5.8.08

Proibido Encontrar Provas

Por Maurício Dias, na Carta Capital.

A ação dos advogados brasileiros no sentido de blindar os escritórios de advocacia contra as ações da Polícia Federal pode ser a semente de um novo privilégio a ser plantado na sociedade brasileira. Há uma reação ao projeto de lei que estende “o direito à inviolabilidade do escritório ou local de trabalho”.
Ela parte do princípio de que o destinatário da proteção constitucional, o direito de defesa, é o defendido e não o defensor. Mesmo assim, a Constituição permite busca e apreensão no domicílio do próprio investigado, embora ele seja considerado, constitucionalmente, um “asilo inviolável”. Ficaria estranho, assim, que a busca não pudesse ser feita no escritório do advogado cuja inviolabilidade consta do Estatuto da OAB, uma lei ordinária. Não passa sem ser notado que a proposta em pauta se refere ao “escritório” e, igualmente, ao “local de trabalho”.
Como todo advogado, pela natureza do que faz, usa a casa também como escritório, a proteção que se busca a deixaria inviolável por conseqüência.
Mas por que não se poder colher provas, judicialmente autorizadas, no escritório do advogado, nas redações ou na sacristia, ainda que o padre não seja obrigado a dizer o que veio a saber por força do seu ministério?
Se provas podem ser encontradas nos escritórios de advocacia, como já ocorreu, o que parece estar em discussão é a proibição de encontrar.

-----

É evidente a desfaçatez da categoria em avocar a incorporação de mais uma torpe prerrogativa, a reforçar ainda mais a República dos Advogados que pretendem instituir dentro do país. Magistrados e procuradores são contra a medida.

6 comentários:

Francisco Rocha Junior disse...

Juca,
Como tudo no Brasil, o problema é de medidas e cumprimentos, não de legislação. Leis, há demais; o que falta é cumpri-las, na justa medida para que foram criadas.
No caso dos escritórios de advocacia, o Estatuto da OAB já dispõe a respeito da inviolabilidade do segredo profissional, que pode estar guardado em pastas e arquivos do advogado. Porém, algumas medidas policiais que beiram a ilegalidade motivaram os grandes escritórios do país - que defendem os acusados dos grandes escândalos nacionais - a apelar para o endurecimento da legislação, e não para discutir o correto cumprimento da que já existe. Afinal, advogados também podem ocultar crimes, tornando-se cúmplices de seus clientes e abusando de suas prerrogativas profissionais.
Como têm um poder de lobby enorme, estas grandes bancas conseguiram gerar a queda de braço que hoje assistimos. Mas melhor fariam, inclusive para a própria imagem do advogado, se se dispusessem a esclarecer a população e discutir nas instâncias cabíveis o sigilo da informação de que podem dispor, seus limites e sobre a ética na profissão.

Anônimo disse...

Se pretendem tornar inviolaveis os escritorios de advogacia para preservar os elementos de uma relacao profissional entre advogado e cliente , a mesma prerrogativa tem que ser estendida aos contadores , medicos , engenheiros , arquitetos engenheiros , psicologos , padres , rabinos , casas de massagens e todos os demais prestadores de serviço.

Yúdice Andrade disse...

"Magistrados e procuradores são contra a medida." Desde que a inviolabilidade deles mesmos seja garantida e jamais posta em discussão.
PS - Apesar de estar licenciado da advocacia face ao exercício de uma função pública incompatível, por princípio, não sou a favor do que se tem chamado de "blindagem" dos escritórios de advocacia. Por isso, fico à vontade para fazer a crítica.

Anônimo disse...

Oi Juca,
O Yúdice tem razão, mas acho que o debate está meio fora de foco. Entendo, salvo melhor juízo, que os juízes e procuradores estão equivocados ao afirmarem que o projeto de lei vai estabelecer uma inviolabilidade absoluta dos escritórios de advocacia.
Primeiro, a inviolabilidade aos escritórios já está prevista na Constituição e no inciso II, artigo 7º, do Estatuto da Ordem.
O que o projeto faz é detalhar mais essa inviolabilidade. O projeto diz que se o advogado está envolvido em crime, pode sim ser alvo da busca e apreensão, pode-se, sim, quebrar a inviolabilidade por decisão judicial. O projeto esclarece isso.
O STF, por sua vez, já definiu em reiteradas vezes: não se pode invadir, espionar, tentar compreender ou saber a estratégia da defesa de uma pessoa, porque se anula todo esse processo. O que nós, advogados, não queremos é a invasão de escritório de advocacia para se buscar dados sobre o cliente, para se interferir em sua defesa. Tampouco criminalizar o advogado por estar defendendo este ou aquele cliente.
Acreditamos que, desde o fim da ditadura militar, não há mais espaço para espiões. Quer no movimento estudantil, quer na imprensa para que esta não seja livre, quer na Polícia Federal para criminalizar os movimentos sociais.
O que pretendem esses juízes e procuradores? A volta desse período com a diferença que naquela época era tudo clandestino e agora será legalizada?
Que se espione a estratégia da defesa? Que quando o advogado estiver conversando com o cliente, que esteja lá o Ministério Público, o juiz e a polícia escutando o que o advogado está falando com o cliente?
Recentemente tivemos um caso de grampo na conversa do advogado com o preso e a condenação a prisão de outro advogado porque participou de uma negociação para desocupação do prédio do INCRA pelo MST.
O que se quer evitar, com esse projeto, é, primeiro, que não se tenha hábeas corpus para advogado que cometa crime se ele for o criminoso, mas também não pode, numa democracia, uma parte ficar escutando a outra, o advogado ser investigado porque está defendendo um cliente.
Não pode o cidadão ficar refém do estado-polícia, do estado-Ministério Público, quando eles abusam. Sabemos que há advogados corruptos, assim como há membros do ministério público e da magistratura envolvidos em corrupção, e nem por isso os advogados defendem o fim da vitaliciedade da magistratura ou a lei da mordaça para o MP.
Finalmente, que fique claro que as prerrogativas constitucionais são fundamentais, são antídotos para que o Brasil não volte ao estado policial que existiu no passado.
Grande abraço.
Mary

Unknown disse...

Obrigado pela contribuição, Mary, que sobe à ribalta.
Grande abs e boa sorte em seus trabalhos.

Anônimo disse...

Bjs Juca.