Conforme previa o postExoneração, de hoje cedinho, a edição de hoje do Diário Oficial do Estado publica a correção da lambança de ontem na Funtelpa. O processo foi enviado à governadora Ana Julia. Para uma fonte do blog, a pedido.
22 comentários:
Anônimo
disse...
A governadora deverá ficar estarrecida com a magnitude da incompetência e do despautério. E ai ? Vai fazer o que ? A FUNTELPA inteira aguarda uma posição.
Caro Juca, de fato a pena de demissão a bem do serviço público somente pode ser imposta por decisão do chefe do Poder Executivo, que foi quem, inclusive, nomeou ambos os presidentes da Fundação. Todavia, não é impossível processar-se administrativamemnte alguém que já pediu exoneração do serviço público, afim de apurar-se responsabilidade por algum ato ilícito. Nestes casos, o que ocorre é conversão da exoneração em pena de demissão, com as consequências que acarretam. Sugiro para esclarecimento sobre o tema a leitura do artigo do professor Leo da Silva Alves no "http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8788"
Obrigado por sua gentil colaboração. Se entendi direito, a legislação abre a brecha para que a governadora faça o que a Funtelpa não pode fazer, daí o envio do processo a ela. Está correta a interpretação?
O que esse engraçadinho fala, em tese, é que servidores públicos, concursados, ou celetistas da administração indireta, respondem pelos crimes que por ventura tenham cometido, mesmo após terem sido demitidos ou exonerados a bem do serviço público. No caso do Nélio/Ney não se trata de servidores e sim de D.A.S. Eles respondem penalmente e civilmente pelos atos praticados. Mas nem a governadora pode exonerar quem já foi exonerado.
Mas que confusão! O que houve foi simplesmente uma tremenda ratada da presidente da Funtelpa, exonerando quem nem era mais servidor do Governo. Ninguém falou em penalização. Se existe alguma irregularidade atribuída tanto ao Nélio Palheta quanto ao Ney Messias, é caso de abrir processo, não de "exonerar a bem do serviço público". E, ao que conste, isso não foi aventado.
Fui conferir e realmente esse artigo existe. Segue abaixo trechos do artigo do professor Leo da Silva Alves, citado pelo anônimo das 5:04 PM:
"A prática do processo administrativo disciplinar oferece aos seus operadores situações novas a cada instante. São quadros imprevistos nos textos legais que exigem resolução a partir de verdadeiros exercícios de engenharia jurídica. São necessárias construções, especialmente a partir de princípios que norteiam o direito e a Administração Pública, para dar-se resposta aos desafios que nos surpreendem. Uma dessas questões diz respeito à demissão de quem já não mais possui vínculo com o serviço público. Como fazer para dar conseqüência à pena de demissão? Quando se trata de servidor exonerado (a exoneração não tem sentido de punição), vindo o servidor mais tarde a responder processo administrativo disciplinar, a solução é simples. O ato de exoneração será convertido em pena de demissão, como preceitua o parágrafo único do art. 172 da Lei nº 8.112/90. Esta solução vem repetida, em regra, em estatutos estaduais. Não havendo previsão nesses diplomas, a fórmula será aplicada por analogia, em nome da supremacia do interesse público que não pode contemplar a impunidade. Desta forma, o ato produzirá as conseqüências indiretas, para efeitos, por exemplo, de tentativa de nova investidura no serviço público".
O anônimo de 8:21 AM ao que parece não sabe ler. Primeiro porque se trata de um artigo. Não é jurisprudência nem julgado do Supremo. Segundo, porque o próprio professor fala em servidor. Nélio e Ney não são e nunca foram servidores do Estado do Pará.
Está de bom tamanho, colocados na rua a bem do serviço público, quem mandou assinar, no apagar das luzes do tucanato, a continuidade da escandalosa relação entre FUNTELPA e a ORM!
