21.9.07

Segue a Sina

À beira do escândalo, o TCM paroara continua nomeando auditores sem concurso.
Tres resoluções, publicadas na edição de hoje do DOE, movimentam técnicos para os cargos onde lei exige concurso público.

5 comentários:

Anônimo disse...

Quem foram os nomeados?

Anônimo disse...

RESOLUÇÃO Nº 8.654, DE 04/09/2007
O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a proposição apresentada nesta data e aprovada por votação unânime dos Srs. Conselheiros.

RESOLVE:

I - Dispensar a pedido o servidor ARISTIDES PINHEIRO GOMES NETO, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Controle Externo, da função de Auditor, retornando o mesmo ao seu cargo de origem;

II - Fica a Presidência autorizada a tomar as providências necessárias objetivando o cumprimento deste pedido.



RESOLUÇÃO Nº 8.656, DE 04/09/2007

O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o dispositivo do Art. 20, da Lei Complementar nº 025, de 05/08/94, combinado com o ítem 1, da Resolução nº 7.363, de 13 de janeiro de 2004;

CONSIDERANDO a proposição apresentada nesta data e aprovada por maioria de votos, dos Srs. Conselheiros.

RESOLVE:

I - Designar a servidora MARIA DO SOCORRO PESSÔA DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Controle Externo TCM – AC – 501, para o exercício do cargo de Auditor, a partir de 04 de setembro de 2007, até ulterior deliberação;

II - Fica a Presidência autorizada a tomar as providências necessárias objetivando o cumprimento da presente designação, inclusive quanto à redistribuição dos processos entre os Auditores.



RESOLUÇÃO Nº 8.657, DE 04/09/2007

O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o dispositivo do Art. 20, da Lei Complementar nº 025, de 05/08/94, combinado com o ítem 1, da Resolução nº 7.363, de 13 de janeiro de 2004;

CONSIDERANDO a proposição apresentada nesta data e aprovada por maioria de votos, dos Srs. Conselheiros.

RESOLVE:

I - Designar o servidor OCYR ANDRADE MELLO, ocupante do cargo efetivo de Inspetor Regional TCM – AC – 502, para o exercício do cargo de Auditor, a partir de 04 de setembro de 2007, até ulterior deliberação;

II - Fica a Presidência autorizada a tomar as providências necessárias objetivando o cumprimento da presente designação, inclusive quanto à redistribuição dos processos entre os Auditores.

Anônimo disse...

Fala-se muito em extinção do Senado Federal, q tal começarmos por aqui com a extinção do tribunal de contas dos municipios ????

Anônimo disse...

Juca,

O Aristides, ou Ari como é conhecido dentro do Tribunal, é um cara competente, sério e boa gente. Precisamos saber porque deixou a cadeira de auditor, a qual nunca deveria ter aceito.

A Socorro Pessoa é técnica antiga da casa e também uma profissional muito responsável e competente, mas na minha insignificante opinião não deveria ter "emprestado" a sua boa imagem para uma auditoria que precisa urgentemente ser tratada com mais seriedade por aqueles que comandam o Tribunal.

Concurso Já!

Transparência Já!

Unknown disse...

Pelo menos são competentes e sérios, ao que vc diz.
Mas são necssários sim, o concurso e a transparência.
Já.

Abs