Da advogada Mary Cohen, coordenadora da Comissão de Direitos Humanos da OAB-PA, em comentário na caixinha do post Proibido Encontrar Provas, de hoje.
O Yúdice ( Randol, professor de Direito Penal, que também comentou naquela caixinha) tem razão, mas acho que o debate está meio fora de foco. Entendo, salvo melhor juízo, que os juízes e procuradores estão equivocados ao afirmarem que o projeto de lei vai estabelecer uma inviolabilidade absoluta dos escritórios de advocacia.
Primeiro, a inviolabilidade aos escritórios já está prevista na Constituição e no inciso II, artigo 7º, do Estatuto da Ordem.
O que o projeto faz é detalhar mais essa inviolabilidade. O projeto diz que se o advogado está envolvido em crime, pode sim ser alvo da busca e apreensão, pode-se, sim, quebrar a inviolabilidade por decisão judicial.
O projeto esclarece isso. O STF, por sua vez, já definiu em reiteradas vezes: não se pode invadir, espionar, tentar compreender ou saber a estratégia da defesa de uma pessoa, porque se anula todo esse processo. O que nós, advogados, não queremos é a invasão de escritório de advocacia para se buscar dados sobre o cliente, para se interferir em sua defesa. Tampouco criminalizar o advogado por estar defendendo este ou aquele cliente.
Acreditamos que, desde o fim da ditadura militar, não há mais espaço para espiões. Quer no movimento estudantil, quer na imprensa para que esta não seja livre, quer na Polícia Federal para criminalizar os movimentos sociais.
O que pretendem esses juízes e procuradores? A volta desse período com a diferença que naquela época era tudo clandestino e agora será legalizada?Que se espione a estratégia da defesa? Que quando o advogado estiver conversando com o cliente, que esteja lá o Ministério Público, o juiz e a polícia escutando o que o advogado está falando com o cliente?
Recentemente tivemos um caso de grampo na conversa do advogado com o preso e a condenação a prisão de outro advogado porque participou de uma negociação para desocupação do prédio do INCRA pelo MST.
O que se quer evitar, com esse projeto, é, primeiro, que não se tenha hábeas corpus para advogado que cometa crime se ele for o criminoso, mas também não pode, numa democracia, uma parte ficar escutando a outra, o advogado ser investigado porque está defendendo um cliente.
Não pode o cidadão ficar refém do estado-polícia, do estado-Ministério Público, quando eles abusam. Sabemos que há advogados corruptos, assim como há membros do ministério público e da magistratura envolvidos em corrupção, e nem por isso os advogados defendem o fim da vitaliciedade da magistratura ou a lei da mordaça para o MP.
Finalmente, que fique claro que as prerrogativas constitucionais são fundamentais, são antídotos para que o Brasil não volte ao estado policial que existiu no passado.
Um comentário:
Juvêncio, claro que o direito de defesa é inviolável, e que vivemos em uma democracia, mas sem entrar no mérito do direito de defesa, acho desfaçatez de muitos advogados receberem dinheiro claramente ilegal (fernandinho beira-mar não tem nenhuma fonte de renda lícita, por exemplo, mas tem advogado pra chuchu), e ainda quererem ter o seu escritório como inviolável.
No único ramo do direito que tenho um rasgo de conhecimento, o ambiental, atualmente estão sendo punidos frigoríficos e compradores de produtos vindos de áreas embargadas, com o pressuposto que os bens, e o dindin advindo deles era ilegal, não podendo perpetuar o ciclo vicioso do crime.
Acredito, com base no paralelo, que advogados que recebem dinheiro de origem ilegal também devam ser punidos.
A democracia se assenta no principio que todos são iguais, em caso contrário, políticos, em um futuro, não tão distante, irão exigir o mesmo tratamento, com a desculpa de proteger a democracia.
Postar um comentário