20.9.07

Problemas de Orientação

No site Pará Negócios, do jornalista Raimundo José Pinto, uma carta da presidente da Funtelpa, Regina Lima, ao jornalista Lucio Flavio Pinto, e a resposta deste.
A propósito da demissão dos ex presidentes da Funtelpa Ney Messias e Nélio Palheta, a bem do serviço público, objeto de link neste blog quando o fato ocorreu.

25 comentários:

Anônimo disse...

Lúcio quer entender mais de Direito Administrativo do que quem estudou para isso. Ele pensa que para entender um tema, basta ler uma orelha de livro e sair deitando regras e dando lições. Não é assim, seu Lúcio. Para entender de Direito Administrativo, tem que estudar Direito Administrativo, sentar no banco da escola, fazer as lições de casa, passar na prova da OAB, fazer concurso público. Como advogado, fico indignado com essa petulância arrogante de um bacharel em ciências sociais que pensa poder ensinar Direito aos advogados.

Anônimo disse...

Depois de ler o artigo do Lucio e a carata da Regina duas questões me parecem importantes de serem tratadas:

1. É óbvio que o governo terá que pagar a globo pela retransmissão das imagens. Será que há algum acordo entre as partes: Gov. do Pará, Globo e o grupo Liberal?

2. Quanto a exoneração dos já exonerados, é difícil acreditar que algo tão absurdo possa ter ocorrido com o conhecimento da assessoria jurídica do Governo.

Anônimo disse...

Ao anonimo das 12:14,

Desculpe, mas V.Sa está equivocado. Para entender de direito administrativo, basta fazer como o Lúcio Flávio fez, foi processado e como nenhum advogado que sentou na cadeira, leu livros e passou na OAB teve coragem (ou coisa que o valha) pra defendê-lo, ele passou a ler bem mais que orelhas de livros para ter a chance de se livrar dos processos. Quase nada.

Anônimo disse...

Não é preciso ser doutor, nem ler orelhas de livros, ou coisa que o valha, imagina a tal da dotora eonerando os dois ex presidentes do mesmo cargo que o da dita cuja, portanto hierarquicamente iguais a la, jamais ela poderia exonerá-los só a governadora, que foi quem nomeou a abestalhada.

Os tucanalhas Ney N´lio com certeza devem procurar a stiça por danos morais, por culpa da burrada da dotôra, ela que deve pagar o prejuízo.

Anônimo disse...

Quer dizer que nenhum advogado do Pará teve "coragem" de defender Lúcio Flávio? Não sabia disso. Como advogado, jamais ouvi falar nessa história. Com a palavra a OAB, que agora virou, pelas palavras de um anônimo, o reduto dos covardes. Não acredito nisso. Acho que Lúcio não teve foi dinheiro para pagar um advogado e, por isso, preferiu fazer um curso de direito por correspondência. Esse negócio de dizer que para entender de Direito Administrativo não é preciso ensino regular de direito é um elogio ao analfabetismo jurídico. Se ler livros ensinasse alguém, por si, não seria preciso academia, escola, professores. Bastava distribuir livros e todos teriam conhecimento. Nunca vi maior ignorância.

Anônimo disse...

Lúcio é jornalista sem nunca ter estudado jornalismo. É claro que pode ser advogado sem ter estudado direito.

Anônimo disse...

Calma meus amigos.. o anonimo das 12:14 deve ser o mesmo que orientou a Rê.. ex bacana a entrar com a ação rsrsrsrs. Como eu só assisto a novela das 20:00 e no momento estou muito mais preocupado em descobrir quem matou a Taís e envenenou a Marion, vou deixar o barco correr, pra ver se o Lucio merece ou não ter a carteira vermelha da OAB..Lúcio meu rei boa sorte na advocacia, sucesso!

Ah ia esquecendo.. Bacana mesmo só o Marcelo Marques e nem tanto ..

Anônimo disse...

