23.3.09

Bola Devolvida

O diretor geral do Detran-Pa, Lívio Assis, envia ao blog uma nota onde responde às acusações do MPE sobre improbidade, perseguição e desvio de finalidade levantadas pelo parquet ( promotor Alexandre Couto, dos Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público da Capital).
A nota, embora elegante, ataca no cerne a denúncia do promotor.

Em nome da direção-geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará esclareço que os procuradores autárquicos aprovados no concurso C-100, promovido em 2006 – portanto, anteriormente a administração do atual governo –, foram lotados nas 13 regionais do Detran tão somente em cumprimento aos itens 13.31 e 13.31.1 do edital do certame, que determinam que os candidatos aprovados devem ser lotados no Detran sede (Belém) e nas 13 regionais, obedecida a ordem de classificação.
Esclareço ainda que dos 31 procuradores autárquicos, nove serão lotados no interior, nos pólos regionais que congregam as mais de 40 agências deste Departamento.Ressalto que o concurso C-100 ofertou, além de vagas para procuradores autárquicos, vagas para outros cargos, cujos servidores já estão exercendo suas atividades nas regionais.
Em nenhum momento houve o cunho de perseguição em tais lotações, o que causa-nos surpresa a alegação dos procuradores autárquicos de que estariam sendo “perseguidos”. Assim como os demais servidores, os procuradores também seriam lotados nas regionais, tendo, portanto, o mesmo tratamento concedido ao todos os aprovados no concurso C-100. As regras do edital devem ser respeitadas para todos os cargos.
Assim, reafirmo que em momento algum houve, por parte desta direção-geral, violação dos princípios da moralidade e impessoalidade, apenas foram cumpridas as determinações constantes do edital do concurso C-100. A direção-geral estaria sim agindo de forma irregular, com total desatendimento das agências e regionais pela ausência de servidores para atender a população, caso não cumprisse o que prevê o referido edital.
Enfatizo que em momento algum foram contratados servidores temporários (advogados) para exercerem atividades laborais no Detran sede ou na regional Belém, fato que pode ser devidamente comprovado pelas publicações do Diário Oficial do Estado, considerando que qualquer ato da administração pública, obrigatoriamente, tem que ser submetido ao princípio da publicidade, consagrado no artigo 37 da Constituição Federal.Informo, também, que os próprios procuradores autárquicos, que agora questionam suas lotações no interior, emitiram considerável número de pareceres jurídicos negando aos demais servidores ocupantes de outros cargos do concurso C-100 pedido de lotação ou relotação para Belém, utilizando-se como base legal as regras do edital do certame, que agora entendem como perseguição.
Assim, deveríamos entender que os demais servidores estão sendo perseguidos? Por que utilizaríamos de tratamento diferenciado, tendo em vista ser o edital um instrumento jurídico único, cujos critérios abrangem todos os cargos que foram ofertados no concurso? Os procuradores autárquicos não foram agraciados com prerrogativas diferenciadas, portanto se enquadram nas mesmas condições de servidor público estadual e que devem obedecer a regras gerais pertinentes aos demais servidores, obedecendo, inclusive, a Constituição Federal, que diz que todos são iguais perante a Lei.
Finalmente, sugiro que seja feita consulta à população dos municípios onde se encontram as regionais e suas agências vinculadas, para que então fique efetivamente demonstrado o interesse público da presença de procuradores, que possam dirimir com eficiência as inúmeras dificuldades que a população enfrenta para obter a resposta de uma simples consulta jurídica.
Recomendo, também, que sejam acompanhadas as publicações no Diário Oficial do Estado, de portarias e diárias, com seus respectivos valores, que o Detran vem arcando, além de passagens aéreas para o deslocamento de procuradores para resolver problemas graves nas regionais e agências, inclusive por solicitação de promotores e juízes das comarcas locais.
Este sim pode ser considerado desperdício de recursos públicos.
Lamentavelmente, o cumprimento da legalidade e do poder discricionário do gestor passa a ser confundido, equivocadamente, como perseguição.

25 comentários:

Anônimo disse...

Égua esta justiça esta de marcação com este pessoal nomeados pelo Dr. Jader. Livio se vc estivesse certo a justiça teria arquivado a reclamação os vcs do DETRAN penam que somos tolos em acreditar nas barbalhidades de voces? Voces deveriam se juntar ao pessoal da SEDUC e tomarem vergonha. Com certeza estes Procuradores não querem avaliza suas barbalhidades e tome castigo neles. Livio, não é só na sua repartição que isto está acontecendo a respeito de transferencia de servidores que não rezam pelos códigos do PT e Barbalho. A justiçã está de parabens.

Unknown disse...

