24.3.07

Justiça Pára Porto da Cargill

Da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal.

A pedido do Ministério Público Federal, o desembargador federal Souza Prudente ordenou a intimação da Cargill Agrícola S.A e do Estado do Pará para que cumpram integralmente a decisão liminar do juiz federal Dimis da Costa Braga que, no ano 2000, suspendeu o alvará do porto construído pela empresa em Santarém. A ordem encerra a pretensão da multinacional de desobedecer a liminar, impede suas atividades na região e garante a elaboração de Estudos de Impacto Ambiental para o funcionamento do terminal graneleiro.


E da Assessoria de Imprensa da Cargill.


O Desembargador decidiu pela interrupção das operações do terminal por entender que ainda está em vigor uma medida cautelar requerida no inicio da ação judicial e, portanto, antes da sentença de primeira instância. Com isso, desconsidera o conteúdo da sentença, clara em não prever essa medida, alterando o seu significado e ignorando a decisão anterior. Embora ainda esteja analisando os detalhes da decisão do Desembargador para melhor fundamentar o seu recurso, a empresa entende que a decisão é contrária ao que preconiza o sistema legal brasileiro.

Segue a lide.
A Cargill insiste em não realizar o EIA/RIMA, e não tem licença para operar o porto. A relutância da empresa em proceder de acordo com a lei - amargando sucessivas derrotas na Justiça e mantendo suas operações à base de liminares e recursos - é péssima para a sua imagem.
Todos começam a desconfiar que Cargill não poderá elaborar um EIA/RIMA dentro dos padrões legais. Não há outra explicação plausível para o silo de dinheiro já dispendido na arrastada disputa judicial.
Enquanto isso a assessora de imprensa da empresa, Ana Caiasso, fica no batente até as 22:00 da sexta feira, hora em que enviou o release ao blog, exatos 18 minutos depois do enviado pela jornalista Helena Palmquist, assesssora de comunicação do MPF no Pará.
Como se vê, até na comunicação a disputa é renhida.

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Atualizada às 10:05.

No Estado do Tapajós, edição de hoje.

O MPF venceu a batalha jurídica contra a Cargill.

3 comentários:

Yúdice Andrade disse...

Caríssimo Juvêncio, como advogado posso afirmar que há pessoas que esfolam suas finanças para persistir num erro ou, às vezes, só para manter uma briga. Porém, não gastam um centavo sequer para fazer o que é certo. Vi gente que paga fábulas a advogados famosos, apenas para não pagar pensão alimentícia a um filho criança.
Para a Cargill, que não lucra com a briga em si, a conclusão só pode ser que custa menos pagar os ônus do processo do que fazer o certo. Logo, deduzo eu, em minha ingenuidade, que a expectativa de lucros da empresa sempre foi associada, em seu planejamento estratégico, a algum tipo de ilegalidade que o EIA/RIMA impediria.
Em suma, é atrapalhar para lucrar. E dane-se quem tem que se danar.

Unknown disse...

É a impressão que passa á opinião pública,que nem o vigoroso trabalho da assessora Caiasso logra reverter.
E o procurador darepublica Felipe Braga, em Santarém, tem toda razão em afiormar que é uma sentença histórica.
Acho que desta vez pegaram a Cargill.
Já não era sem tempo.

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O Arbítrio "anda" ótimo, Yúdice.
Parabéns!

Anônimo disse...

Tem razão o meretíssimo Yúdice - sem ironia! - e ainda continua elegante em suas considerações. A Cargill atua sempre à margem da legalidade e quer sempre impor suas ações criminosas aos países do terceiro mundo - que já vivem no quinto...dos infernos.
É só observar as ações da Cargill na Índia e a luta dos indianos contra seus crimes.
É hora de acabar com a versão de que se trata de uma competição entre a Cargill e o Ministério Público Federal. É apenas uma questão de cumprimento das leis brasileiras, que a multinacional insiste em desprezar, como despreza a todos os brasileiros.