20.6.06

Multa

Quando o processo de Almir Gabriel entrou na Vara do Juiz Rubens Rollo, a 2a Vara Penal da Justiça Federal e do TRE, este blog temeu pela sentença, prolatada hoje segundo o blog do Jeso.
R$ 53 mil pra consertar o estrago.
O tucano piou e vai recorrer.
Veja aqui.

5 comentários:

Bruno Soeiro Vieira disse...

JUca,

Desde quando tucanoa pia??
Um abraço
Bruno

Unknown disse...

Eh eh...me dida como é então,Dom Bruno.
Abs

Anônimo disse...

Fora Anhanga disse...
Com todo o respeito, mas, parece, que o Ministério Público Eleitoral está acompanhando as cenas da política que antecedem as eleições com dois olhos diferentes. Vejamos: denúnciam com multa o Aldo e o Helenilson, pré-candidatos lá de Santarém, segundo o MP,por causa de entrevistas nos jornais de lá. A vice governadora Valéria Pires Franco, também por uma entrevista quando saiu da secretaria para se desincompatibilizar. E agora o pré-candidato Almir Gabriel no programa do PSDB que, pelo que está exposto no processo, não se vê nada de mais. Se for assim, todos os programas partidários deveriam, também, ser denunciados pelo mesmo Ministério Público Eleitoral. É só recordar os programas do PT e do PMDB. Foi pau puro em cima dos tucanos e louvação às suas realizações. Até o Anhanga teve a cara de pau de ir para a TV cobrar honestidade e realizações, desafiando a população a apontar uma obra dos tucanos em doze anos? Os veículos de comunicação dos Barbalhos dizem o que bem entendem todos os dias, com acusações e mais acusações e não acontece nada, numa clara demonstração de utilização do jornal , rádio e Tv em benefício do partido, ou melhor, dos partidos, e de seus postulantes a cargos no pleito que se aproxima. E a lei, pelo que eu entendo, é bem clara nesse aspecto. E deve, pelo princípio, ser igual para todos. Precisa mais? Por que será???

Unknown disse...

Com todo o respeito ao Ministério Público Eleitoral e ao Juiz Rubens Rollo,a quem dedico amizade e respeito há 35 anos,concordo com seu comentário.
Identifico diferenças entre TODOS os casos anteriores - de Helenilson Pontes, em Santarém, à Mário Couto, Pará afora - e o caso de Almir Gabriel e de outros candidatos que alaram nos programas de tv.
Em TODOS os programas políticos, e eu assito todos, os candidatos e os líderes partidários, se entregaram abertamente à enunciação de seus feitos.
Aqui no Pará e nos programas nacionais.
E porque fariam diferentes, se suas realizações são suas melhores credenciais?
Ou a multa se estenderá a todos,na apreciação do Pleno do TRE, ou a sentença será revista.
Que Almir, e todos os outros, sigam em suas campanhas.
Quanto aos que descumpriram a lei em outras modalidades, que recorram, como tem feito, e aguardem a última instância.

Unknown disse...

Um adendo,Fora Anhanga...rs
As multas contra Helenilson e Aldo não foram baseadas apenas em entrevistas.Houve adesivos no caso do primeiro, e distribuição de material gráfico com imagens do segundo, segundo publicado na imprensa santarena.
É a isso que me refiro quando falo em "outras modalidades".