De um comentarista Anonimo do blog, sobre o post abaixo.
E,acredite, a hipótese de "forçar" as empresas ainda sob contrato, a rescindir "amigavelmente", jamais chegou a ser cogitada seriamente.
A contratação de novos prestadores de serviço terá que ser feita por meio de uma concorrência pública, e isso requer um tempo de tramitação não inferior a 30 dias.
Não haveria sentido, nem seria legalmente justificável, rescindir com as empresas atualmente sob contrato para, logo em seguida, firmar contratos "emergenciais" com outras empresas, para garantir a continuidade dos serviços até que a licitação fosse concluída.
Qualquer auditor faria a pergunta óbvia: se o serviço é necessário, a ponto de justificar uma contratação emergencial, por que se rescindiu com as empresas já contratadas?
Não haveria resposta razoável para essa pergunta.
Um comentário:
E desde quando tem havido razoabilidade nesta relação???
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