5.3.08

Voto Declarado

Convidada a apoiar a candidatura do advogado Paulo Weil ao desembargo, a presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-Pará, Mary Cohen, não titubeou. Respondeu ao seu mailing cravando o voto no colega Jorge Farias, por sua longa trajetória em defesa dos direitos humanos e do povo negro no Pará.

11 comentários:

Anônimo disse...

Bom dia, querido Juca

lamento - pela primeira vez..rsrsrs..- não ser advogada para cravar meu voto com o da Mary.

Longa vida e sucesso ao Jorge.

Beijão

Anônimo disse...

essa vaga tem que ser pra advogado militante e não para acadêmico, e 2º não pode ser um um morimbumbaxa do jarbas vanconcelos

Anônimo disse...

Não se pode esquercer que na eleição da OAB , no dia sete, cada advogado poderá votar em até seis nomes. Jorge Farias com certeza é merecedor deste voto, tanto quanto Paulo Weil que, desde da década de 80 ( quando ainda era estudante) colaborava com o jornal Resistência, principal veículo da imprensa paraense na luta pela redemocratização e pelos direitos humanos . Opor o voto em Jorge Farias ao voto em Paulo Weil, é uma injustiça com ambos e desconhecimento da história da luta democrática no Pará.

Anônimo disse...

O que a Mary tem que opor é o voto contra os que sempre usufruíram da OAB e os candidatos conservadores.
Voto em Paulo Weyl pela sua luta de muitos anos.
Como também em Ana Barata e Leonam Jr.
Jorge Farias precisa se desgarrar de Socorro Gomes e ter vida própria, aí conseguirá o voto de mais colegas.

Anônimo disse...

Jorge farias com toda certeza é merecedor do votos dos advogados, negro, militante das causas socias

Anônimo disse...

tenho certeza que todas as candidaturas ao desembargo são de advogados conhecidos e de grande capacidade, mas destaco o advogado Leonam Cruz Junior juntamente com os outros já citados terão uma votação expressiva dos colegas que labutam diariamente nos cartórios da vida.
a) Nelson Marzullo - advogado militante

nizstchelo disse...

Gostaria de sugerir como reflexão para o debate o texto manifesto que escrevi sobre a importância do 5º Constitucional para a Sociedade Paraense e a responsabilidade dos Adovagados com esta tarefa histórica.

Sem adentrar nas provocações de debates personalistas e com todo respeito pelo Dr. Jorge Farias, que também merece estar na lista sêxtupla, apoio Paulo Weyl e acredito nisso que exponho
abaixo.

"Prezado Juvêncio esse texto está postado em meu blog www.colunamazonica.blogspot.com e tem sido ponto de intenso debate e seria uma honra vê-lo aqui compartilhado em seu nobre espaço."

Abraços

Marcelo Costa

Qual o Significado da Vaga do 5º Constitucional para a sociedade paraense?

No próximo dia 07 de março, vários Advogados comparecerão às urnas dispostas nas várias sub-seções da OAB para escolherem seis nomes dentre eméritos Advogados, que postulam o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado. Trata-se de preencher a vaga do quinto Constitucional reservada a Ordem dos Advogados do Brasil aberta após o lamentável falecimento do Excelentíssimo Desembargador Geraldo Lima. Mas afinal qual o significado deste acontecimento para a sociedade paraense?

Só a título de informação, os seis candidatos mais votados irão compor a lista a ser encaminhada ao referido tribunal, que dentre os seis, irá compor uma lista tríplice, a partir dos três nomes mais votados, de cuja decisão final caberá a chefe do Poder Executivo escolher o novo Desembargador ou Desembargadora, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, notório saber jurídico e reputação ilibada, conforme determina a Constituição Federal.

Finalmente nas mãos deste homem ou mulher e em conjunto com seus pares, que lá já se encontram e que compõem o Egrégio Tribunal que ora se renova, serão examinados e ou decididos os Direitos mais caros e fundamentais sobre os quais se assentam nossa nação e a garantia das liberdades democráticas, dos quais são titulares e tributários todos os cidadãos brasileiros, e paraenses em particular.

Muito embora os titulares de Direitos tão valiosos sequer sejam convocados para opinar sobre tão importante escolha, cujos efeitos inexoravelmente incidirão sobres seus destinos, tal fato não retira o mérito do processo, tão pouco macula seu conteúdo profundamente democrático, porém, aumenta exponencialmente a responsabilidade dos que são chamados a escolher o nome, dentre os nomes a ocupar o novo cargo. É pois, sobre os ombros dos Advogados e Advogadas de nosso Estado que recaem as grandes responsabilidades da Ética e da Moral a guiar suas consciências face a um Estado sedento por justiça, cujos Poderes encontram-se em mora com seu povo.

