O PRONA – Partido da Reedificação da Ordem Nacional, vem por meio desta nota esclarecer os motivos por que está requerendo seja desfeita a fusão com o Partido Liberal PL, sendo dado prazo ao Dr. Sérgio Temer e ao Dep. Valdemar Costa Neto até 22/8/2007, visando a resgatar sua identidade própria em conformidade com os ideais do fundador do PRONA.
(1) Que motivos levam a tomar essa atitude?
Primeiramente a “Lesão Contratual”, prevista no artigo 157 do Código Civil de 2002, decorrente de ter sido o contrato da fusão firmado pelo Dr. Enéas Carneiro, em função da premente necessidade de não desaparecer da vida política, deitando por terra sua liderança de alcance nacional, construída mercê de ingentes sacrifícios e esforços ao longo de mais de 20 anos. De fato, viu-se forçado a uma fusão, diante da Cláusula de Barreira (artigo 13 da Lei 9096/95), pouco tempo depois disso, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ao apreciar as ADI’s 1351 e 1354.
Em segundo lugar, no acordo de fusão feito entre PRONA e PL, constatam-se diversas nulidades, tais como:
a) descumprimento da cláusula 1ª do pacto, ou seja, falta de deliberação sobre o número do novo partido – PR, prevalecendo o número do antigo PL, qual seja, 22;
b) atribuição ao PRONA de tempo de propaganda menor que o estipulado no acordo;
c) falta de registro no Cartório de Registro Civil do DF de atas e convenções;
d) infindável série de violações ao mencionado acordo, perpetradas em detrimento do Dr.Enéas Carneiro, o qual se viu crescentemente impossibilitado de exigir o cumprimento do acordo, por força da grave doença que o levou à morte.
(2) Quais as providências e conseqüências ocorrerão se não houver o acordo ?
As providências serão tomadas no TSE por meio de Reclamações, no STF, por meio de Mandado de Segurança, além de ações na Justiça Comum e Juízos Eleitorais no pleito de 2008, visando a impedir que candidatos do PR concorram ao pleito ou tomem posse devido à filiação ilegal a partido que deveria estar “desfundido”, conforme decisão da Justiça a ser aguardada.
As conseqüências serão, dentre outras, a suspensão do Fundo Partidário, não sendo de descartar a hipótese de impugnação dos candidatos eleitos no pleito de 2008, ficando eles impossibilitados de assumir seus cargos, por meio de ações de Impugnação de Registro de Candidatura (“teoria dos votos engavetados” ou “candidatos zerados”); Investigação Judicial Eleitoral, inclusive do membro Valdemar da Costa Neto; Impugnação de Mandato Eletivo; Recurso Contra Diplomação
(3) E se houver acordo?
No caso de acordo, O PRONA não irá reclamar vagadas duas deputadasfederais eleitas pelo partido, com base na CONSULTA1398 do TSE ( INFIDELIDADE PARTIDÁRIA), caso desejem manter-se no PR.
Da mesma forma, admitirá que o PL continue com a sigla PR (originário da fusão entre PRONA e PL), com a qual ficou conhecido hodiernamente
Além disso, não haverá prejuízo aos candidatos do PR que pretendem concorrer no pleito de 2008.
(4) Por qual motivo, somente agora, após a morte do Dr. Enéas, pediu-se a desfusão partidária, inclusive judicialmente, caso não haja acordo?
O TSE, por meio da Consulta 1429/2007, entendeu que não há prazo para pedir a desfusão, pois, segundo o artigo 17 da Constituição Federal/1988, o partido é livre para fundir-se e desfundir-se a qualquer momento.
Sem prejuízo desse argumento jurídico, a razão principal da demora foi o agravamento da enfermidade do Dr. Enéas, já em curso quando do contrato ora impugnado, e que acarretou sua internação e a presença constante a seu lado do vice-presidente do Partido, na qualidade de amigo constante.
(5)Os candidatos a vereador e prefeito pelo PR podem tornar-se impedidos de concorrer ao pleito de 2008?
Sim, por falta de condição de elegibilidade, prevista no artigo 14 parágrafo 3º da Constituição Federal/88. Se a desfusão, aceita pela Justiça, ocorrer após 04 de outubro de 2007, poderá haver um “efeito cascata”, ou seja, todos os candidatos do PR poderão ser impugnados via AIRC (Ação Impugnação de Registro de Candidatura). Nesse caso sujeitar-se-ão à “Teoria dos Votos Engavetados”, i.e., seus votos serão considerados “zerados” até que a Justiça Eleitoral decida quem tem razão. Então, não poderiam assumir os cargos até a decisão final, porquanto a filiação ao PR, não implica a filiação ao PL, por meio
Para piorar a situação, caso eleitos, ainda podem sujeitar-se a AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo) ou RCD (Recurso Contra Diplomação).
(6) Qual finalidade da “desfusão” ?
