Na coluna Forum, edição de hoje do Diário do Pará.
Seguiu à publicação, para seus jurídicos efeitos, o acórdão que libera a juíza Maria Lídia Tocantins de Souza de várias “coisitas”. Foi salva pelo gongo da prescrição em crime de prevaricação, depois de transcorridos mais de quatro anos entre a data do conhecimento do fato e a audiência de admissibilidade
Um comentário:
E quando a Justiça dorme (ou é induzida ao ato), quem paga o pato?
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