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Nota à Imprensa
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Pará manteve acondenação imposta no ano passado pelo juiz Amílcar Guimarães ao Conselheiroda SBPC jornalista Lucio Flavio Pinto, por uso da expressão ‘pirata fundiário’ ao se referir, em artigo de sua autoria, ao senhor Cecílio Rego deAlmeida.
Examinando os autos do processo não encontramos razões que justifiquem os juízos e legitimem a sentença e tanto menos a manutenção da condenação.Lucio Flavio Pinto é jornalista respeitado e suas sólidas denúncias sobre aapropriação ilícita de patrimônio público e devastação da natureza em terrasda Amazônia encontram amplo respaldo na literatura especializada edocumentação corrente.
Ao relevar os fatos e procurar na cor dos adjetivos razões para justificarsua sentença o juiz Guimarães e aqueles que agora a confirmaram,desembargadores Luiza Nadja Nascimento e Geraldo Corrêa Lima, revelam a distância que, como juízes, os separam de um sereno exame do mérito da matéria em questão.
Como cidadãos denotam alheamento às tragédias humanas e às agressões à natureza que Lucio Flavio Pinto, com rigor e perseverança, tem denunciado no caso em questão no Jornal Pessoal e em tantos outros artigos em revistas especializadas e de ampla circulação.
Manifestamos nosso indignado protesto pela condenação ora referendada.
A SBPC expressa sua solidariedade ao ilustre Conselheiro de nossa Sociedade a quem acompanhará na busca de reparo à injustiça ora sofrida nas instancias superiores dos tribunais da Nação.
São Paulo, 19 de setembro de 2006
ENNIO CANDOTTI
Presidente da SBPC
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