Resgatar os ideais do Dr. Enéas e o PRONA, o partido que foi a razão principal de suas lutas. O PRONA permanece, na consciência de bom número de brasileiros, associado aos princípios que nortearam a sua criação, e somente em seu âmbito será viável a fidelidade a esses princípios. Sua preservação significa realizar a idéia fundamental que informou a decisão do STF, ao declarar inconstitucional a cláusula de barreira. Com efeito, o Egrégio Tribunal pronunciou-se em favor de que milhões de brasileiros não deixassem de se sentir representados, em face da supressão dos pequenos partidos.
(7) Em que consiste o acordo de desfusão?
Em retornar à situação originária à fusão, conforme ao princípio constitucional do pluripartidarismo. Voltando a ser o PRONA um partido independente, deixa de ficar “aprisionado” ao PL em flagrantes violações ao acordo que originou o PR, acordo esse viciado por – lesão contratual – artigo 157 do CC.
(8) Quais as teses utilizadas?
a)Inexistência do ato: por falta de registro das principais atas relacionadas ao PR, no CRCPJ-DF.
b)Invalidade do ato: Lesão Contratual – artigo 157 do NCC.
c)Eficácia do ato: buscar a efetividade da decisão do STF sobre a inconstitucionalidade da Cláusula de Barreira, que determinou a fusão.
Conclusão:
“Não podemos concordar com que, depois de tanto sacrifício pessoal, inclusive culminando com a doença que levou à morte o Dr. Enéas, o PRONA morra com seu emérito fundador. Ainda que enfrentemos “Golias”, como Davi, iremos preservar a história do PRONA e a memória do nosso líder Exmo. Dr. Enéas Ferreira Carneiro, pois um País sem memória é um País sem futuro”.
rsrs...obrigado, Bia. Mas foi a sensação que tive. Além da queda , o coice. Preocupa-me a reação de Renan. Mas torço para que ele caia atirando e exibindo as patifarias de dezenas de seus comparsas. Bjão e bom dia!
9 comentários:
Tem uma matéria boa na Carta Capital sobre os peladões.
Abs Tadeu
pelada por pelada, prefiro a com meus amigos, atrás da bola e não na frente das bolas!
O Renan é tão feio...
NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO
O PRONA – Partido da Reedificação da Ordem Nacional, vem por meio desta nota esclarecer os motivos por que está requerendo seja desfeita a fusão com o Partido Liberal PL, sendo dado prazo ao Dr. Sérgio Temer e ao Dep. Valdemar Costa Neto até 22/8/2007, visando a resgatar sua identidade própria em conformidade com os ideais do fundador do PRONA.
(1) Que motivos levam a tomar essa atitude?
Primeiramente a “Lesão Contratual”, prevista no artigo 157 do Código Civil de 2002, decorrente de ter sido o contrato da fusão firmado pelo Dr. Enéas Carneiro, em função da premente necessidade de não desaparecer da vida política, deitando por terra sua liderança de alcance nacional, construída mercê de ingentes sacrifícios e esforços ao longo de mais de 20 anos. De fato, viu-se forçado a uma fusão, diante da Cláusula de Barreira (artigo 13 da Lei 9096/95), pouco tempo depois disso, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ao apreciar as ADI’s 1351 e 1354.
Em segundo lugar, no acordo de fusão feito entre PRONA e PL, constatam-se diversas nulidades, tais como:
a) descumprimento da cláusula 1ª do pacto, ou seja, falta de deliberação sobre o número do novo partido – PR, prevalecendo o número do antigo PL, qual seja, 22;
b) atribuição ao PRONA de tempo de propaganda menor que o estipulado no acordo;
c) falta de registro no Cartório de Registro Civil do DF de atas e convenções;
d) infindável série de violações ao mencionado acordo, perpetradas em detrimento do Dr.Enéas Carneiro, o qual se viu crescentemente impossibilitado de exigir o cumprimento do acordo, por força da grave doença que o levou à morte.
(2) Quais as providências e conseqüências ocorrerão se não houver o acordo ?
As providências serão tomadas no TSE por meio de Reclamações, no STF, por meio de Mandado de Segurança, além de ações na Justiça Comum e Juízos Eleitorais no pleito de 2008, visando a impedir que candidatos do PR concorram ao pleito ou tomem posse devido à filiação ilegal a partido que deveria estar “desfundido”, conforme decisão da Justiça a ser aguardada.
As conseqüências serão, dentre outras, a suspensão do Fundo Partidário, não sendo de descartar a hipótese de impugnação dos candidatos eleitos no pleito de 2008, ficando eles impossibilitados de assumir seus cargos, por meio de ações de Impugnação de Registro de Candidatura (“teoria dos votos engavetados” ou “candidatos zerados”); Investigação Judicial Eleitoral, inclusive do membro Valdemar da Costa Neto; Impugnação de Mandato Eletivo; Recurso Contra Diplomação
(3) E se houver acordo?
No caso de acordo, O PRONA não irá reclamar vagadas duas deputadasfederais eleitas pelo partido, com base na CONSULTA1398 do TSE ( INFIDELIDADE PARTIDÁRIA), caso desejem manter-se no PR.
Da mesma forma, admitirá que o PL continue com a sigla PR (originário da fusão entre PRONA e PL), com a qual ficou conhecido hodiernamente
Além disso, não haverá prejuízo aos candidatos do PR que pretendem concorrer no pleito de 2008.
(4) Por qual motivo, somente agora, após a morte do Dr. Enéas, pediu-se a desfusão partidária, inclusive judicialmente, caso não haja acordo?
O TSE, por meio da Consulta 1429/2007, entendeu que não há prazo para pedir a desfusão, pois, segundo o artigo 17 da Constituição Federal/1988, o partido é livre para fundir-se e desfundir-se a qualquer momento.
Sem prejuízo desse argumento jurídico, a razão principal da demora foi o agravamento da enfermidade do Dr. Enéas, já em curso quando do contrato ora impugnado, e que acarretou sua internação e a presença constante a seu lado do vice-presidente do Partido, na qualidade de amigo constante.
(5)Os candidatos a vereador e prefeito pelo PR podem tornar-se impedidos de concorrer ao pleito de 2008?
Sim, por falta de condição de elegibilidade, prevista no artigo 14 parágrafo 3º da Constituição Federal/88. Se a desfusão, aceita pela Justiça, ocorrer após 04 de outubro de 2007, poderá haver um “efeito cascata”, ou seja, todos os candidatos do PR poderão ser impugnados via AIRC (Ação Impugnação de Registro de Candidatura). Nesse caso sujeitar-se-ão à “Teoria dos Votos Engavetados”, i.e., seus votos serão considerados “zerados” até que a Justiça Eleitoral decida quem tem razão. Então, não poderiam assumir os cargos até a decisão final, porquanto a filiação ao PR, não implica a filiação ao PL, por meio
Para piorar a situação, caso eleitos, ainda podem sujeitar-se a AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo) ou RCD (Recurso Contra Diplomação).
(6) Qual finalidade da “desfusão” ?
Resgatar os ideais do Dr. Enéas e o PRONA, o partido que foi a razão principal de suas lutas. O PRONA permanece, na consciência de bom número de brasileiros, associado aos princípios que nortearam a sua criação, e somente em seu âmbito será viável a fidelidade a esses princípios. Sua preservação significa realizar a idéia fundamental que informou a decisão do STF, ao declarar inconstitucional a cláusula de barreira. Com efeito, o Egrégio Tribunal pronunciou-se em favor de que milhões de brasileiros não deixassem de se sentir representados, em face da supressão dos pequenos partidos.
(7) Em que consiste o acordo de desfusão?
Em retornar à situação originária à fusão, conforme ao princípio constitucional do pluripartidarismo. Voltando a ser o PRONA um partido independente, deixa de ficar “aprisionado” ao PL em flagrantes violações ao acordo que originou o PR, acordo esse viciado por – lesão contratual – artigo 157 do CC.
(8) Quais as teses utilizadas?
a)Inexistência do ato: por falta de registro das principais atas relacionadas ao PR, no CRCPJ-DF.
b)Invalidade do ato: Lesão Contratual – artigo 157 do NCC.
c)Eficácia do ato: buscar a efetividade da decisão do STF sobre a inconstitucionalidade da Cláusula de Barreira, que determinou a fusão.
Conclusão:
“Não podemos concordar com que, depois de tanto sacrifício pessoal, inclusive culminando com a doença que levou à morte o Dr. Enéas, o PRONA morra com seu emérito fundador. Ainda que enfrentemos “Golias”, como Davi, iremos preservar a história do PRONA e a memória do nosso líder Exmo. Dr. Enéas Ferreira Carneiro, pois um País sem memória é um País sem futuro”.
Brasília/DF, 20 de agosto de 2007.
Dr. Elimar Máximo Damasceno
Presidente do PRONA
Dr. Adriano Benayon
Membro da Executiva Nacional
José Edmar de Castro Cordeiro PRONA/DF
Advogados:
Dr. Antônio Lima Piedade – OAB/RJ
Dra. Camila Medeiros de Alburquerque -OAB/MG
Dr. Paulo Fernando Melo da Costa - OAB/DF
A moça é bonita, vale mais que o peso. É esbelta. Renan, né besta não! Vou iniciar um movimento pra anistiá-lo, caso algo lhe aconteça.
Gente, falando sério, já vi coisa pior, né!!!
Aquela velharada do Senado deve tá com uma inveja!
Juca querido,
o título deste post é o melhor do ano.
Até hoje, é lógico!
Beijão.
rsrs...obrigado, Bia. Mas foi a sensação que tive. Além da queda , o coice. Preocupa-me a reação de Renan. Mas torço para que ele caia atirando e exibindo as patifarias de dezenas de seus comparsas.
Bjão e bom dia!
Renan comeu. Não é de se admirar. O poder endurece até pudim...
Juva, o que é PRONA?
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