Não tenho informações se a justiça acatou a denúncia do promotor Alexandre.

Anônimo disse...

Olá Juvêncio,

Talvez seja argüida a suspeição da postagem que ora faço: o DETRAN, na aliança que o PMDB ainda mantém com o Governo, é uma autarquia de indicação daquele.
As explicações do Diretor Geral do DETRAN e a cópia do edital do concurso, às quais tive acesso, fundamentam-lhe os esclarecimentos do ponto de vista formal.
Todavia, na esteira deste episódio, seria pertinente tratar da questão nuclear no objeto da contenda: ninguém quer ir para o interior.
Todos os deputados e mais qualquer um que tenha algum relacionamento com qualquer governo, recebe, após nomeações de concursos públicos, ou até antes delas, pedidos para “dar um jeito” de não ir para o interior, mesmo sabendo, o aprovado, as regras as quais se submeteu.
É praxe também, a mesma avalanche de pedidos chegarem, para “trazer para a capital”, aqueles que foram ao interior na expectativa de “dar um jeito” de voltar em seguida.
Há ainda o artifício de, para fugir do interior, o funcionário pedir para ser cedido a algum órgão na capital.
A coisa era a tal ponto grave na Assembléia Legislativa, receptáculo usual deste tipo de pedido, que propus, e a Mesa aceitou, uma resolução proibindo a Casa de aceitar qualquer tipo de funcionário cedido a seu custo, pois assim, o órgão cedente ficaria mais criterioso, por não querer ter, as suas custas, um funcionário que não lhe está prestando serviço.
Esta é uma das distorções administrativo-funcionais que mais atingem a folha do Estado na sua finalidade e precisa ser vigiada e combatida pela imprensa, pois atende exclusivamente o interesse particular em detrimento do interesse público.
Não desejo afirmar que os procuradores do DETRAN se enquadram nas hipóteses acima citadas.
Também, não desejo negar que casos há em que o rescaldo político se faz com a aplicação pura e simples da lei.
Quero apenas extrair do argumento que quem fez concurso para o interior deve ir para o interior e lá permanecer até que, por meios legais, lhe seja possível a remoção para a capital.

Obrigado,

Parsifal Pontes

Anônimo disse...

Essa turma do Detran.... E aonde colocam o dedo, aparece alguma denuncia, alguma improbidade!!! Da vontade de sair na rua e gritar CHEGA de sacanagem conosco, vcs no poder tem q entender q NAO estao ai pra se dar bem, pra tirar proveito do erario publico, estao ai pra justamente fazer o contrario, administrar a coisa publica e tarefa pra poucos e estes poucos estao cada vez mais raros!!!! Abraço Juvencio. MRC

Anônimo disse...

Apenas uma questão para alertar aqueles que ainda tentam defender uma administração(a do DETRAN) indefensável: os procuradores, mesmo após terem sido lotados em Belém, conforme os ditames do concurso, ressaltando que não existe procuradoria jurídica do DETRAN no interior do Estado, foram mandados para o interior, sem nenhum tipo de estudo ou aviso prévio, no exíguo prazo de 15 dias no período natalino e de final de ano. Isso mesmo, sem nehum aviso anterior, o cidadão foi trabalhar e descobriu repentinamente que teria de mudar toda a sua vida em 15 dias entre o período do natal e do fim de ano! Inclusive uma procuradora então grávida de oito meses foi enviada no meio, sempre lembrando, sem estudo ou aviso prévio! Se os procuradores conseguiram não ir, foi devido a muita luta, e não ao "bom coração" do Diretor. Por isso, aos que querem defender os caprichos do atual Diretor do DETRAN, que dirige a autarquia como se fosse o quintal de sua casa, apenas pede-se que estudem mais o caso para depois emitir um parecer!

Anônimo disse...

É o famoso jus sperneandi... Com certeza o diretor do Detran teceu esses mesmos comentários nas justificativas que apresentou ao MP. E logicamente os mesmos não foram aceitos - ou a ação não teria sido ofertada...

Anônimo disse...

Juvencio, não vou nem discutir, se o Livio Assis, está certo ou errado. No entanto, nos temos que acabar com essa frescura, das pessoas, fazerem Concursos Públicos, sabendo que as vagas, são para o interior do Estado, e depois de passarem, tomarem posse no cargo, e serem lotadas, ficam entrando na Justiça, com as mais absurdas justificativas, pra não trabalharem no nosso interior do Estado. O mais revoltante, é que essas pessoas, contam com a chamada industria das Liminares, que é uma verdadeira praga na Justiça Brasileira. É um absurdo.Um abraço. João Costa.

Anônimo disse...