É preciso separar bem as questões desta polêmica. Em primeiro lugar a possibilidade de se processar administrativamente servidores exonerados , incusive para impor-lhes a pena de demissão a bem do serviço público existe efetivamente. O fato de no caso ambos os atingidos não serem servidores públicos efetivos mas dirigentes de órgãos, não elide tal possibilidade, até porquê as penas diciplinares prevista no RJU não se aplicam apenas aos servidores concursados, mas também aos DAS. Outra coisa é se , no caso concreto, ambos os dirigentes fizeram algo que de fato ensejasse esta grave penalidade, isso só se pode afirmar ou não com base nos autos do processo administrativo. Portanto não tem razão quem diz que a Funtelpa não poderia convertar as exonerações em demissões a bem do serviço público. Se tal decisão é justa e conforme o direito, aí sim pode ser objeto de discussão, mas em cima de argumentos firmes não de conjecturas. Se me permite, acho que seria de bom alvitre o blog publicar um post esclarecendo o tema, já que nos anteriores deixavam antever que a FUNTELPA estaria comentendo uma barbaridade jurídica em processar admnistrativamente quem já não se encontrava no serviço público.
O seu comentário já é um post, das 10:14. Se quiser reescreve-lo, dando mais informações, fique a vontade. Aguardo com prazer. Caso contrário ele vai à ribalta assim mesmo amanhã. Obrigado.
Aposto que o árduo defensor das 7:34 é o próprio advogado da funtelpa, o Fábio, se não me engano, esse é o nome dele. o sobrenome continua nas sombras. assim como as atitudes de quem gerencia a funtelpa.
Não meu caro anônimo das 9:25 não é o Fábio, que aliás não conheço, quem está defendendo uma coisa clara : não é absurdo processar administrativamente quem já foi exonerado, como no início desta discussão parecia. Aliás os argumentos em contrário já caíram muitos posts acima. Se os demitidos mereceriam ou não a demissão é obviamente outra história que somente pode ser verificada no processo, mas atacar o processo por si só, como se a Funtelpa houvesse cometido uma barbaridade em termos jurídicos, é puro desconhecimento.
Demissão no serviço púbico só se aplica a servidores estáveis, não é mesmo meu caro doutor Botelho, ou Bob? Inclusive aos aposentados ou ex-governadores que fizeram opção de receber pensão. Conversão de exonmeração em demissão? Mostre um julgado ou uma jurisprudência do STF, TST, TRT's convalidando aquela decisão... Ali´pas, voce joga com a palavras "não é absurdo processar administrativamente quem já foi exonerado". Duas coisas que você quer fazer passar por uma. Processar pode sim, criminalmente e cívelmente. Mas exonerar de novo, só mesmo na procuradoria jurídica de Sucupira...
Se o problema é jurisprudência: RMS 1505 / SP ; RECURSO ORDINARIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 1992/0001520-4 RELATOR - Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO (280 ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTRA SERVIDOR EXONERADO. POSSIBILIDADE. I - EXISTE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO EM INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APLICAR NO SERVIDOR EXONERADO PENA DE DEMISSÃO, INCLUSIVE A BEM DO SERVIÇO PUBLICO, CASSANDO O SEU ATO DE EXONERAÇÃO, SE FICAR DEFINIDO QUE O PEDIDO DESTA VISAVA AFASTAR A APLICAÇÃO DA CITADA PENA. TAL PROVIDENCIA INSERE-SE NO LEGITIMO PODER DA ADMINISTRAÇÃO DE REVER OS SEUS PROPRIOS ATOS. II - RECURSO DESPROVIDO.
Paulinho Ferreira, "saia já daí...' - diria Roebrto Jefferson. Invermsamente a Zé Dirceu, sai porque não mereces incluir, definitiva e indelevelmente (perdoem o advérbio), essa história no teu currículo.
Juca, como não posso ficar calado diante de quem fala o que nâo sabe o que fala e só fala no embalo das fofocas, respondo ao nônimo do "rabo preso", que minhas contas bancárias estão abertas para quem queiser saber da minha situação de assalariado de 12 anos; e mais o imposto de renda para ver o patrimônio (que não tenho). Rabo preso só se for da vovozinha fora do forno, pedindo "água meus netos". E para as vovozinhas que realmente se metem em sacanagem, responderei: -Azeite, minha vó. Pro inferno os que acusam sem saber do que falam. Mande o anônimo requsitar no TCE certidões sobre as contas que assinei em 12 anos no governo.