O que devemos esperar desta Magistratura que será antecedida por um escrutínio tão seleto e privilegiado? E quais devem ser os princípios a iluminar com sabedoria a escolha dos eleitos?

Num Estado onde o reconhecimento formal dos Direitos Fundamentais e sua efetividade material guardam distâncias abissais e o acesso à justiça é um artigo de luxo, é de fundamental importância que a nova magistratura saiba exercer com excelência o controle jurisdicional não apenas dos direitos patrimoniais, privados e disponíveis, cuja jurisdição, aliás, nosso Poder Judiciário presta com razoável, - e algumas vezes, com excelente serviço – mas, sobretudo aos Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais dos quais dependem significativos contingentes humanos em nosso Estado a reclamar uma jurisdição célere, justa e igualmente responsável pela tutela desses valiosos direitos e a consecução dos fins do inalienável Direito Humano ao Desenvolvimento.

É de fundamental importância que a magistratura tenha um rosto e que ele não se pareça com um palácio suntuoso e distante dos jurisdicionados, para tanto que lhe abra as janelas da transparência pública e que lhe fortaleça o acesso à justiça. É também primordial que esta magistratura tenha demonstrado ao longo da sua história, para merecer ser escolhida, que sabe que os titulares dos Direitos são homens e mulheres, índios, negros, quilombolas, populações tradicionais, crianças, jovens e idosos e de que a diversidade é um patrimônio e a lei serve para protegê-la e não para massacrá-la. Indispensável que saiba disso tudo porque aprendeu e ensinou, porque não se afastou da academia, onde foi forjado e por onde também gerações puderam em seu exemplo manter a chama da juventude sempre acesa e o aprimoramento da ciência uma constante. Imprescindível, também, que tenha sido experimentado pelas tribunas, todas elas, sempre se escudando na justiça angariando de seus pares e constituintes o reconhecimento de sempre lhes prestar serviço.

Por fim, para além do júbilo e dos privilégios do cargo, nós Advogados e Advogadas, confiaremos a alguém a sagrada Espada da Justiça, que oxalá o escolhido não possua a mítica venda nos olhos. Façamos nossa escolha com honradez, a fim de darmos real sentido às palavras “experiência”, “notório saber” e “ilibada reputação”. O faremos, com certeza, desde que inspirados pela ética, pela nobreza de caráter e pelo dever que temos com o povo paraense.

Unknown disse...

Ok, Marcelo, obrigado pela visita e comentário.
Amanhã vai à ribalta com link pro seu blog.
O assunto merece a atenção.
Um abs.

Unknown disse...

Marzullo, o Leonam tb é um bom candidato.Conheci o pai dele, e a irmã mais Guiomar.
Chegamos a jogar voley no Tenis Clube no incío dos anos 70 ( que ela não leia esse comentário...rs)
E vc subiu alguns pontos no meu IBOPE depois de saber que é botafoguense.

Anônimo disse...

Axo que a escolha vai ser dificil, pois apesar de repeitar os candidatos, todos reunem várias qualidades e alguns defeitos... sem exceção...

Vou votar nos que reunem tres qualidades:
1 - muito conhecimento jurídico;
2 - bastante experiencia de vida;
3 - ilimitada ética profissional e pessoal.

Jorge Farias é um deles...

Yúdice Andrade disse...

Não é a primeira vez que me manifesto sobre o aparente desprezo que as pessoas demonstram, neste país, pela instrução formal e pela vida acadêmica. Em um comentário acima, diz-se que o futuro desembargador deve ser um "advogado militante" e não "um acadêmico". Pode não ser o caso, mas o comentário sugere menosprezo à vida acadêmica.
Gostaria de lembrar que o quinto constitucional é para membros do Ministério Público e advogados, não para acadêmicos. Se o candidato reúne as duas condições, tento melhor, porque ser acadêmico -se você faz jus ao posto - implica em estudar sempre e gostar de estudar. E é assim que você se aperfeiçoa e pode ser um magistrado melhor.
Obviamente, seria tolice dizer que apenas os advogados-acadêmicos estudam com afinco. Jamais diria uma baboseira dessas. Quis consignar, aqui, apenas o meu lamento ante essa idéia infeliz de que para o desembargo só serve aquele advogado que não faz outra coisa além de advogar. Vida a menção a bater perna nos cartórios.
Mais lúcido foi o comentarista que mencionou conhecimento, experiência e ética. Pessoalmente, colocaria a ética em primeiríssimo lugar.