Gente pelo que me constante o Lúcio optou por se defender. Não quis advogado nenhum. E ele pode uai!

Anônimo disse...

Bom dia, Juca querido

li estes comentários ontem à noite e não quis meter meu bedelho porque achei irrtante o deslocamento do foco do seu post.

Agora, entro na rinha para louvar o Lucio pela seu autodidatismo em direito, jornalismo e, principalmente, cidadania, essa coisa que as escolas não ensinam mais.
E lamento que o o ensino de direito nas instituições não garanta que se contenha ímpetos de arrogância escancarados em frases do tipo "Como advogado, fico indignado com essa petulância arrogante de um bacharel em ciências sociais que pensa poder ensinar Direito aos advogados".

Para validar sua afirmação,o emérito jurista em questão poderia ter contestado os argumentos do sociólogo-metido-a-advogado, o que não fez. Assim, a sua defesa corporativa da profissão não diz nada além disto: defesa corporativa de uma profissão.

Com certeza o Lúcio e outros "auto-didatas" em direito, fazem mais pela defesa do cidadão e pelo fortalecimento do conceito de Justiça, pelo exemplo que dão, do que as fornadas de bacharéis que hoje "engatam" no exame de Ordem, pelo analfabetismo e ignorância geral e específica que adquirem na maioria das "faculdades".

Sem irritaçao.

Beijo pra você,

Anônimo disse...

Interessante o debate...

Ficam uns e outros discutindo se o LFP tem ou não condições de se pronunciar sobre questões de direito administrativo, e esquecem que o melhor modo de verificar isso é analisando a tese do dto cujo.

Há 2 teses em jogo:

1 - a tese do LFP, para quem o "convênio" Funtelpa/ORM deveria ser REVOGADO;

2 - a tese da Funtelpa, segundo a qual o convênio deve ser ANULADO.

Em vez de ficar discutindo se só se aprende freqëntando aula ou se é possível aprender apenas lendo livros, os distintos comentaristas poderiam debater o que realmente interessa: qual das 2 teses está correta?

Pessoalmente, sou mais a Funtelpa. Revoga-se o que, sendo ilegal, parece inoportuno a quem, no momento da revogação, tem o poder de decidir. Vigorando a partir da data do ato revocatório, a revogação coonesta o que lhe antecedeu.

Diversamente, anula-se o que é ilegal. Por essa razão, a anulação retroage à data da lei em que se baseou.

Não cabe revogar o que é ilegal. Sendo ilegal, o tipo de cancelamento cabível é a anulação.

Bem, posso estar enganado. Afinal, não sou advogado, embora, por dever de ofício, tenha que entender de Direito Administrativo.

Anônimo disse...

Correção no comentário das 9:08:

"...revoga-se o que, sendo LEGAL, parece inoportuno, etc., etc."

A pressa é inimiga da revisão, como diz o mestre Juvêncio.

Desculpem.

morenocris disse...

Caramba, bater no Lúcio é forte demais(dói-me a alma). Uma pessoa que carrega nas costas mais de 12 processos por falar a verdade em seu Jornal Pessoal. Um jornal que completou 20 anos. Um jornal que divulga o que ninguém divulga.

O Lúcio...o mesmo que apanhou publicamente...caramba Juca...quanta covardia!

Beijos.

Anônimo disse...

A Regina está mal assessorada em todos os aspectos, não é só juridicamente não...

Anônimo disse...

Meus caros, não sou formado em Direito, mas já fiz aleitura de algumas orelhas de livro.

Nunca houve nenhum convênio entre o grupo liberal e a Funtelpa. Um convênio é um acordo entre partes que tem objetivos comuns. A finalidade é sempre não lucrativa.

O que a Funtelpa e o grupo liberal assinaram foi um contrato, cujo objeto (direito de transmissão) era a compra (pela Funtelpa)de serviços (prestados pelo grupo liberal). A peça jurídica foi apenas batizado com o nome de convênio, mas de direito é um contrato.