VAmos aprender a ler a jurisprudência. " SE FICAR DEFINIDO QUE O PEDIDO DESTA VISAVA AFASTAR A APLICAÇÃO DA CITADA PENA",. Esse entendimento mostra que no caso de algúem pedir exoneração para não ser alcançado por um inquérito administrativo; no caso de alguém, para livrar seu subornidado do alcance de uma comissão de inquérito administrativo, o demita ou exonere para tentar dar encerramento precoce ao à sindicância. No caso Nélio/Ney, ambos foram exonerados pelos governadores Almir e Jatene respectivamente ao final dos respectivos governos e não havia em curso nenhum processo. A jurisprudência fala em servidores, mais uma vez.
O “Novo” Modo Petista de Governar (Sem os Petistas): O Caso FUNTELPA
Se você é Ministro, Secretário, Diretor, Prefeito, Governador, presidente de qualquer instituição pública num governo Petista e que se lembra da campanha eleitoral de 1986, quando o PT começou a fazer das suas experiências de governo o centro de sua estratégia da disputa eleitoral, graças à avaliação positiva que a população relacionava às suas administrações, sabe muito bem que ser “petista” já foi motivo de desconfiança, de perseguição política, já foi motivo de vergonha, e apesar de tudo isso partido cresce e a população continua vendo no PT com “O Partido”. Mesmo assim, você certamente é um dos inúmeros militantes que teve que dar conta de novas tarefas políticas, de assessorias, liberados, secretários, ministros, diretores, coordenadores de mandatos parlamentares ou dirigentes partidários. Aprendendo errando, mas aprendendo. E o entusiasmo vencendo a desconfiança.
Pois é, nesse período, o Modo Petista de Governar, apesar de me parecer hoje, que funcionou muito mais como marca propagandística do que como a expressão de uma concepção unificadora de um projeto de democratização de sociedade e do Estado, mas funcionou. Visto que até hoje, em toda eleição, se a militância petista ainda não foi pra rua, basta a direção do PT lembrar-se da década de 80 para se avermelhar as ruas e a campanha toma fôlego, e exatamente por isso, ainda hoje a militância do PT é temida por partidos rivais em função da sua determinação ideológica, visto que as “viradas” eleitorais, via de regra, que beneficiam direta ou indiretamente o PT continuam a acontecer.
Gostaria de dizer-lhe, caro dirigente petista, que é muito desanimador saber que na Funtelpa está sendo desenvolvido um “Novo” Modo Petista de Governar: Sem os Petistas. Para a atual Presidente da fundação, petista só atrapalha, o negócio é compor aliança com quem tem experiência: Os remanescentes de Tucanos. Esses são os caras! Eles são quem sabem fazer o certo, também pudera ficaram 12 anos no poder. O segredo da atual gestão é fazer o novo, mas com os métodos antigos. É sabido que tendo em vista processos relacionados ao Ministério Público, recentemente os servidores lotados nessa instituição foram “demitidos” para serem recontratados, ocorre que está sendo planejada uma ação de “varredura” dos petistas da instituição idealizada pela atual presidente. Não precisamos citar nomes dos execrados, mas, basta citar que em breve os Diretores da Rádio e do Portal, históricos petistas, serão os derradeiros, os dois únicos que restam, pois os demais já foram depostos dos seus cargos (alguns ainda não sabem). Se a governadora permitir, a atual presidente conseguirá a façanha de tirar “todos” os petistas da direção da Funtelpa em menos de 1 ano. Dos comissionados, todos os petistas serão substituídos por não petistas, indicados pessoalmente por ela e pelo diretor (estudante) de TV. Ficarão os que eram “de confiança” da gestão passada, portanto de confiança da atual Presidente. E o objetivo não é apenas tirar os cargos dos Petistas, é demiti-los da Funtelpa.Será que os dirigentes do PT já não acreditam mais na democracia representativa como um instrumento eficaz de transformação social e permite que gestores motivados pelo dirigismo adotem os mesmos métodos da Ditadura Militar de caça aos petistas? Dirigismo pra mim é o dirigente público que não aceita a história como seqüências de fatos que se relacionam e muito menos aceita a existência de atores para a transformação social.
22 comentários:
A governadora deverá ficar estarrecida com a magnitude da incompetência e do despautério. E ai ? Vai fazer o que ? A FUNTELPA inteira aguarda uma posição.
