No site do MPE.
O 4º Promotor de Justiça de Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público da Capital, Alexandre Couto propôs 'Ação de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa cumulada com anulação de ato contrário à moralidade administrativa' contra o Detran-PA e seu Diretor-Geral, Lívio Rodrigues de Assis. A ação se originou de denúncia de prática de desvio de finalidade e abuso de poder na expedição da Portaria nº 3709/2008-DG/CDRH, que determinava a remoção de servidores da Capital para o interior.
Ao término da apuração dos fatos, o Promotor concluiu que a Portaria é ilegal por violar os princípios da moralidade e da impessoalidade, constatando que o ato foi praticado não em função do interesse público e sim como forma de perseguição aos Procuradores. O Detran estaria ainda contratando servidores temporários para exercerem as funções dos Procuradores na Capital, o que confirmaria mais ainda o desvio de finalidade do ato.
A ação pede a declaração de nulidade do ato contra o DETRAN e a condenação de seu Diretor ao ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.
A petição inicial foi distribuída para a 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital e o Processo tomou o nº 001.2009.1.034563
17 comentários:
Esse Lívio.... Quem não sabe o q este sr. eh capaz de fazer?!?!? E o PMDB ainda vem com aquela propaganda mediocre em rede nacional falando de honestidade, moralidade e democracia. Pena que sem esse partido sanguessuga nao existe Governabilidade. Uma pena msm. Eh donAna, coloque pressao no seu amigo Jader pra pelo menos colocar la um menos pior!!! Abraços.
Eta Governozinho safadinho este qu vemos no Pará. É a turma do mensalão a fazer arte a todo o vapor é a turma do PMDB do Jadi atropelando. Para onde iremos. Já não bastava o OftalmoBaxarel Dulciomal com sua trambicagem na saude e o pessoal da Ana Kits Dicionario para não ficar atraz, aprontam tambem. Eles não tem culpa, o culpado somos nós por votarmos nestas pulhas.
O Livio é capaz de dar nó em pingo de eter. É o cara.......
Caro Juvencio,
O MP fez a sua parte. Vamos esperar que essa Vara da Fazenda Pública faça a sua.
Juvêncio,
É importante destacar que a denúncia de improbidade não tem qualquer relação com desvios de verba pública. Os termos da Portaria nº 3709/2008-DG/CDRH tratam apenas do cumprimento da lei e, principalmente, do que prevê o edital do concurso C-100/Detran, de 2006, cujas lotações no interior valem para todos os servidores, sejam auxiliar administrativo ou procuradores autárquicos. Considerando a legalidade do ato administrativo, a direção-geral do DETRAN – na tranqüilidade da decisão - já tomou as medidas cabíveis para fazer valer a referida portaria.
Bernadeth Lameira
Assessoria de Comunicação Detran Pará
O Livio é tudo isso que está postado aqui e muito mais.
Afinal, ele está lá indicado por Jader Barbalho. Logo, é facil fazer a inferência, né mesmo ?
A barbalhada é coerente: só faz barbalhidade.
Juvencio, Mano Velho, eu acho louvável a preocupação da assessoria do Detran, vir aqui explicar que não se trata de roubalheira. Já respiramos mais aliviados...
Mas não posso deixar passar essa sem explicar um negocinho sobre a Lei nº 8.429/92 - a Lei de Improbidade Administrativa: improbidade não é só roubalheira, é qualquer tipo de atitude que desvirtue a finalidade da Administração Pública - que é atender as necessidades do povo e prover o bem comum.
Na Seção III da Lei de Improbidade(Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública), no art. 11, tem o seguinte:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
Portanto, é ato de improbidade sim, o ato de dirigente de entidade que vise a perseguição de servidores públicos, por razões não cobertas em lei (processo disciplinar devidamente motivado, por exemplo, não é perseguição, e sim dever do administrador).
Não é roubalheira, mas é ato de improbidade, em tese, porque o administrador público deve agir de forma impessoal - e não perseguir servidor que não dê amém pra ele!
Agora, se a assessoria ler este comentário, gostaria que explicassem porque mandaram gente que estava na Capital pro Interior, e depois contrataram temporário pra fazer o trabalho de quem foi removido... Isso que queria ver explicado, até na condição de cidadão, porque os contratados são pagos com nosso dinheiro!
as denuncias sobre as estrepulias de desvios publicos no Detran, estão apenas no forno.Esta aí é só o principio de várias que estão chegando.
cuidado com o terreno altamente valorizado do Benguí.
Mano tô doido para sair logo do forno, quero ver estas barbalhidades pegar fogo. A senhora dos Kits e Dicionários bem que podia fazer alguma coisa e sevir logo o que está no forno. É uma jogada de risco, tem até Zalouth aposentado por invalidez que voltou ao DETRAN e agora é Chefe, só para comandar as coisas do Livio. Voces já repararam que só as repartições que mexem com dinheiro é que couberam ao nosso Deputado Dr. Jader, é COSANPA, é JUNTA COMERCIAL, é SECRETARIA DE SAUDE, é DETRAN, é o CHICÃO na Secretaria de Obras é muita coincidencia.
juvenil e o filinho com seus conglomerados empresariais não perdem nenhuma no detran.
Ali na Augusto Montenegro tem muita podridão escondida nas mesas do poder. Mas o que é de lamentar, que tudo isso ocorre num governo petista, que até algum tempo atrás proclamava-se o paladino da ética. Agora envolvido nesse lodaçal, omite-se diante do que pode ser o seu triste fim como um partido de massa, como o inicio de um curso, sem volta, ao deserto da corrupção, dos privilégios do poder, da falta de vergonha na cara.
Quem pensava que teriamos seriedade no Governo do PT caiu do cavalo. Eta turma para barbalhisar na maior cara dura. Eles tem mestrado e doutorado em traquinagens. Quem não entrar nestas bandalheiras não é petista. Como as coisas mudaram em tão pouco tempo.
Apenas uma questão para alertar aqueles que ainda tentam defender uma administração(a do DETRAN) indefensável: os procuradores, mesmo após terem sido lotados em Belém, conforme os ditames do concurso, ressaltando que não existe procuradoria jurídica do DETRAN no interior do Estado, foram mandados para o interior, sem nenhum tipo de estudo ou aviso prévio, no exíguo dia de 15 dias no período natalino e de final de ano. Isso mesmo, sem nehum aviso anterior, o cidadão foi trabalhar e se viu tendo de mudar toda a sua vida em 15 dias entre o período do natal e do fim de ano! Inclusive uma procuradora então grávida de oito meses foi enviada no meio, sempre lembrando, sem estudo ou aviso prévio! Se os procuradores conseguiram não ir, foi devido a muita luta, e não ao "bom coração" do Diretor. Por isso, aos que querem defender os caprichos do atual Diretor do DETRAN, que dirige a autarquia como se fosse o quintal de sua casa, apenas pede-se que estudem mais o caso para depois emitir um parecer!
Olá Juvêncio, eu queria saber da Dona Bernadete como assessora comunicadora me explicasse qual é a lei que a Portaria nº 3709/2008-GG está cumprindo? E se a senhora sabe o que é que o Edital prevê?
E por curiosidade a senhora é concursada? Já fez concurso pro Detran ou outro órgão do estado? É mais uma apadrinhada? Diga lá......
E para o colega que escreveu das repartições publicas endinheiradas lá vai uma que foi esquecida, a ADEPARÁ, é arrecadadora tb. É do PMDB.
Governadora o que a senhora vai fazer?
Nossa Senhora do bom parto, mandaram uma procuradora grávida para o interior?Que coisinha desumana! Eles nem tiveram critério mesmo, pra nada, né? faço uma idéia......
Postar um comentário