À beira do escândalo, o TCM paroara continua nomeando auditores sem concurso. Tres resoluções, publicadas na edição de hoje do DOE, movimentam técnicos para os cargos onde lei exige concurso público.
RESOLUÇÃO Nº 8.654, DE 04/09/2007 O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a proposição apresentada nesta data e aprovada por votação unânime dos Srs. Conselheiros.
RESOLVE:
I - Dispensar a pedido o servidor ARISTIDES PINHEIRO GOMES NETO, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Controle Externo, da função de Auditor, retornando o mesmo ao seu cargo de origem;
II - Fica a Presidência autorizada a tomar as providências necessárias objetivando o cumprimento deste pedido.
RESOLUÇÃO Nº 8.656, DE 04/09/2007
O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o dispositivo do Art. 20, da Lei Complementar nº 025, de 05/08/94, combinado com o ítem 1, da Resolução nº 7.363, de 13 de janeiro de 2004;
CONSIDERANDO a proposição apresentada nesta data e aprovada por maioria de votos, dos Srs. Conselheiros.
RESOLVE:
I - Designar a servidora MARIA DO SOCORRO PESSÔA DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Controle Externo TCM – AC – 501, para o exercício do cargo de Auditor, a partir de 04 de setembro de 2007, até ulterior deliberação;
II - Fica a Presidência autorizada a tomar as providências necessárias objetivando o cumprimento da presente designação, inclusive quanto à redistribuição dos processos entre os Auditores.
RESOLUÇÃO Nº 8.657, DE 04/09/2007
O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o dispositivo do Art. 20, da Lei Complementar nº 025, de 05/08/94, combinado com o ítem 1, da Resolução nº 7.363, de 13 de janeiro de 2004;
CONSIDERANDO a proposição apresentada nesta data e aprovada por maioria de votos, dos Srs. Conselheiros.
RESOLVE:
I - Designar o servidor OCYR ANDRADE MELLO, ocupante do cargo efetivo de Inspetor Regional TCM – AC – 502, para o exercício do cargo de Auditor, a partir de 04 de setembro de 2007, até ulterior deliberação;
II - Fica a Presidência autorizada a tomar as providências necessárias objetivando o cumprimento da presente designação, inclusive quanto à redistribuição dos processos entre os Auditores.
O Aristides, ou Ari como é conhecido dentro do Tribunal, é um cara competente, sério e boa gente. Precisamos saber porque deixou a cadeira de auditor, a qual nunca deveria ter aceito.
A Socorro Pessoa é técnica antiga da casa e também uma profissional muito responsável e competente, mas na minha insignificante opinião não deveria ter "emprestado" a sua boa imagem para uma auditoria que precisa urgentemente ser tratada com mais seriedade por aqueles que comandam o Tribunal.
5 comentários:
Quem foram os nomeados?
RESOLUÇÃO Nº 8.654, DE 04/09/2007
O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a proposição apresentada nesta data e aprovada por votação unânime dos Srs. Conselheiros.
RESOLVE:
I - Dispensar a pedido o servidor ARISTIDES PINHEIRO GOMES NETO, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Controle Externo, da função de Auditor, retornando o mesmo ao seu cargo de origem;
II - Fica a Presidência autorizada a tomar as providências necessárias objetivando o cumprimento deste pedido.
RESOLUÇÃO Nº 8.656, DE 04/09/2007
O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o dispositivo do Art. 20, da Lei Complementar nº 025, de 05/08/94, combinado com o ítem 1, da Resolução nº 7.363, de 13 de janeiro de 2004;
CONSIDERANDO a proposição apresentada nesta data e aprovada por maioria de votos, dos Srs. Conselheiros.
RESOLVE:
I - Designar a servidora MARIA DO SOCORRO PESSÔA DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Controle Externo TCM – AC – 501, para o exercício do cargo de Auditor, a partir de 04 de setembro de 2007, até ulterior deliberação;
II - Fica a Presidência autorizada a tomar as providências necessárias objetivando o cumprimento da presente designação, inclusive quanto à redistribuição dos processos entre os Auditores.
RESOLUÇÃO Nº 8.657, DE 04/09/2007
O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o dispositivo do Art. 20, da Lei Complementar nº 025, de 05/08/94, combinado com o ítem 1, da Resolução nº 7.363, de 13 de janeiro de 2004;
CONSIDERANDO a proposição apresentada nesta data e aprovada por maioria de votos, dos Srs. Conselheiros.
RESOLVE:
I - Designar o servidor OCYR ANDRADE MELLO, ocupante do cargo efetivo de Inspetor Regional TCM – AC – 502, para o exercício do cargo de Auditor, a partir de 04 de setembro de 2007, até ulterior deliberação;
II - Fica a Presidência autorizada a tomar as providências necessárias objetivando o cumprimento da presente designação, inclusive quanto à redistribuição dos processos entre os Auditores.
Fala-se muito em extinção do Senado Federal, q tal começarmos por aqui com a extinção do tribunal de contas dos municipios ????
Juca,
O Aristides, ou Ari como é conhecido dentro do Tribunal, é um cara competente, sério e boa gente. Precisamos saber porque deixou a cadeira de auditor, a qual nunca deveria ter aceito.
A Socorro Pessoa é técnica antiga da casa e também uma profissional muito responsável e competente, mas na minha insignificante opinião não deveria ter "emprestado" a sua boa imagem para uma auditoria que precisa urgentemente ser tratada com mais seriedade por aqueles que comandam o Tribunal.
Concurso Já!
Transparência Já!
Pelo menos são competentes e sérios, ao que vc diz.
Mas são necssários sim, o concurso e a transparência.
Já.
Abs
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