Diante de mais um "vacilo" dos "aÇeççores burrocráticos" que a cercam, cabe a pergunta:
- e ela, não sabe o que assina?
Vide a cabeleireira e etc...
Juca nesse cenário, nada, dos dois lados, acontece por acaso. Existem rabo preso e sacanagem.
Caro Juca, de fato a pena de demissão a bem do serviço público somente pode ser imposta por decisão do chefe do Poder Executivo, que foi quem, inclusive, nomeou ambos os presidentes da Fundação. Todavia, não é impossível processar-se administrativamemnte alguém que já pediu exoneração do serviço público, afim de apurar-se responsabilidade por algum ato ilícito. Nestes casos, o que ocorre é conversão da exoneração em pena de demissão, com as consequências que acarretam. Sugiro para esclarecimento sobre o tema a leitura do artigo do professor Leo da Silva Alves no "http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8788"
Obrigado por sua gentil colaboração. Se entendi direito, a legislação abre a brecha para que a governadora faça o que a Funtelpa não pode fazer, daí o envio do processo a ela.
Está correta a interpretação?
O que esse engraçadinho fala, em tese, é que servidores públicos, concursados, ou celetistas da administração indireta, respondem pelos crimes que por ventura tenham cometido, mesmo após terem sido demitidos ou exonerados a bem do serviço público.
No caso do Nélio/Ney não se trata de servidores e sim de D.A.S. Eles respondem penalmente e civilmente pelos atos praticados. Mas nem a governadora pode exonerar quem já foi exonerado.
Mas que confusão! O que houve foi simplesmente uma tremenda ratada da presidente da Funtelpa, exonerando quem nem era mais servidor do Governo. Ninguém falou em penalização. Se existe alguma irregularidade atribuída tanto ao Nélio Palheta quanto ao Ney Messias, é caso de abrir processo, não de "exonerar a bem do serviço público". E, ao que conste, isso não foi aventado.
Fui conferir e realmente esse artigo existe. Segue abaixo trechos do artigo do professor Leo da Silva Alves, citado pelo anônimo das 5:04 PM:
"A prática do processo administrativo disciplinar oferece aos seus operadores situações novas a cada instante. São quadros imprevistos nos textos legais que exigem resolução a partir de verdadeiros exercícios de engenharia jurídica. São necessárias construções, especialmente a partir de princípios que norteiam o direito e a Administração Pública, para dar-se resposta aos desafios que nos surpreendem.
Uma dessas questões diz respeito à demissão de quem já não mais possui vínculo com o serviço público. Como fazer para dar conseqüência à pena de demissão?
Quando se trata de servidor exonerado (a exoneração não tem sentido de punição), vindo o servidor mais tarde a responder processo administrativo disciplinar, a solução é simples. O ato de exoneração será convertido em pena de demissão, como preceitua o parágrafo único do art. 172 da Lei nº 8.112/90. Esta solução vem repetida, em regra, em estatutos estaduais. Não havendo previsão nesses diplomas, a fórmula será aplicada por analogia, em nome da supremacia do interesse público que não pode contemplar a impunidade. Desta forma, o ato produzirá as conseqüências indiretas, para efeitos, por exemplo, de tentativa de nova investidura no serviço público".
O anônimo de 8:21 AM ao que parece não sabe ler.
Primeiro porque se trata de um artigo. Não é jurisprudência nem julgado do Supremo.
Segundo, porque o próprio professor fala em servidor. Nélio e Ney não são e nunca foram servidores do Estado do Pará.
Está de bom tamanho, colocados na rua a bem do serviço público, quem mandou assinar, no apagar das luzes do tucanato, a continuidade da escandalosa relação entre FUNTELPA e a ORM!
É preciso separar bem as questões desta polêmica. Em primeiro lugar a possibilidade de se processar administrativamente servidores exonerados , incusive para impor-lhes a pena de demissão a bem do serviço público existe efetivamente. O fato de no caso ambos os atingidos não serem servidores públicos efetivos mas dirigentes de órgãos, não elide tal possibilidade, até porquê as penas diciplinares prevista no RJU não se aplicam apenas aos servidores concursados, mas também aos DAS.
Outra coisa é se , no caso concreto, ambos os dirigentes fizeram algo que de fato ensejasse esta grave penalidade, isso só se pode afirmar ou não com base nos autos do processo administrativo.
