O Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, determinou o imediato afastamento de um desembargador eleito em voto secreto no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que escolheu um advogado para integrar o chamado quinto constitucional do Tribunal (um quinto das vagas dos Tribunais é reservado pela Constituição da República para advogados e membros do Ministério Público).
O entendimento - correto - do Conselho Nacional de Justiça é que as decisões dos Tribunais, inclusive em matéria administrativa, devem ser motivadas e públicas.
Exatamente o que pediu este blog, no início da semana que passou, quando postou a necessidade de exibição, na íntegra e online, das reuniões dos plenos dos TJ's .
Leia mais aqui, no blog do Alencar.
Um comentário:
Vc estava certissimo,Mr.JA.O Poster , definitivamente, esta conectado com o bom senso.
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