O julgamento que seria realizado nesta sexta-feira, 28/03, sob a presidência do juiz Alessanadro Ozanan, da 6ª Vara Penal, foi suspenso após solicitação da defesa do réu. O defensor público Adleer Calderaro Sirotheau entrou com um procedimento jurídico chamado Exceção de Coisa Julgada argumentando que o policial militar João Rodrigues dos Santos já teria sido julgado pelo crime de homicídio contra Leonan Tavares da Silva, em 1994.
Ocorre que o crime de João Rodrigues, segundo o defensor, foi julgado em 2004 num tribunal do júri da Justiça Militar do Estado do Pará, em Belém, quando seu crime foi desclassificado de doloso para preter doloso e julgado extinto por já estar prescrito. Por esse motivo, ele não poderia ser julgado novamente pelo mesmo crime.
Diante de receber informações do tribunal militar confirmando a informação, o juiz suspendeu o júri e mandou remeter o processo para análise do Ministério Público, através da promotora Érika Menezes, da 1ª Promotoria de Justiça.
Que tal? O texto é de J. Ninos, escrivão judicial e jornalista. A história é um retrato da burocracia, da justiça, do Estado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário