com aqueles produzidos diretamente pelos órgãos de governo.


Pelo menos duas razões me parecem determinantes destes resultados;

1. A proposta de OS não foi capaz de produzir uma estrutura de incentivos forte (compatível com a natureza dos serviços que prestava e os interesses dos seus gestores) e capaz de orientar a gestão em direção aos resultados esperados.

2. O controle social da gestão dos recursos públicos não foi aprimorado a ponto de permitir um controle externo não governamental.

Por fim, observo que permanece na ordem do dia a discussão do tema referente à melhoria da qualidade dos procedimentos referentes à gestão de políticas públicas. Qualquer proposta razoável neste sentido precisa ser desenhada em dois pilares: a transparência de procedimentos relacionados à gestão dos recursos e o incentivo a participação e controle social.

Prof. Ludovico

Anônimo disse...

Como quase todas as boas leis no Brasil estamos de frente ao debate de mais uma...Não vejo o controle social, muito menos publicização das prestações conta, planejamento e condições administrativas por parte desta..e olha que tento acompanhar..A Estação das Docas, por exemplo ser uma OS é pra mim algo absurdo!

Penso em continuarmos essa matéria...Oq me diz Juvêncio?