É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Caracteriza-se pela apropriação efetuada pelo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. A pena prevista para este crime é de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa. Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Veja Arts. 312 e 313, do Código Penal.
(Fonte: Direito.net)
É essa acusação que o MPF faz à Jader Barbalho.
E o STF aceitou por unanimidade!
2 comentários:
Toma-lhe. Isso é só o início! anotem.
A notícia que corre, hoje de manhã, é que uma semente dos Gabriel vestiu as pulseiras da punidade, finalmente!
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