O Sr João Costa tem toda razão com respeito as liminares. Mas se não fosse esse pessoal nao saberiamos das barbalhidades existentes no DETRAN do Dr. JADER.

Anônimo disse...

Pelo visto no DETRAN só tem vez quem reza pela cartilha da barbalhidade. Quem não e apologista desta pratica é perseguido. Servidores, arrebentem suas algemas que a hora é esta de passar a limpo o DETRAN do LIVIO, briguem por suas alforria.

Anônimo disse...

A verdade é que os procuradores começaram a trabalhar "bem demais", com muito crivo nos pareceres jurídicos, o que não é interessante para a turma do Seu Lívio. Comecem a cheretar as dispensas de licitações no DETRAN e vcs vão começar a entender o que eu digo.

Anônimo disse...

o que sei é que Procurador Autárquico tem lei própria 6.873/2006, art. 5º, dispõe que a lotação será de acordo com suas demandas e necessidades, e que, no caso, do DETRAN, o edital do concurso C-100 previu que a lotação se daria no MOMENTO DAS NOMEAÇÕES, portanto, todos os procuradores do DETRAN já estão lotados em Belém, que é onde funciona a Procuradoria do órgão, e que transferiram os procuradores sem motivar o ato, portaria 3709, publicada em 16/12/08, conforme nota do jornal O LIBERAL, configurando, como disse o promotor Alexandre Couto, ato pessoal do Diretor do DETRAN

Anônimo disse...

Se o negocio é licitação é só chamar o pessoal da SEDUC e DOUBLE M que tudo será resolvido. Te acorda Dr. Livio.

Anônimo disse...

Juvêncio,

O Sr. Lívio está completamente fora da realidade, ou está muito mal assessorado ou deveria mesmo ficar mais a par dos acontecimentos que ocorrem no órgão que ele acredita administrar.
Senhor Lívio, você precisa tomar conhecimento que o edital do Concurso C-100, não foi regionalizado não senhor, o senhor próprio afirmou e informou para a justiça que houve impropriedade no edital, não prevê com clareza a lotação no interior, ao contrário do que prevê o edital no item 13.31.1 que diz :que a lotação será feita no momento da nomeação.
Então, o que senhor entende por lotação no momento das nomeações? Pelo o que os procuradores alegam é que ficaram lotados todo o tempo em Belém, e agora o senhor quer mandá-los para o interior e alegar ainda que eles não querem ir? Pelo o que eu sei da história não é o que senhor conta, não! O Senhor quer mandar os procuradores para o interior com o cunho de perseguição e retaliação, porque não estavam dançando conforme a sua música e de seus diretores. Aqui pra nós é um absurdo! Senhor Lívio informe à sociedade a verdade, fica feio para o senhor mentir abertamente. O senhor acha que o Ministério Público, órgão sério e conceituado, ao contrário do DETRAN, iria acatar uma denúncia dos procuradores sem realmente ter certeza do que está fazendo, outra pergunta eu lhe faço será que a justiça iria conceder liminares a todos os procuradores porque acha gracioso e interessante? Faça-me o favor né Sr. Lívio?
O senhor diz que o concurso ofertou vagas para outros cargos, é verdade, esses servidores estão mesmo no interior e não gritam, sabe porque? MEDO!!!!PAVOR!!!PÂNICO!!! Da sua administração.
Eu também recomendo que nem o Sr. Lívio de todos os interessados de lerem as publicações no Diário Oficial do Estado as inúmeras e diárias portarias emitidas, sabe de quê? CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE SERVIDORES de outros cargos, como de assistentes administrativos, que estão aos quilos contratados para a capital enquanto os concursados estão no interior, LEGAL!!!!!E aí Sr. Lívio como fica? Os apadrinhados na capital e os concursados no interior, igual o que o senhor queria fazer com os procuradores que tiveram peito e lhe enfrentaram, esclareça à sociedade isso também...
E pelo que eu sei também o senhor contratou advogados temporários, sob a nomenclatura: procuradores, ISSO não é legal....onde está a legalidade? e depois corrigiu, e vemos aí mais um dos vários erros que assombram a sua gestão, confiram isso também no Diário Oficial, o senhor esqueceu de informar isso.
E ainda esvaziou a Corregedoria, sabe pessoal antes éramos atendidos com eficiência e educação, coisa difícil de acontecer no serviço público, lá tinham procuradores, os mesmos perseguidos pelo sr. Lívio, que ajudavam a gente, hoje não tem ninguém, cadê eles Sr. Lívio? Pergunto cadê os procuradores que atendiam a gente? Estão na leva para o interior? O senhor sabia que aqui tem problemas, reclamações, denúncias, desrespeito, etc, e ninguém ajuda a gente.
Anonimo

Anônimo disse...