Portanto não tem razão quem diz que a Funtelpa não poderia convertar as exonerações em demissões a bem do serviço público. Se tal decisão é justa e conforme o direito, aí sim pode ser objeto de discussão, mas em cima de argumentos firmes não de conjecturas. Se me permite, acho que seria de bom alvitre o blog publicar um post esclarecendo o tema, já que nos anteriores deixavam antever que a FUNTELPA estaria comentendo uma barbaridade jurídica em processar admnistrativamente quem já não se encontrava no serviço público.
O seu comentário já é um post, das 10:14. Se quiser reescreve-lo, dando mais informações, fique a vontade. Aguardo com prazer.
Caso contrário ele vai à ribalta assim mesmo amanhã.
Obrigado.
O RDU fala em servidores e não em dirigentes em cargos comissionados. Não se pode exonerar quem jpa foi exonerado.
Não se trata de exonerar quem já foi exonerado, mas de converter a exoneração já feita em demissão, isto é sim possível
Aposto que o árduo defensor das 7:34 é o próprio advogado da funtelpa, o Fábio, se não me engano, esse é o nome dele. o sobrenome continua nas sombras. assim como as atitudes de quem gerencia a funtelpa.
Não meu caro anônimo das 9:25 não é o Fábio, que aliás não conheço, quem está defendendo uma coisa clara : não é absurdo processar administrativamente quem já foi exonerado, como no início desta discussão parecia. Aliás os argumentos em contrário já caíram muitos posts acima. Se os demitidos mereceriam ou não a demissão é obviamente outra história que somente pode ser verificada no processo, mas atacar o processo por si só, como se a Funtelpa houvesse cometido uma barbaridade em termos jurídicos, é puro desconhecimento.
Demissão no serviço púbico só se aplica a servidores estáveis, não é mesmo meu caro doutor Botelho, ou Bob? Inclusive aos aposentados ou ex-governadores que fizeram opção de receber pensão.
Conversão de exonmeração em demissão? Mostre um julgado ou uma jurisprudência do STF, TST, TRT's convalidando aquela decisão...
Ali´pas, voce joga com a palavras "não é absurdo processar administrativamente quem já foi exonerado". Duas coisas que você quer fazer passar por uma. Processar pode sim, criminalmente e cívelmente. Mas exonerar de novo, só mesmo na procuradoria jurídica de Sucupira...
Se o problema é jurisprudência:
RMS 1505 / SP ; RECURSO ORDINARIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
1992/0001520-4
RELATOR - Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO (280
ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTRA SERVIDOR EXONERADO.
POSSIBILIDADE.
I - EXISTE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO EM INSTAURAR PROCESSO
ADMINISTRATIVO PARA APLICAR NO SERVIDOR EXONERADO PENA DE
DEMISSÃO, INCLUSIVE A BEM DO SERVIÇO PUBLICO, CASSANDO
O SEU ATO DE EXONERAÇÃO, SE FICAR DEFINIDO QUE O PEDIDO
DESTA VISAVA AFASTAR A APLICAÇÃO DA CITADA PENA. TAL
PROVIDENCIA INSERE-SE NO LEGITIMO PODER DA ADMINISTRAÇÃO
DE REVER OS SEUS PROPRIOS ATOS.
II - RECURSO DESPROVIDO.
Paulinho Ferreira, "saia já daí...' - diria Roebrto Jefferson. Invermsamente a Zé Dirceu, sai porque não mereces incluir, definitiva e indelevelmente (perdoem o advérbio), essa história no teu currículo.
Juca, como não posso ficar calado diante de quem fala o que nâo sabe o que fala e só fala no embalo das fofocas, respondo ao nônimo do "rabo preso", que minhas contas bancárias estão abertas para quem queiser saber da minha situação de assalariado de 12 anos; e mais o imposto de renda para ver o patrimônio (que não tenho). Rabo preso só se for da vovozinha fora do forno, pedindo "água meus netos". E para as vovozinhas que realmente se metem em sacanagem, responderei: -Azeite, minha vó. Pro inferno os que acusam sem saber do que falam. Mande o anônimo requsitar no TCE certidões sobre as contas que assinei em 12 anos no governo.
