Mesmo respondendo a processos por falsificação de documentos e peculato, o TJ de Pernambuco promoveu um juiz ao desembargo.
Mais ou menos o que aconteceu por aqui, anos atrás, com a promoção da juíza Ana Murrieta, que aliviava as contas bancárias de processos em sua Vara.
Lá, como aqui, a OAB entrou na parada, mas na época da promoção da Murrieta não havia CNJ.
Veja aqui a diferença entre um caso e outro.
Mas uma promoção dessas é uma violência, hein?
Muita cara de pau, hein?
4 comentários:
Corretíssimo, Juvêncio: o controle externo faz toda a diferença. Por isso mesmo houve tanta resistência à instalação do Conselho Nacional de Justiça. Sem ele, a coisa continuaria do jeito que sempre foi e uma medida com essa jamais teria sido determinada.
As promoções judiciais ocorrem pelos critérios de merecimento e antigüidade, aplicados alternativamente. Quando o juiz é o cabeça da lista de antigüidade, sua promoção é automática e só não ocorre se ele for expressamente rejeitado, pelo tribunal, em votação que exige quórum qualificado. Esses condicionamentos estão previstos na Constituição. Graças a eles, muita gente impraticável chega ao desembargo, até porque a votação era secreta até um dia desses. Agora, felizmente, a votação é aberta.
Quando o critério é merecimento, ainda assim concorrem apenas os cinco juízes mais antigos. Aí se discute quem é o melhor candidato, mas nesse caso estamos sujeitos aos habituais disparates, tais como promover juízes investigados por irregularidades, várias simultaneamente, porque nunca foram condenados e, portanto, são inocentes até prova em contrário. Já debatemos sobre isso, lembra?
São essas coisas que glorificam as Murrietas da vida. Mas, como se viu, o CNJ mandou às favas a presunção de inocência e sustou a promoção até segunda ordem.
E nós, meros mortais brasileiros, acostumados à safadeza generalizada, ao menos uma vez sentimos um pálido gosto de justiça e nos regozijamos. Graças a Deus, existe o CNJ.
Juvêncio.
Nascido sob o signo da desconfiança de boa parte da magistratura, o CNJ, no atacado, tem correspondido às melhores expectativas.
O Relator desse caso é Juiz do Trabalho, da Décima Região (Distrito Federal e Tocantins), e é mesmo um ótimo Juiz e um excelente Conselheiro.
Murrieta é um murro na cara da justiça paraense, mas não só ela:
há o eldorado dos carajás e todos os demais crimes contra os trabalhadores do campo;há os mandantes da morte da irmã Doroty e os consórcios para o crime;há o auditor do TCM;há a cerpagate;há o dudurudú e o pioneiro; há a retirada da escola, juntamente com a passarela, dos alunos da região do Souza...
Caro Juvencio,
O fato é mais grave que o assassinato do menino João Hélio, no RJ. Sim, porque quando a Justiça não se dá o respeito, não dá exemplo à nação, ela perde o sentido e a credibilidade institucional, ferindo de morte o estado de direito e a democracia. Como, então, poderá julgar quem quer que seja? Mais criminoso é um juiz bem educado, bem pago (pelo povo), revestido de poder, mas corrupto, que os excluídos socialmente que roubam e assassinam. Os bons e corretos juízes deste país não podem aceitar passivamente, como pares, tais meliantes de colarinho branco (piores até que os parlamentares sanguessugas!). A Justiça tem de ser ilibada e republicana, muito mais que os demais Poderes e o restante da população. Senão, para que valem as togas?
Um abraço,
Alex Fiúza de Mello
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