O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) ajuizou ação civil pública contra o deputado estadual Parsifal Pontes, o ex-diretor geral do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit) Luiz Francisco Silva Marcos e a construtora Camargo Corrêa por irregularidades na aplicação de recursos destinados à construção das eclusas da usina hidrelétrica de Tucuruí, no sudeste paraense. De acordo com o MPF/PA, R$ 6,8 milhões destinados à obra foram desviados para obras na orla do município.
Fraudes dentro da fraude
Além de ter sido feita ignorando-se o destino legal dos recursos, a contratação da Camargo Corrêa apresentou várias outras irregularidades. O contrato é de novembro de 2001, apesar de o convênio com o Dnit ser de julho de 2002.
O projeto contratado foi alterado. O edital de concorrência previa a utilização de uma determinada técnica construtiva para a fundação e estrutura do cais, mas essa técnica foi substituída por outra, de menor custo.“Assim, a planilha utilizada para realizar as medições dos serviços está alterada em relação àquela considerada vencedora na licitação. Manteve-se o valor total do contrato original, contudo foram inseridos itens estranhos ao aprovado na licitação”, informa o procurador da República em Marabá Marco Mazzoni na ação civil. “O mais grave é constatar que a atual obra da Camargo Corrêa está sobreposta ao cais de um contrato de 1992, ou seja, as obras estão localizadas no mesmo local.”Segundo o procurador, também houve houve violação às regras que garantem publicidade e transparência aos contratos administrativos. A publicação do primeiro aditivo ao contrato foi feita dois anos depois da assinatura do documento. A lei 8.666/93 determina que o prazo máximo para realizar esse tipo de publicação é de vinte dias. O segundo aditivo sequer foi publicado.Em alguns itens da obra, os preços cobrados pela construtora foram 27,8% maiores que encontrados no Sistema de Custos Rodoviários (Sicro), do Dnit.
A ação civil pública pede o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.A íntegra da ação está no site da Procuradoria da República no Pará.
Número do processo na Justiça Federal em Marabá: 2008.39.01.000253-0
Fonte: Assessoria de Comunicação do MPF no Pará.
8 comentários:
Enfim, está caindo a máscara dessa troupe barbalhiana.
Ufa !
Pra tu veres, um dia esse cidadão falou tão mal do Jader Barbalho comparando-o com um tufão do mal. Hoje ele vive enrabichado com o mesmo, às ordens dele. Abruxa tá solta na Alepa e espero que ela dê várias vassouradas.
Dá-lhe MPF. Isto desmacara certos deputados que fazem discursos enganosos, tentando parecer os intelectualoides da política e não passam de safardanas.
Seria necessário o MPF investigar os recursos para construção de casas populares, com recursos do INCRA nas ilhas de Ananindeua, entregues pelo Barbalhinho para a empresa de Lívio Assis, cujo filho é vereaor do Município.
Como se vê tudo em uma ação entre amigos e de quebra leva a Eletronorte, só isso.
Olá Juvêncio,
Em viagem fora do Brasil, fui avisado, por telefone, sobre o post em tela.
Direto de um cyber, peço-lhe a publicação das considerações a seguir:
01.Trata-se de uma Ação Civil Pública, como você corretamente noticiou. Este tipo de ação é, por oportunidade, impetrada, pois nela cabe a inversão do ônus da prova, ou seja, o órgão impetrante monta a tese que imaginar e os impetrados é que terão que provar que a imaginação da lavra não tem procedência.
02.A peça do MPF repete o relatório da auditoria do Tribunal de Contas da União, de 2003, quando este analisou a prestação de contas.
03.A minha defesa ao TCU baseou-se no fato de que eu não poderia responder por uma decisão equivocada do DNIT, ou seja, se o DNIT repassou recursos de dotação vedada à PMT, só ele deve responder pelo ato.
04.O fato de um técnico do DNIT ter-se manifestado contrário à confecção do convênio, não é determinante para alegar a irregularidade na assinatura do mesmo, pois o DNIT é formado por diretores que decidem solidariamente e consideram ou não um parecer técnico.
05.A minha participação na decisão da diretoria foi convencê-los de que a obra era necessária como mitigação dos danos causados à orla de Tucuruí com a construção das eclusas, tese que o DNIT aceitou e por isto mesmo celebrou o convênio.
06.A questão tornou-se então, saber se o DNIT poderia, ou não, como alegado pela auditoria do TCU, remanejar recursos orçamentários destinados à construção das Eclusas, como o fez.
07.Quanto a mim, especificamente, a tomada de contas foi por de ter havido alteração no projeto básico licitado, o que foi verdade, por ter havido pagamento, com recursos do convênio, a obras feitas antes da assinatura deste, o que também foi verdade, por alegação de que havia obra na prestação de contas feita em cima de obra anteriomente efetuada, o que se provou uma inverdade, e por falta de publicação em alteração de projeto, também verdade.
08.Os pontos acima são todos repisados na Ação do MPF. Eu ofereci defesa a todos os pontos alegados e o TCU julgou procedente a minha defesa em todos os pontos, exceto no caso da não publicação.
09.Infelizmente o espaço não é pertinente para dizer as minhas razões, mas, asseguro-lhe, todas foram recebidas como procedentes pelo TCU, que as aceitou e julgou a contas referentes como aprovadas, com ressalva.
10.A ressalva referiu-se a não publicação, em tempo hábil, das modificações feitas no projeto básico, o que é um erro meramente formal, e não induz a dolo, como alega o MPF.
11.Pela ressalva, fui condenado, pelo TCU a pagamento de uma multa de R$25.000,00, que você inclusive, há tempo atrás, noticiou. Acabei de pagar a multa, que foi parcelada, em fevereiro deste ano, o que encerra o caso no TCU.
12.Como todos os atos e decisões do TCU são comunicados ao MPF, pelo visto, este não teve o mesmo convencimento daquele e decidiu, como lhe é de direito, fazer procedimento próprio, mas, que, ao final, será uma repetição de tudo que já foi feito no TCU, que julgou improcedentes os termos alegados no relatório de sua auditoria.
13.É importante notar que, em nenhuma parte da ação há a afirmação de que me locupletei de dinheiro público. O cerne desta é o desvio não de recursos, mas de finalidade, e, no único momento em que o MPF se refere a proveito dos recursos indevidos, o faz em apontamento à Camargo Corrêa, que alega ser a beneficiária dos recursos indevidamente repassados. Mas, é importante frisar que as obras estão feitas e servindo perfeitamente à finalidade alegada nas razões do convênio.
A minha intranqüilidade reside no fato de eu estar, mais uma vez, tendo o meu nome envolvido nestas mazelas da vida pública, onde os nossos atos são sempre, a priori, tidos como dolosos e forjados ao mau uso do bem público: não tiro a razão de quem pensa assim, nós os políticos, temos feito por onde merecer isto.
Todavia, jamais me furtei a tais prestações e sempre logrei explicar, à contento, tudo o que as instituições, como agora faz o MPF, me convocam a fazê-lo.
Desculpe algum erro: não revisei o escrito e estou postando direto.
Abraços,
Parsifal
Olá, Parsifal.
Obrigado , mais uma vez, pela sua atenção ao blog e seus leitores.
Soube de sua viagem pelo online do Liberal, e desejo-lhe um bom retorno.
Como de praxe, amanhã seu comentário será levado à ribalta, a modo de maximizar sua resposta.
Lembro também da ação anterior, mas não sabia do pagamento da multa pelo erro formal, conforme vc informa.
Abraços pra vc também.
O Duciomar, também, cometeu desvio de finalidade quanto ao uso dos carros: passou da Saúde para segurança. Mas nem por isso está livre do erro que cometeu, tanto que o MPF está no seu encalço.
Sou de Tucuruí, e as obras do cais estão perfeitas. Se o dinheiro era para isto ou não eu não sei, mas, a cidade agradece o cais.
Alberto Noronha
http://portalexame.abril.com.br/economia/m0144394.html
Dessa forma,a obra realmente não acabará nunca
E senhor Alberto Noronha: Se o dinheiro foi orçado para as eclusas, então ele deve ser aplicado NAS ECLUSAS
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