De Ana Caiasso, da Assessoria de Imprensa da Cargill, por e.mail.
O Ministério Público Federal terá dez dias para prestar esclarecimentos ao Juizo de Santarém sobre as causas que o tem levado a solicitar o fechamento do terminal portuário da Cargill. A decisão foi resultado de uma solicitação da Cargill, via mandado de segurança, diante das diversas declarações veiculadas pelos órgãos de imprensa no sentido de interromper a sua atividade em Santarém. Na solicitação, a empresa explica que todos os recursos em que o MP alega como perdidos, e que dariam causa ao fechamento, são na verdade recursos que perderam o objeto pois existe uma decisão judicial na ação promovida em Santarém, em que não determina a interrupção da operação do terminal. É essa sentença que, ao final do processo, definirá o que deve ou não ser feito.
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Atualizada às 13:40.
O blog falou agora há pouco com uma fonte do MPF que disse o seguinte: o juiz mandou ouvir a parte, no caso o MPF, demandada na petição da Cargill. Poderia não te-lo feito, mas fez. E reitera: a sentença que a nota da Cargill afirma não determinar a interrupção está em grau de recurso, não tendo efeitos legais, portanto. Daí o entendimento do MPF que vale a decisão da Justiça proferida em 2000, contra a qual todos os recursos da empresa foram negados.
Um comentário:
A Cargill mais uma vez, criminosamente, tenta jogar poeira nos olhos dos outros. Está errada, instalou-se no Tapajós à revelia da lei, com o acobertamento de autoridades irresponsáveis e o apoio de setores mal-intencionados da sociedade santarena e quer porque quer impor sua ação criminosa à força. Lamentavelmente conta com apoio de políticos santarenos mais interessados na contribuição da empresa nas eleições.
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