16.12.06

No Processo Pode

O TJE deu ganho de causa ao juiz da 1a Vara Cível da Comarca de Nova Déli, Amílcar Guimarães, em ação que lhe é movida pela diretoria do BASA, por calúnia e difamação.
Entenderam os requerentes que o Juiz - ao usar expressões do tipo "banditismo dos administradores do réu" ( O BASA ) , "velhacos argumentos das Madres Teresas de Calcutá que administram o BASA" e "por conta da administração tresloucada de seus administradores" -teria ferido-lhes a honra e a dignidade.
Vale ressaltar que este mesmo Juiz, por conta da expressão "o maior grileiro do país", em matéria que se referia ao empresário Cecílio do Rego Almeida, condenou o jornalista Lucio Flavio Pinto.
A decisão, do Pleno do TJE, foi à unanimidade.

5 comentários:

Yúdice Andrade disse...

Não é que no processo possa ofender. A explicação é mais simples: punir Guimarães seria "cortar a própria carne" (expressão hoje na moda), coisa que instituições supercorporativistas, como o Judiciário, detestam fazer. Além disso, alguns dos autores da ação penal contra o juiz não são bem vistos no tribunal.
Quanto a punir Lúcio Flávio, que como arma só tem sua pena, tem a ver com quem pede e com quem é demandado. O Judiciário paraense já se acostumou a condenar LFP. Talvez para agradar a amigos poderosos em algum lugar da cidade.

Unknown disse...

Obrigado pela sua presença neste post, professor.
O título do post, evidentemente, procura contrastar as diferenças.
O defensor do juiz afirma que as expressões aspeadas no post, retiradas do despacho de Guimarães, não visavam atingir a diretoria do BASA.
Ora, atingiriam a quem, então?
Conheço o diretor Milton Cordeiro há 30 anos e afirmo: não é justo chama-lo de bandido.
A estratégia da defesa indica um recuo das afirmativas proferidas no processo.
Não surpreende a unanimidade do resultado.
Em instancias superiores esse processo tem tudo prá ganhar repercusão nacional.

Anônimo disse...

Pois o juiz Amílcar Guimarães, se fosse minimamente coerente com suas sentenças, dispensaria advogados e se declararia ele mesmo culpado por calúnia e difamação, provando assim a todos que condenou Lúcio Flávio Pinto com absoluta convicção e sem nenhum interesse a não ser o estrito cumprimento da lei. Agora, condenar o que pratica é mui estranho, não?

Unknown disse...

Corretíssimo seu imaginário comentário,Anonimo...rs
Mas o caso vai ganhar repercussão nacional, pois a diretoria do BASA,inconformada,decerto recorrerá.Bem merece.

Anônimo disse...

O Judiciário paraense presta um grande serviço à Nação: ele está entre as mais evidentes, acachapantes e definitivas provas de que o Judiciário brasileiro necessita ser reestruturado.

Mais especificamente: o Judiciário brasileiro necessita de controle externo.

Do jeito que está, não dá...