Comentário jurídico: o decreto de prisão não está dos mais justificados, no tocante a necessidade das prisões temporárias. Isto quando se compara a investigação atual ("Operação Rêmora") com operações e decisões anteriores, oriundas da ação das mesmas autoridades policiais e judiciais. Em princípio, o "habeas corpus" tem grandes probabilidades de ser alcançado. Ressalte-se outra diferença: quando os principais envolvidos nas denúncias são servidores públicos, decreta-se a prisão preventiva (e não temporária), prende-se os meliantes, joga-se a chave fora, e estes ficam mofando 50, 60 dias, até serem liberados. No caso de empresários envolvidos, não.
5 comentários:
Vá!
Comentário jurídico: o decreto de prisão não está dos mais justificados, no tocante a necessidade das prisões temporárias. Isto quando se compara a investigação atual ("Operação Rêmora") com operações e decisões anteriores, oriundas da ação das mesmas autoridades policiais e judiciais.
Em princípio, o "habeas corpus" tem grandes probabilidades de ser alcançado.
Ressalte-se outra diferença: quando os principais envolvidos nas denúncias são servidores públicos, decreta-se a prisão preventiva (e não temporária), prende-se os meliantes, joga-se a chave fora, e estes ficam mofando 50, 60 dias, até serem liberados.
No caso de empresários envolvidos, não.
A sujeira tá impregnada em todo lugar!
Juca, passe antes no Ver-o-Peso, na Dona Cheirosa, e leve o Kit da lavagem d´alma, que vc está precisando.
Cjk, já vi que vc entende do assunto. Parabéns! É assim mesmo.
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