12.8.07

O Castelo de Paulo

No Repórter Diário, edição de hoje do Diário do Pará.

Paulo Castelo Branco comprou (porteira fechada) a casa do ex-presidente da AL, Mário Chermont. O imóvel está localizado em Benfica e custou algumas centenas de milhares de real.

Foram várias centenas de milhares de reais para arrematar a casa, que até pista de pouso tem.
O extorsionário Paulo Castelo Branco é o principal assessor de Duciomar Costa, sedizente prefeito de Nova Déli, e seu primeiro amigo.
Mas vai precisar de sorte para usufruir o imóvel. Condenado nas duas primeiras instâncias, o nacional recorreu à última toga.
Mantida a sentença anterior, vai dormir mais de quatro anos na cana.

10 comentários:

Anônimo disse...

Enquanto esses canalhas destroem as politicas sociais em Belem,que está um caos! Fazem farra com o dinheiro do povo. Esses elementos têm de estar longe o convivio social, condenados e presos!!!

Unknown disse...

Concordo.

Anônimo disse...

Uma coisa é certa: não foi com a grana que ele tentou extorquir da Eidai. Incrível é que o gajo, mesmo assim, continuou conseguindo dinheiro fácil, ao invés de estar cumprindo justa pena na cadeia.

Unknown disse...

Mais vale um amigo na praça do que dinheiro na Caixa.

Anônimo disse...

Luluquefala:
Coitado do deputado Vic, que agora tem esse vizinho mal querido e mal cheirado por aquelas bandas.
Dizem que os sábados são bem animados com rodadas de samba com a presença garantida do prefeito e de uma bela moça brasiliense que sempre que pode passa um fim de semana como hóspede vip do meliante.
Obras e mais obras estão sendo feitas na mansão que é nossa, é minha é sua e de todos os habitantes da nossa Belém.

Anônimo disse...

Enquanto isso, ojudiciario dá uma de altista, o legislativo bate e depois afaga e nós, do lado de fora, estacionando os carros...

Anônimo disse...

Dizem, eu disse dizem, que até uma empresa para cobrar aluguel dos boxes do iate clube Catelo Branco criou - o que sei que quem assina os recibos mensais são seus familiares...

Unknown disse...

Mas assim...rsrs

Anônimo disse...

Acórdão do TRF quer confirmou a condenação do cidadão:
E M E N T A
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO NARRA MIBI FACTUM DABO TIBI IUS. GRAVAÇÃO AMBIENTAL. ILICITUDE DA PROVA. MANUTENÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONCUSSÃO. MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. EXIGÊNCIA DE VANTAGEM INDEVIDA (R$ 1.500.000,00). FLAGRANTE ESPERADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. APELOS IMPROVIDOS.
1. O acusado se defende dos fatos narrados na denúncia, e não de sua capitulação legal, sendo lícito ao julgador adequar a capitulação aos fatos por ocasião da sentença, tudo com fulcro no princípio narra mibi factum dabo tibi ius.
2. É lícita a gravação ambiental pela vítima quando há prática de crime, visto que a ilicitude da prova é afastada pela excludente da legítima defesa.
3. É de rigor a manutenção da sentença que condenou os acusados como incursos nas penas do art. 316 do CP, pois, comprovada a materialidade, restou demonstrado, pelo conjunto probatório, que um deles, funcionário público, valendo-se de pressão e contando com o auxílio do outro réu, não funcionário, exigiu da vítima vantagem indevida (R$ 1.500.000,00) a pretexto de impedir eventual punição administrativa decorrente de infrações ambientais.
4. Ocorrendo circunstância esperada, não há que se falar em flagrante preparado.
5. Apelos improvidos.
A C Ó R D Ã O
Decide a Turma negar provimento aos apelos, à unanimidade.
4ª Turma do TRF da 1ª Região –10/04/2007.
HILTON QUEIROZ
DESEMBARGADOR FEDERAL

Anônimo disse...

Comentário deste nacional, feito dentro do IBAMA, no tempo em que "dirigiu" o òrgão: "Aqui metade é corrupto, e o resto é covarde prá roubar". Acho que é um caboco muito corajoso esse Castelo Branco.