Portanto, vamos parar de falar em convênio. Esse termo foi usado de modo "inapropriado" e tolerado pelos governantes de plantão e suas assessorias jurídicas.

Por que a denominação convênio como nome de batismo? Por que neste tipo de acordo não há exigência de processo licitatório.

Este modo primário e tolinho de driblar a lei pode ser constatdo por qualquer auditor de Tribunal de Contas, mesmo os que estão em início de carreira e fizeram apenas a leitura parcial da orelha dos livros de direito.

Portanto, tinhamos um contrato administrativo todo cheio de vícios.

Logo, a decisão é obrigatoriamente pela anulação. Segundo M.S.Z. Di Pietro, (Direito Administrativo, 17{ ed., p.233):"Atos nulos, são os que violam regras fundamentais atinentes à manifestação da vontade, ao motivo, à finalidade ou à forma, havidas como de obediência indispensável pela sua natureza, pelo interesse público que as inspira ou por mesão expressa da lei".

A tolice jurídica da Funtelpa reside na decisão e realização da exoneração de pessoas que não pertencem a administração pública.

Assinado,

Vigo, vulgo Almereyda
Leitor de orelhas de livros jurídicos

Anônimo disse...

Quando faleceu o papa João paulo ll,chegou ao céu e encontrando-se com S.Pedro,perguntou:

onde vou me instalar?

e Pedro falou: num kit net na periferia,o papa não contestou e para lá foi,chegando lá percebeu logo que além de pequeno era bem humilde.

No dia seguinte indo ao encontro de Pedro notou que no alto de uma colina bem no centro do céu,havia uma mansão linda,com vários aposentos,piscina,sauna e um belo e amplo jardim.

Intrigado e enfurecido perguntou à Pedro:voce me hospedou naquela espelunca,me diga quem mora naquela mansão no alto? ao que Pedro responde:

É o advogado Dr Frazão,ao que o ex-papa retruca,não entendo, aquele advogado era medíocre,que não aceitava causas de defesa de pessoas necessitadas. Por que voce deu a melhor moradia do céu para ele? ao que Pedro responde:

de papas e santos o céu está cheio,mas advogado é o primeiro que aparece por aqui.

Anônimo disse...

É, anônimo das 4:51PM, você tem razão: os advogados, em geral, vão para o inferno quando morrem. Mas muitos deles já vivem o inferno na terra.
Quero só meter meu bedelho na terminologia utilizada aqui: muita gente falou em anulação; mas ANULABILIDADE difere de NULIDADE.
O que o anônimo das 9:08 e o Almereyda quiseram dizer, creio eu, é que o caso é de nulidade do contrato - que, esta sim, geraria efeitos "ex tunc" (isto é, retroativos à data da efetivação do ato). A anulação do contrato teria efeitos somente a partir da data de sua efetivação ("ex nunc", na linguagem técnica).

Anônimo disse...

Advogados, juízes, etc: com raras exceções, um bando de canalhas corporativos, que só pensam em status, privilégios e no próprio bolso, Vocês são a praga do Brasil. Péssimos exemplos, corruptos, formalistas, arrogantes. O Brasil vive, sob vocês, a ditadura "branca" do jurídico. Não haverá desenvolvimento sustentável enquanto voces mandarem no país. Vocês, que se auto-privilegiam e usam a lei a seu favor (e não do povo, da sociedade), são a escória da sociedade! Sim, nenhum de vcs teve "culhão" de enfrentar o Grupo Liberal, no caso do Lúcio Flávio. Ele percebeu logo a tempo isso, e não quis se degastar mais procurando no vazio. Lembrem disso, canalhas! Enquanto, no séc. XIX, os EUA criavam escolas de engenharias (e o hoje são os líderes da revolução científica e tecnológica), o Brasil criava escolas de Direito (e hoje é o líder em conservadorismo burocrático e corrupção). Sim, apesar (ou por causa) de vcs há tanta corrupção e impunidade. Vcs são o atraso nacional!

morenocris disse...

