Está sendo argüida no Supremo a inconstitucionalidade do transporte gratuito aos carteiros nos busões de todo o país. Faz sentido, pois deveria a ECT calcular o valor de suas tarifas incluindo essa despesa, de sorte a não onerar, via planilha de custos dos transportes coletivos, o valor da passagem paga por quem não manda cartas.
Nem recebe.
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