Nélio Palheta
VAmos aprender a ler a jurisprudência.
" SE FICAR DEFINIDO QUE O PEDIDO
DESTA VISAVA AFASTAR A APLICAÇÃO DA CITADA PENA",.
Esse entendimento mostra que no caso de algúem pedir exoneração para não ser alcançado por um inquérito administrativo; no caso de alguém, para livrar seu subornidado do alcance de uma comissão de inquérito administrativo, o demita ou exonere para tentar dar encerramento precoce ao à sindicância.
No caso Nélio/Ney, ambos foram exonerados pelos governadores Almir e Jatene respectivamente ao final dos respectivos governos e não havia em curso nenhum processo.
A jurisprudência fala em servidores, mais uma vez.
O “Novo” Modo Petista de Governar (Sem os Petistas): O Caso FUNTELPA
Se você é Ministro, Secretário, Diretor, Prefeito, Governador, presidente de qualquer instituição pública num governo Petista e que se lembra da campanha eleitoral de 1986, quando o PT começou a fazer das suas experiências de governo o centro de sua estratégia da disputa eleitoral, graças à avaliação positiva que a população relacionava às suas administrações, sabe muito bem que ser “petista” já foi motivo de desconfiança, de perseguição política, já foi motivo de vergonha, e apesar de tudo isso partido cresce e a população continua vendo no PT com “O Partido”. Mesmo assim, você certamente é um dos inúmeros militantes que teve que dar conta de novas tarefas políticas, de assessorias, liberados, secretários, ministros, diretores, coordenadores de mandatos parlamentares ou dirigentes partidários. Aprendendo errando, mas aprendendo. E o entusiasmo vencendo a desconfiança.
Pois é, nesse período, o Modo Petista de Governar, apesar de me parecer hoje, que funcionou muito mais como marca propagandística do que como a expressão de uma concepção unificadora de um projeto de democratização de sociedade e do Estado, mas funcionou. Visto que até hoje, em toda eleição, se a militância petista ainda não foi pra rua, basta a direção do PT lembrar-se da década de 80 para se avermelhar as ruas e a campanha toma fôlego, e exatamente por isso, ainda hoje a militância do PT é temida por partidos rivais em função da sua determinação ideológica, visto que as “viradas” eleitorais, via de regra, que beneficiam direta ou indiretamente o PT continuam a acontecer.
Gostaria de dizer-lhe, caro dirigente petista, que é muito desanimador saber que na Funtelpa está sendo desenvolvido um “Novo” Modo Petista de Governar: Sem os Petistas. Para a atual Presidente da fundação, petista só atrapalha, o negócio é compor aliança com quem tem experiência: Os remanescentes de Tucanos. Esses são os caras! Eles são quem sabem fazer o certo, também pudera ficaram 12 anos no poder. O segredo da atual gestão é fazer o novo, mas com os métodos antigos. É sabido que tendo em vista processos relacionados ao Ministério Público, recentemente os servidores lotados nessa instituição foram “demitidos” para serem recontratados, ocorre que está sendo planejada uma ação de “varredura” dos petistas da instituição idealizada pela atual presidente. Não precisamos citar nomes dos execrados, mas, basta citar que em breve os Diretores da Rádio e do Portal, históricos petistas, serão os derradeiros, os dois únicos que restam, pois os demais já foram depostos dos seus cargos (alguns ainda não sabem). Se a governadora permitir, a atual presidente conseguirá a façanha de tirar “todos” os petistas da direção da Funtelpa em menos de 1 ano. Dos comissionados, todos os petistas serão substituídos por não petistas, indicados pessoalmente por ela e pelo diretor (estudante) de TV. Ficarão os que eram “de confiança” da gestão passada, portanto de confiança da atual Presidente. E o objetivo não é apenas tirar os cargos dos Petistas, é demiti-los da Funtelpa.Será que os dirigentes do PT já não acreditam mais na democracia representativa como um instrumento eficaz de transformação social e permite que gestores motivados pelo dirigismo adotem os mesmos métodos da Ditadura Militar de caça aos petistas? Dirigismo pra mim é o dirigente público que não aceita a história como seqüências de fatos que se relacionam e muito menos aceita a existência de atores para a transformação social.
Maria do Carmo, militante do PT.
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