21.9.06

Sobre Princípios e Ladrões

Muito bem. Os ministros do TSE, por 4 x 3 resolveram liberar o registro da candidatura do marginal Eurico Miranda - oito processos criminais.
Ele abre a porteira para uma legião de mensaleiros, sanguessugas, comandantes de máquinas administrativas, abusadores do poder economico, e outros patifes menos votados.
Prevaleceu - no voto de desempate, registre-se - a tese que o princípio da presunção de inocencia está acima da moralidade pública.
Não foi esse o entendimento do TRE do Rio de Janeiro, que declarou o vascaído inelegível.
Apoiam-se, os defensores da prevalencia de um princípio de direito individual sobre outro de interesse público, nas teses maquiavélicas, e na compreensão da salvaguarda de direitos do cidadão sobre o estado opressor.
Não tivessem meio milênio as primeiras, e não existissem outros cidadãos debaixo do estado a fragilizar a segunda tese, até que a liberação da malandragem seria aceitável.
Mas o placar dos julgamentos mostra que a prevalência do princípio da presunção de inocencia está cada vez mais longe da maioria.
Está cada vez mais perto, portanto, da ilegalidade.
Porque ilegítima ela ja é há muito tempo.
Para ser exato, desde que surgiram os cofres públicos, e seus ladrões.

2 comentários:

Yúdice Andrade disse...

Sem dúvida, está cada vez mais difícil para o Judiciário aplicar às cegas o princípio do estado de inocência, diante da crescente fiscalização popular. Não que ele decidir para agradar ao povo, que em geral só quer mesmo a cabeça das pessoas. Mas penso que o seu comentário resume a questão: se tal princípio valesse para todos, engoliríamos. O problema é que ele vale para os Euricos, para as Murrietas, para os Nicolaus e tantos outros de fina estirpe, sendo negados com virulência para os ladrões de galinha do dia a dia. Portanto, o que revolta as pessoas, e com razão, é o sentimento de impunidade em favor dos endinheirados e influentes.

Bruno Soeiro Vieira disse...

corrupção 1 x o moralidade