6.11.06

Sentença Pusilânime

Pelos jornais da sexta o poster soube da condenação do cientista político Emir Sader, da USP. em razão de suas críticas ao senador Jorge Bornhausen (PFL-SC), da lavra de um juiz paulista.
A este respeito recebi, e publico, um mail do publicitário Chico Cavalcante, em desagravo ao cientista.
Mas chamo atenção dos leitores para um post , no blog do profesor de Direito Penal Yúdice Randol, que comenta a sentença.

Manifesto contra a condenação de Emir Sader

Intelectuais brasileiros lançaram nesta quarta-feira (1º) um manifesto de “veemente repúdio” contra a condenação despropositada do professor Emir Sader, por este ter escrito um artigo em que criticou declarações preconceituosas e “racistas” do senador Jorge Bornhausen (PFL-SC).
No manifesto, que é encabeçado por Antonio Cândido e está aberto a adesões, os abaixo-assinados classificam a decisão judicial como um ataque ao direito de livre-expressão e à autonomia universitária – já que o juiz também determinou a demissão de Sader da universidade pública em que dá aulas.
“Ao impor a pena de prisão e a perda do emprego conquistado por concurso público, é um recado a todos os que não se silenciam diante das injustiças”, diz o texto.
Leia abaixo a íntegra do manifesto:

A sentença do juiz Rodrigo César Muller Valente, da 11ª Vara Criminal de São Paulo, que condena o professor Emir Sader por injúria no processo movido pelo senador Jorge Bornhausen (PFL-SC), é um despropósito: transforma o agressor em vítima e o defensor dos agredidos em réu.
O senador moveu processo judicial por injúria, calúnia e difamação em virtude de artigo publicado no site Carta Maior (http://cartamaior.uol.com.br/templates/colunaMostrar.cfm?coluna_id=2171), no qual Emir Sader reagiu às declarações em que Bornhausen se referiu ao PT como uma "raça que deve ficar extinta por 30 anos".
Na sua sentença, o juiz condena o sociólogo "à pena de um ano de detenção, em regime inicial aberto, substituída (...) por pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, pelo mesmo prazo de um ano, em jornadas semanais não inferiores a oito horas, a ser individualizada em posterior fase de execução".
O juiz ainda determina: “(...) considerando que o querelante valeu-se da condição de professor de universidade pública deste Estado para praticar o crime, como expressamente faz constar no texto publicado, inequivocamente violou dever para com a Administração Pública, motivo pelo qual aplico como efeito secundário da sentença a perda do cargo ou função pública e determino a comunicação ao respectivo órgão público em que estiver lotado e condenado, ao trânsito em julgado”.
Numa total inversão de valores, o que se quer com uma condenação como essa é impedir o direito de livre-expressão, numa ação que visa intimidar e criminalizar o pensamento crítico.

É também uma ameaça à autonomia universitária, que assegura que essa instituição é um espaço público de livre pensamento.
Ao impor a pena de prisão e a perda do emprego conquistado por concurso público, é um recado a todos os que não se silenciam diante das injustiças.Nós, abaixo-assinados, manifestamos nosso mais veemente repúdio.

Antonio Candido
Flávio Aguiar
Francisco Alambert
Sandra Guardini Vasconcelos
Nelson Schapochnik
Gilberto Maringoni
Ivana Jinkings
Joao Pedro Stedile

4 comentários:

Anônimo disse...

Vejam um trecho do texto do Sader:

"senador racista”; “[uma das] pessoas mais repulsivas da burguesia brasileira”; “adepto das ditaduras militares”; “[portador de] ódio ao povo brasileiro”; “repulsivo”, “proveniente de uma região do Brasil em que setores das classes dominantes se consideram de uma raça superior”, “[vive em meio a] fascistas”; [Bornhausen refere-se] ao povo [como] negros, pobres, sujos, brutos”; [é alguém que] se lambuza com a crise atual”; [dono de uma] mente suja”; [Bornhausen será] banido pelo opróbrio”; [mostra] conivência com a miséria”; [Bornhausen é] uma pessoa abjeta”; [pertence ao grupo que sempre governou o Brasil] roubando, explorando, assassinando trabalhadores”

Os intelectuais revoltados com a sentença revelam cada vez mais o autoritarismo da esquerda brasileira.

Anônimo disse...

Juvencio, no Brasil não vale.Decisão judicial não se descute,cumpre-se.Semana passada estava na empresa quando tocou a campainha ,um funcionário foi atender éra o CARTEIRO vinha entregar aviso de SEDEX.Inesperadamente o CARTEIRO fez o sequinte comentário.Voces viram
como o Jader virou essa campanha, se não fosse ele o Cara de Rato levava, ele pode roubar o Pará inteiro que eu voto nele.Nada foi perguntado ou respondido a ele, ficamos todos perplexos, como pode uma pecha enraizar tão forte em um Ex.Governador,Ministro,Presidente do Senado e Deputado Federal.Qual a sentença o CARTEIRO merece pela sua afirmação ou convicção.
Vou ficar como anonimo pelo fato de ter somente dois carteiros a servir a àrea onde está localizada a empresa.Um abraço.

Anônimo disse...

O anônimo das 11:05 corre a defender o senador, racista sim e tudo o mais que afirmou
Emir Sader. Se ele sentiu-se ofendido pelo texto do professor, tem todo o direito de pedir explicações na justiça. Mas o juiz não tem o direito de condenar um professor à perda do cargo, como querem os saudosos da ditadura militar. Desde quando um juiz tem competência para destituir um professor concursado? Pode então o professor Emir Sader demitir o juiz?
Quando aos intelectuais que assinaram o manifesto pró-Sader, porque o trêfego anônimo se apressa em elencá-los todos na "autoritária" esquerda?
O entulho autoritário dos anos cruéis da ditadura militar ainda persistem em certas cabeças de camarão!

Anônimo disse...

Eu estou de acordo com o último anônimo (1:25). Acho uma escrotice isso tudo. Ah, Por favor, anônimos, usem pseudônimos pra facilitar..rs.rs.