28.3.08

Mico Pleno

No blog Página Crítica.

Não demorou 48 horas para que viesse abaixo o factóide da investigação da Policia Federal sobre suposta ação de narcotraficantes que estaria por trás da prisão e tortura da garota L., em Abaetetuba, apenas para atingir a imagem da juíza e dos policiais locais. De tão estapafúrdia esta versão não poderia ter sido levada a sério. Mas foi e acabou fundamentando a decisão do Pleno do TJE de adiar indefinidamente a análise da abertura do Processo Administrativo Disciplinar contra a juíza Clarice Andrade, acusada pela Corregedoria do tribunal de omissão e de adulteração de documento público. Pois bem: ontem a assessoria de imprensa da PF desmentiu categoricamente que o órgão esteja fazendo qualquer investigação a respeito do episódio.Como se manifestarão os zelosos desembargadores paraenses, cuja decisão poderá ser questionada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir de reclamação prometida pela OAB-Pará?

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Foi a pior possível na OAB a reação à decisão estapafúrdia do Pleno do TJ, agora inscrita numa das páginas mais desastradas da Corte paroara.

16 comentários:

Anônimo disse...

Nesta absurda postura do TJE em relação à juíza de Abaetetuba, faltou uma explicação da douta corte: ainda que vingasse a ridícula tese de tentativa dos traficantes em desmoralizar a justiça ( como se isso fosse necessário), o que deveria estar em julgamento era a confirmada ação da juíza alterando datas e outros expedientes não condizentes com o cargo que ela ocupa, o que não foi considerado, à unanimidade.
Ou seja, o crime dela, além de ignorar a situação de uma menor sendo violentada dentro de uma delegacia de polícia, foi de falsidade ideológica. Isso, para o TJE, é cafe pequeno, né mesmo?

Anônimo disse...

Aê, Juvencio! Tá no blog do Noblat, hein! Cara, levaste o nome do Quinta Emenda (e o Pará, de tira-colo) pro maior blog de política do Brasil! Parabéns, Mano Velho, um abraço e manda mais!

Anônimo disse...

Meu caro Juca,
Parabens companheiro pela indicação do Noblat.
Vc é o cara.
Wanterlor Bandeira

Anônimo disse...

Meu caro Juca,
Parabens companheiro pela indicação do Noblat.
Vc é o cara.
Wanterlor Bandeira

Anônimo disse...

Tem umas coisas que só tem no Pará, como dizia Tim Maia: no Brasil, puta goza, cafetão tem ciúme e pobre é direita... Mas se tratando de Pará entra mais um item, traficante manda geral... que coisa mais interessante, cada conversa que aparece por aqui, quem inventa essas coisas merece holofote de celebridade, pois nos proporcionam boas gargalhadas...

Nelson Vinencci

Sergio Lopes disse...

amigo Juca , sua fama blogueira já ultrapassou nosso grotão paraora, parabéns pela indicação do noblat.
Quanto a proibição de post anonimno, pense bem amigo , muitas das vezes é a forma de expressão de pessoas que não podem dar a cra para bater, porém , nos informam fatos escabrosos que validam a existência dos blogs e suas repercursões.Não falo isso em defesa própria pois meus comentários em seu blog e nos demais que acompanham são todos identificados. Falo isso pelo ambiente democrático e critico que possibilita a NET.

Unknown disse...

Obrigado amigos.
São seus comentários e audiência que levaram o blog até o computador do senador Nery, e de lá para o Noblat.
Abs a todos, e na segunda agradeço com calma pois hoje está pegando...rsrs

Anônimo disse...

Caro Juca,
Chegando aqui no pebinha, o "comes e bebes" fica por minha conta.
(Se o Dom Flavio nào ficá com ciúmes)
Wanterlor Bnadeira

Francisco Rocha Junior disse...

Ao anônimo das 10:22AM, sugiro, antes de acusar frontalmente a juíza, procurar saber das razões de sua defesa. Até agora, só há razões de um lado. A "confirmada ação da juíza", como você chamada, é afirmativa unilateral do Corregedor, a quem a própria magistrada acusa de ter manietado os juízes de primeiro grau, exigindo-lhes, por meio de mera resolução da Corregedoria, o não cumprimento de uma norma da Lei de Execuções Penais para a transferência de presos.
É preciso lembrar a regra da ampla defesa e, principalmente, do contraditório nestas horas. Cautela, caldo de galinha e responsabilidade não fazem mal a ninguém.

