No Repórter Diário, edição de hoje do Diário do Pará.
Paulo Castelo Branco comprou (porteira fechada) a casa do ex-presidente da AL, Mário Chermont. O imóvel está localizado em Benfica e custou algumas centenas de milhares de real.
Foram várias centenas de milhares de reais para arrematar a casa, que até pista de pouso tem.
O extorsionário Paulo Castelo Branco é o principal assessor de Duciomar Costa, sedizente prefeito de Nova Déli, e seu primeiro amigo.
Mas vai precisar de sorte para usufruir o imóvel. Condenado nas duas primeiras instâncias, o nacional recorreu à última toga.
Mantida a sentença anterior, vai dormir mais de quatro anos na cana.
10 comentários:
Enquanto esses canalhas destroem as politicas sociais em Belem,que está um caos! Fazem farra com o dinheiro do povo. Esses elementos têm de estar longe o convivio social, condenados e presos!!!
Concordo.
Uma coisa é certa: não foi com a grana que ele tentou extorquir da Eidai. Incrível é que o gajo, mesmo assim, continuou conseguindo dinheiro fácil, ao invés de estar cumprindo justa pena na cadeia.
Mais vale um amigo na praça do que dinheiro na Caixa.
Luluquefala:
Coitado do deputado Vic, que agora tem esse vizinho mal querido e mal cheirado por aquelas bandas.
Dizem que os sábados são bem animados com rodadas de samba com a presença garantida do prefeito e de uma bela moça brasiliense que sempre que pode passa um fim de semana como hóspede vip do meliante.
Obras e mais obras estão sendo feitas na mansão que é nossa, é minha é sua e de todos os habitantes da nossa Belém.
Enquanto isso, ojudiciario dá uma de altista, o legislativo bate e depois afaga e nós, do lado de fora, estacionando os carros...
Dizem, eu disse dizem, que até uma empresa para cobrar aluguel dos boxes do iate clube Catelo Branco criou - o que sei que quem assina os recibos mensais são seus familiares...
Mas assim...rsrs
Acórdão do TRF quer confirmou a condenação do cidadão:
E M E N T A
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO NARRA MIBI FACTUM DABO TIBI IUS. GRAVAÇÃO AMBIENTAL. ILICITUDE DA PROVA. MANUTENÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONCUSSÃO. MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. EXIGÊNCIA DE VANTAGEM INDEVIDA (R$ 1.500.000,00). FLAGRANTE ESPERADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. APELOS IMPROVIDOS.
1. O acusado se defende dos fatos narrados na denúncia, e não de sua capitulação legal, sendo lícito ao julgador adequar a capitulação aos fatos por ocasião da sentença, tudo com fulcro no princípio narra mibi factum dabo tibi ius.
2. É lícita a gravação ambiental pela vítima quando há prática de crime, visto que a ilicitude da prova é afastada pela excludente da legítima defesa.
3. É de rigor a manutenção da sentença que condenou os acusados como incursos nas penas do art. 316 do CP, pois, comprovada a materialidade, restou demonstrado, pelo conjunto probatório, que um deles, funcionário público, valendo-se de pressão e contando com o auxílio do outro réu, não funcionário, exigiu da vítima vantagem indevida (R$ 1.500.000,00) a pretexto de impedir eventual punição administrativa decorrente de infrações ambientais.
4. Ocorrendo circunstância esperada, não há que se falar em flagrante preparado.
5. Apelos improvidos.
A C Ó R D Ã O
Decide a Turma negar provimento aos apelos, à unanimidade.
4ª Turma do TRF da 1ª Região –10/04/2007.
HILTON QUEIROZ
DESEMBARGADOR FEDERAL
Comentário deste nacional, feito dentro do IBAMA, no tempo em que "dirigiu" o òrgão: "Aqui metade é corrupto, e o resto é covarde prá roubar". Acho que é um caboco muito corajoso esse Castelo Branco.
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