Caramba...mas não é Executivo, legislativo e Judiciário?

O Francisco Rocha Júnior é uma das exceções para mim.

Beijos.

Anônimo disse...

Caramba (pra não usar outro termo parecido), cara das 8:11AM, eu, que sou advogado, não sabia que era tudo isso!

Então, como diria minha querida sobrinha de 10 anos: aí tio, tu tá podendo, heim!

Anônimo disse...

Caro Juvêncio:
Para que a polêmica tenha por base exatamente o que escrevi e não o que me atribuem, esclareço que na primeira edição do Jornal Pessoal já na administração Ana Júlia Carepa, em janeiro, sugeri ao novo governo que revogasse o termo aditivo assinado, no dia 31 de dezembro de 2006, pelo ainda então presidente da Funtelpa, Ney Messias, que prorrogou o falso convênio com a TV Liberal até 31 de dezembro de 2007. Uma vez revogada a prorrogação, o "convênio" perderia de imediato a sua validade, desobrigando a Funtelpa do pagamento mensal de aproximadamente 470 mil reais. A partir daí, a fundação poderia instaurar inquérito administrativo e fazer o que quisesse nesse plano, ou de pronto ajuizar ação de nulidade do falso convênio (que é contrato para todos os efeitos legais), indenização, denúncia por crime de improbidade dos responsáveis pela ilegalidade e etc. e etc. A revogação imediata do aditamento, fazendo cessar a relação comercial e a mútua obrigação, limparia o terreno para qualquer tipo de procedimento, sobre cujas variações e hipóteses tantas divergências se manifestaram. Não adotando essa medida acautelatória primária, o governo do PT abriu uma enorme avenida, pela qual o advogado Frederico Coelho de Souza trafegou com desenvoltura no recurso administrativo interposto contra a decisão da governadora, de referendar a decisão da Funtelpa, que, administrativamente, declarou o "convênio" nulo, suspendeu o pagamento e tentou equivocadamente punir os ex-presidentes da Funtelpa, MAS MANTEVE A PROGRAMAÇÃO DA TV LIBERAL NO AR, ATRAVÉS DA TV CULTURA (enquanto a decisão judicial vigente, na ação popular originalmente impetrada pelo deputado Vic Pires Franco, que, depois, atendidos seus interesses pessoais, a abandonou, é de que a esdrúxula relação, contra todas as provas contrárias, é válida). Ora, se o "convênio" foi anulado, por ilegal, qual o fundamento de manter a programação no ar? No recurso, Frederico disse que a emissora dos Maiorana investiu bastante para criar uma programação local e, assim, atender a principal exigência da Funtelpa para a assinatura do "convênio": de promover a integração cultural do Pará. Essa dita programação cultural continua a ser veiculada pela TV Cultura, mas a Liberal não recebe mais os R$ 470 mil remunerativos do seu serviço, prestado religiosamente em dia (o advogado, evidentemente, não diz que a emissora dos Maiorana não faz altruísmo: esses programas ditos locais são patrocinados por empresas particulares, dentre as quais a extorquida CVRD). Nenhum dos argumentos do recurso administrativo foi considerado pela governadora, quando ela indeferiu o pedido de reconsideração da TV Liberal, mantendo a decisão da presidente da Funtelpa. Qual é a classificação que os nobres advogados dão a esse procedimento? Cerceamento ao amplo direito de defesa, que é garantia constitucional? O contraditório e o devido processo legal foram para o espaço. Mas serão devidamente argüidos quando - e se - a TV Liberal recorrer à justiça, findo o prazo de vigência do "convênio", em 31 de dezembro. Essa avenida foi deixada aberta por desinformação, interpretação obtusa ou má-fé? Por enquanto, não se pode definir. Mas a resposta virá no futuro, embora talvez tardiamente, quando a emissora dos Maiorana for reivindicar em juízo os seus direitos, aproveitando-se dessa terrível lacuna. É isso o que escrevi e é sobre isso que devem se manifestar os que endossam meu ponto de vista ou divergem dele. Não é preciso agredir e ofender para travar essa polêmica, se é que, com ela, pretende-se o bem coletivo e a definição da verdade. Em defesa da verdade, por fim, esclareço que procurei oito advogados quando, em 1992, Rosângela Maiorana Kzan ajuizou a primeira das cinco ações - quatro penais e uma cível - contra mim, tentando me calar. Todos eram meus conhecidos ou mesmo amigos. Por diferentes pretextos, nenhum pôde assumir minha causa. Nunca citei seus nomes porque me pediram sigilo, tratando-se de uma sondagem reservada. Respeito o compromisso assumido, mas os personagens sabem qem estou deixando de citar (embora dois deles já não estejam entre nós). Quem começou a me defender foi Carlos Lamarão Corrêa, procurador do Estado, que não tinha - e até hoje não tem - escritório particular de advocacia, não "fazia" fórum e só podia funcionar na minha defesa se eu fizesse a ronda forense, pesquisasse material e participasse com ele - e sob sua orientação - da elaboração das numerosas peças que o contencioso com essa gente poderosa nos impunha. Quando Carlos não pôde se manter nesse desgastante front, a ele se apresentou outra preciosa amiga, Margareth Carvalho de Moraes, com quem passei a contar até que, ela também exaurida, a tarefa foi assumida pelo dr. Benedito Martins, excelente advogado e grande figura humana, casado com minha tia por parte de pai. Há dois meses o doutor Benedito se acha hospitalizado, lutando bravamente pela vida, que tanto valoriza e enobrece. No transcurso de 15 anos de uma verdadeira guerra judicial, tenho sido mensageiro, padiola, corneteiro e outras funções menores, mas muito instrutivas. Com essa experiência, me atrevo a dar minha opinião. Com alguma sensatez, admito que ela possa estar errada, parcial ou totalmente. Mas quero que me demonstrem que errei e onde errei. Para que todos nos instruamos e também possamos esclarecer a quem mais interessa: a sociedade paraense. Grande abraço. Lúcio Flávio Pinto