Mais dois procuradores conseguiram hoje, 24/03, liminares do Poder Judiciário para permanecerem na capital. E outras liminares vêm por aí!!!!!
Se o DETRAN não faz ou faz errado, o Judiciário vai lá e corrige! É nossa última salvação!!!
Engole essa Seu Lívio!

Anônimo disse...

Olá Juvêncio,
Sabe, eu não entendo como o diretor do Detran. Eu não acho que os procuradores foram agraciados com prerrogativas diferenciadas, eles são servidores estaduais sim, como todos os concursados, mas não é bem como o diretor diz, que eles tem que se enquadrar em regras gerais, eles possuem lei própria, a lei prevê que a lotação dos procuradores autárquicos deverá observar e comprovar DEMANDA e NECESSIDADE, e neste caso, nenhum desses requisitos foram comprovados, quanto mais os dois em conjunto, como exige a lei, a administração não comprovou nem demanda nem necessidade em lotar os procuradores nos interiores, e o Ministério Público analisou isso, observou que faltou motivação e legalidade para o ato do diretor, tudo por meio de documentos.
O diretor quer lotar no interior só por vingança! Agora quer fazer mais uma picuinha comparando a situação dos procuradores com os demais servidores. Pura baixaria!!!!
Lívio, você tem conhecimento da máxima que a isonomia de tratamento só se justifica entre os iguais. Em uma situação de grave. desigualdade, o princípio da eqüidade manda tratar de maneira diferente os desiguais? Sabia que Aristoteles já dizia que a verdadeira igualdade consiste em tratar-se igualmente os iguais e desigualmente os desiguais a medida em que se desigualem?
Tenho certeza que ninguém quer ser melhor que ninguém, nem os procuradores pretendem isso, apenas estão lutando pelo justo e correto, pelo legal. O respeito é justamente pelas regras do Edital, pela legalidade, moralidade e motivação, o que não está sendo cumprido pela administração do Detran.

Anônimo disse...

Eu li no Diário oficial que o ultimo concursado procurador foi convocado para Belém, e agora querem mandar o coitado para o interior? Que barbaridade! Onde nós estamos? Meu Deus, faça justiça com essas pessoas que estudaram pra caramba e sonharam em ter um lugar ao sol e agora querem perseguir. Não deixem tapar o sol de vcs. Isso é muito sério. Governadora ajude esses garotos.

Anônimo disse...

é verdade to querendo resolver meu problema no detran e não tem nin guem na correção de lá.

Anônimo disse...

hum hum esse assunto tá dando o que falar, e eu tinha também que meter meu dedo.

Analisando a questão, será que todos os juízes que deram as liminares estão errados ? será que o Ministério Público está errado também? será que todos os 31 procuradores do DETRAN estão errados ? e só o sabido Sr. Lívio de Assis estaria certo ? vamos ver os próximos capítulos da novela, uma coisa é certa, quem é concursado é integrante de carreira, já quem é diretor de Autarquia só passa um verão.

Anônimo disse...

Ao anonimo das 09:45 - não e barbaridade e BARBALHIDADES, ok.

Anônimo disse...

Ei Lívio, vai pra Eletronorte!
Ops...foi mal, a Abin não deixou!

Anônimo disse...

ei Lívio, qual é dá um jeito de regularizar tudo isso, e cai fora!

Anônimo disse...

Seu Lívio , o senhor diz que é pra ver no Diário Oficial as publicações de diárias e valores de deslocamentos de procuradores para o interior e resolver problemas graves nas agencias e regionais, engraçado! Eu leio sempre o Diário Oficial e eu sempre vejo e deparo com as mesmas figurinhas, elas realmente tem passagens carimbadas por serem as mesmas pessoas, pergunte à Auditoria Geral do Estado no escândalo das diárias em que o Detran é campeão, tem sempre as mesmas pessoas, por que será? Não vi o nome de procuradores, explique isso.

Anônimo disse...

O que deve acabar neste Estado é a contratação, promove concurso público leva como no caso do Detran dois anos para chamar os candidatos e mais engraçado qundo chegar o tempo da sua validade aleca ao MPT que não necessita mais de servdores e por isso não vai mais prorrogar. Um mês depois volta a contratação e até hj é uma prática envergonhosa e imoral nesta autárquia e no Estado todo.
Cadê a mudança? Ficou no mundo das idéias.

Anônimo disse...

O mais engraçado disso tudo é o PT que vinha fazer MUDANÇA, Garantir a MORAL, JUSTIÇA e o DIREITOS DE TODOS, bem como os partidos aliados, entre eles o PMDB.

Anônimo disse...

PARÁ: TERRA DE DIREITOS VIOLADOS!
Não é governadora?