Anônimo disse...

A OAB /PA vai reclamar? pago pra ver.
quem vais assinar eh advogado trabalhista?

Anônimo disse...

A decisão do TJE, bem como à época a da Juíza demonstra um menosprezo pelos desvalidos.
Do alto de suas togas de onde deveriam prolatar justiça, principalmente para os que mais precisam, despejam descaso e ignoram solenemente o destino dos humildes.
Há um caso em que o neto de uma desembargadora aposentada atropelou na Braz de Aguiar um reporter e um cinegrafista, por estar dirigindo sob efeito de drogas lícitas e ilícitas, o que os levou a morte.
E até agora não há qualquer puniçao e as famílias, coitadas, peregrinam em busca de justiça e é só procrastinação.
Enquanto,isso o moiçolo anda lépido e solto frequentando os points da moda.

Anônimo disse...

Caro Juca:
A infeliz decisão do TJE SÓ FAZ CONFIRMAR QUE ACIMA DA APLICAÇÃO DA JUSTIÇA, prevalece o corporativismo, nódoa que é dificil der apagar e que macula milhares de decisão tomadas pelos Poderes desta infeliz nação. A prevalência de tal comportamento nos faz pensar que este é um país sem noção do que é Etica,o que de forma gradual foi inoculado pelo desastroso governo do PT. (vide o Lula em discurso, insensar e elogiar os Severinos da vida)
Araços do Ronaldo Barata

Anônimo disse...

Oi Juca,
Legal a indicação do teu blog pelo Noblat.
Só para esclarecer, penso que reação da OAB/PA foi a melhor possível e não a pior, não acha? Acho que pior só mesmo para os desembargadores.
Temos que nos indignar.
Abs
Mary Cohen

Unknown disse...

Mary, vc tem toda a razão.
Obrigado por corrigir o duplo sentido do post. A reação foi a melhor possível sim, e foi esta a intenção do post.
Pior foi para o Pleno, que à unanimidade mostrou, mais uma vez, que ainda temos muito a nos indignar.
Abs

Anônimo disse...

Francisco Rocha Júnior: a alteração de datas não foi, como voce idz, apenas confirmada pelo corregedor, o quer por si só já exigiria a atenção da corte - afinal o homem é corregedor pra que, só pra perseguir a juíza, ou a opinião dele deve ser levada em conta? - houve uma comissão de deputados que fez a mesma acusação. Tá certo, são deputados, não merecem crédito. Segundo sua tese de ampla defesa, só quem merece crédito é a juíza, que permitiu que uma menor fosse abusada freqüentemente numa delegacia?

Francisco Rocha Junior disse...

Das 10:39:
A "tese" não foi confirmada pelos deputados. Os deputados ouviram a juíza no TJE, as perguntas foram todas respondidas - inclusive sobre a hipótese de falsificação de documentos - e eles saíram dizendo outra, apenas para inglês (ou, no caso, a imprensa) ver. Estes são os fatos.
O relatório do corregedor, por sua vez, ignorou solenemente os argumentos da magistrada. Estes haviam sido apresentados na forma de defesa prévia e constavam dos autos, mas em momento algum da leitura do relatório foram considerados pelo corregedor. Somente com o pedido expresso e insistente do desembargador Cláudio Montalvão das Neves foi que o corregedor se dignou a ler, em sessão, as razões da juíza, para conhecimento do Conselho da Magistratura.
Sob a tese da ampla defesa, é de se reconhecer que a juíza TAMBÉM merece crédito. Você fala que, segundo a minha tese, "só quem merece crédito é a juíza"; mas é isso o que justamente está-lhe sendo negado, até o momento: crédito. E se a culpa for mesmo do corregedor? E se, por outro lado, ela realmente não tenha tido conhecimento da prisão da menor com outros presos em uma cela? E por que a delegada não determinou sua retirada da cela, onde estava presa com homens? E o sistema penal, nesta história?
O grande problema foi o silêncio da magistrada, durante todo este tempo, quando o corregedor jogou solto e somente sua versão foi apresentada à opinião pública. Esse erro, porém, não implica obrigatoriamente na assunção do primeiro, e mais grave, que é o objeto do PAD que se pretende abrir contra ela.
Pense calmamente nesta hipótese, sem os necessário arroubos que o gravíssimo fato ocorrido - qual seja, a prisão de L. - interfira e nuble seus pensamentos.