O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor do pedido de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3878), proposta pela governadora do Pará contra o artigo 309, parágrafo 3º, da Constituição do estado. O dispositivo regula o ingresso na atividade notarial e de registro.
De acordo com a governadora, a norma contraria o disposto no artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição da República, que prevê a exigência de concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro.
No parecer, o procurador-geral explica que o dispositivo impugnado viola o parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição, pois possibilita o provimento de cargo em serventias oficializadas sem a realização do devido concurso público. Ele destaca também que a Constituição Federal prevê apenas duas formas de ingresso na atividade notarial e de registro: o concurso público de provas e títulos, para o provimento inicial, e o concurso de remoção, para preenchimento de serventias vagas, destinado àqueles que já exercem a citada delegação do poder público.
A norma impugnada, flagrantemente inconstitucional, autoriza ingresso irregular na atividade notarial e de registro. Essa é a situação, criada por lei inconstitucional, que se pretende reverter, explica Antonio Fernando.
O parecer será analisado pelo ministro Eros Grau, relator da ação no STF.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Procuradoria Geral da República
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Atualizada às 14:30
O blog errou ao interpretar o release da PGR, no que foi alertado pelo leitor Arthur Carepa, advogado e Secretário Legislativo da AL paroara.
O título do post foi modificado, para fazer justiça ao conteúdo do release, e à realidade do fato.
Valeu, Tuca!
4 comentários:
Amigo Juvencio,
Seu título - "PGR Contesta Proposta de Ana Julia", está em contradição com o teor da matéria.
O título correto deveria ser: "PGR Acata Proposta de Ana Julia".
Abraços,
Arthur Carepa
Voce tem toda razão, amigo Arthur.
Vou retificá-lo, e atender sua sugestão de título.
Obrigado pela visita, pela correção e um grande abraço.
A Adin proposta pela governadora é legítima mas não vai ser aprovada no STF, porque perdeu o objeto. É que foi aprovada, à unanimidade, a Emenda Constitucional nº 37/07, de autoria do presidente da Assembléia Legislativa, deputado Domingos Juvenil, promulgada há menos de um mês.
A PEC nº 37/07 altera o Artigo 309 da Constituição Estadual, que trata das normas sobre serviços notariais e de registros nos cartórios. É que o parágrafo 3º garantia estabilidade para as pessoas que atuavam nos cartórios até 5 anos antes da promulgação da Constituição do Estado, igualando os direitos deles aos dos servidores públicos concursados. Só que a aprovação posterior da lei dos notários e registradores pelo Congresso Nacional tornou o texto da lei paraense inconstitucional. E se fosse declarada a inconstitucionalidade da lei, os atos registrados anteriormente, como casamentos, divórcios, registros de nascimento, e outras cositas más seriam nulos porque haveria o efeito retroativo, chamado ex-tunc”. Já pensou o efeito devastador que iria causar?
Luluquefala comenta:
Quem dera se todos os irmãos fossem iguais ao Tuca...
Grande Tuca. Viva o Tuca !!
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