14.11.06

Eca...

Vou tomar banho.
Até amanhã.

5 comentários:

Anônimo disse...

Vá!

Anônimo disse...

Comentário jurídico: o decreto de prisão não está dos mais justificados, no tocante a necessidade das prisões temporárias. Isto quando se compara a investigação atual ("Operação Rêmora") com operações e decisões anteriores, oriundas da ação das mesmas autoridades policiais e judiciais.
Em princípio, o "habeas corpus" tem grandes probabilidades de ser alcançado.
Ressalte-se outra diferença: quando os principais envolvidos nas denúncias são servidores públicos, decreta-se a prisão preventiva (e não temporária), prende-se os meliantes, joga-se a chave fora, e estes ficam mofando 50, 60 dias, até serem liberados.
No caso de empresários envolvidos, não.

Ivan Daniel disse...

A sujeira tá impregnada em todo lugar!

Anônimo disse...

Juca, passe antes no Ver-o-Peso, na Dona Cheirosa, e leve o Kit da lavagem d´alma, que vc está precisando.

Anônimo disse...

Cjk, já vi que vc entende do assunto. Parabéns! É assim mesmo.