27.2.06

Assalto Legal

A coluna de Josias de Souza, No Planalto, publicada ontem em diversos jornais brasileiros e em seu blog, contempla, incrédula, a exclusão dos bancos do alcance de alguns itens do Código de Defesa do Consumidor.
Mais uma tunga do Supremo, Jobim à frente. A conclusão do texto é decisiva.

Como se vê, só há um modo de arrefecer o secular problema da exclusão social no Brasil. Os excluídos devem declarar-se extintos como pessoas físicas e se reorganizar como bancos. É o único modo de atingir o “estado de graça” nesta terra de palmeiras, sabiás e juros altos. De resto, sempre que se falar doravante em assalto a bancos, convém adicionar uma pergunta: de fora para dentro ou de dentro para fora.

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