morenocris disse...

Lafayette...rsrs...estava torcendo que você viesse por aqui...rsrs...

Olhe o que você está fazendo com o meu "caramba"...rsrs

Saudades de você!

Beijinhos.

morenocris disse...

Você é também uma das minhas exceções, viu? E como vai o jeep?

Beijinhos.

morenocris disse...

Caramba...Lúcio é Lúcio...entenderam agora a minha admiração por ele?

Beijos.

Unknown disse...

Lucio, obrigado pela sua presença no blog, fulminando a ridícula tentativa de desqualificar, pela ausência de formação regular, sua apreciação a respeito da questão jurídica do affair Funtelpa.
Advogados, neste blog ou em qualquer lugar, opinam sobre tudo e sobre todos, como o fazem economistas, médicos, sociólogos et caterva.
Muitas vezes , como nesse caso, permito os mais indigentes comentários, justamente para que eles revelem as insuficiências das críticas e a alternativa que resta, nessa condição, a seus autores.
Grande abraço prá vc.

( e a ribalta do blog amanhã vai estar animada)

Anônimo disse...

Anônimo das 8:11AM, a última vez em que discuti o assunto que você invoca - sobre se o Direito é mais importante que a Economia, a Medicina, a Engenharia ou outra área qualquer do conhecimento humano -, eu tinha 13 para 14 anos. Deve ser certamente a sua idade - se não etária, a mental.
Usar os EUA como projeto de nação, ademais, diz muito sobre suas idéias sobre civilidade, respeito aos direitos humanos e que tais.