4.9.06

Arquive-se

Do blog do Josias.

O PSL, partido do presidenciável Luciano Bivar, encaminhou ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) uma curiosa consulta. Perguntou ao tribunal se os blogs podem manifestar opiniões sobre candidatos às eleições de 2006.
Relator da consulta, o ministro José Gerardo Grossi mandou-a ao
arquivo. Argumentou que, uma vez iniciado o processo eleitoral, o tribunal não pode mais responder a consultas. Limita-se a julgar as ações que aportam nos seus escaninhos.
Ou seja, se o partido de Bivar tem queixas contra os blogs, terá de representar formalmente contra eles. Só assim saberá o que pensa o TSE a respeito do tema. Fica no ar uma dívida: por que diabos não poderiam os blogs opinar sobre candidatos?
O PSL preocupa-se à toa. Seu presidenciável, por insignificante, não chega a ser um campeão de citações. Nos blogs ou em qualquer outro meio de comunicação. Aliás, não houvesse expirado o prazo para a formulação de consultas ao TSE, o signatário deste blog também encaminharia ao tribunal uma consulta: pode Bivar utilizar o horário eleitoral eletrônico para pronunciar as vacuidades que vêm preenchendo o oco de seus discursos

3 comentários:

Jota Ninos disse...

Juventy, será que o Bivar com sua "consulta" não estava de olho justamente na reação dos blog, para ver se seu nome sai da insignificância?
Amanhã, tem mais um capítulo da minha séria sobre eleições, no Diário do Tapajós (Diário do Pará). Já estou postando no blog.
FOGOOOOOOOOOOOOOOOO!

Unknown disse...

É Ninos, não havia pensado nisso...eheh.
FOOOOOOGO!!!!!!!!!!!
Abs

Jornalista Jarbas Cordeiro de Campos - Pós Graduado em GSSS - Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde. disse...

Juvêncio,

Para o relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, "a função de um comentarista político é comentar os fatos políticos e nenhum comentarista trabalha sem um juízo de valor". Na avaliação do ministro, se a Lei Eleitoral, em seu artigo 45, inciso V, excepciona os programas jornalísticos e os debates da emissão de opinião, "não há porque o Tribunal criar a exceção". Os ministros Cezar Peluso e Marcelo Ribeiro ressalvaram que a Constituição Federal resguarda o direito da livre expressão do pensamento e da liberdade de opinião e de imprensa. O ministro Carlos Ayres Britto afirmou que "toda legislação infraconstitucional, [no caso a Lei 9.504/97], mesmo em período eleitoral, deve ser interpretada harmoniosamente com a Constituição" e concluiu: "A liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade". Desta forma o Tribunal negou provimento ao recurso da coligação Por um Brasil Decente contra a emissora de TV CNT. A decisão foi unânime."Abs Jarbas do Aparte