Do online do Estado do Tapajós.
O juiz federal da Vara Descentralizada de Santarém, Francisco de Assis Garcês Castro Júnior indeferiu, ontem, liminar em mandado de segurança impetrado pela Cargill para impedir que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) efetuasse diligências no terminal graneleiro, sem autorização judicial.
No despacho, o magistrado não analisou o mérito da questão. A sentença baseou-se em aspectos formais do processo. Pela decisão, o IBAMA não pode ser réu no processo e o mandado de segurança não seria o tipo de ação apropriado para o caso.
O IBAMA pode entrar e fiscalizar as dependências da empresa, do mesmo jeito que faz com o tanque de tartarugas do restaurante do "seu" Zé.
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Atualizada às 17:40.
A Cargill envia nova nota ao blog, em cima do lance mais uma vez.
Mas a nota, tal e qual a estratégia da assessoria jurídica da empresa, estabelecida em Brasília, julgada improcedente pela Justiça Federal, mais confunde do que responde. Ao contrário do que rezam os manuais de assessoria de imprensa, e principalmente nos blogs, às vezes é melhor aguardar, do que tentar confundir a opinião pública.
O blog deseja melhor sorte, à colega Ana e ao dr. Gallotti, em suas diferentes mas conectadas lides.
3 comentários:
Amigo Juca, a estratégia da Cargill não é de todo disparatada. a intenção deles era obter do juiz federal o entendimento de que o Ministério Público Federal não pode decidir qualquer embargo ao funcionamento normal da Cargill, uma vez que requisições do Ministério Público não têm poder de polícia, e sim representam “mera recomendação” sem “caráter vinculatório” às atividades desenvolvidas pelo Ibama.
A idéia era responder a notícias e comunicados divulgados por membros do próprio MPF, que quando em vez, dão preferência aos holofotes, em vez dos autos.
A Cargill quer circunscrever a discussão ao processo roiginalo, que stá em Brasília.
E o taxímetro dos colegas está batendo, mais um "massari" bem ganho pelos causídicos.
Desculpe, a Cargill quer circunscrever a discussão ao processo original que está em Brasília.
Obrigado pelos comentários,Cjk,abalizadíssimos pois vindos de um Msc em Direito Internacional Privado.
Trabalham o melhor que podem, tenho certeza, seu colega e a minha.
Mas voce foi direto o ponto.
Não existe o EIA/RIMA.
Ate lá, problemas, comunicacionais e jurídicos.
E no meio caminho,"massari"...rs
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