Do leitor que se assina Policarpo Quaresma, o personagem nacionalista da obra do imortal Lima Barreto, sobre o caso do TCM paroara.
A história do TCM (como em geral dos Tribunais de Contas do Brasil) e o papel efetivamente cumprido pelo Tribunal na cena política paraense pode ser bem avaliada a partir da análise: (i) dos nomes que ocuparam ou acupam as cadeiras de conselheiro e auditor, (ii) do modo como estes personagens foram escolhidos, e (iii)do número e das funções desenpenhadas pelos cargos comissionados da casa e dos esclarecimento das suas relações de parentesco/apadrinhamento.
Não há nada de novo na cena do controle externo paraense. O tribunal nasceu com uma "função bem definida" e cumpre "muito bem" essa função.
Romper com a lógica de atuação da Casa implica implodir uma importante arena de mediação dos interesses dos grupos políticos fortes presentes no estado do Pará. A presença, ou não, do Dr. Lavareda no Conselho não altera em nada esta tradição.
O Tribunal, e seu modo de operar, não é uma disfunção institucional, mas sim um elemento do aparato institucional desenvolvido no âmbito de uma cultura e tradição política, já "cantada em prosa e verso" por muitos de nossos grandes intérpretes, dentre os quais nunca é demais lembrar de Raimundo Faoro, Vitor Nunes Leal e Roberto Da Matta.
Uma visita ao tema pode ser feita de modo mais rápido por meio da leitura de "A Gramática Política do Brasil. Clientelismo e Insulamento Burocrático", escrito pelo Prof. Edson Nunes e publicado pela Jorge Zahar. O livro é uma versão mais amena da tese de doutorado defendida pelo autor na Universidade da California, Berkeley.
Por fim, uma observação que me parece importante. Uma discussão que pode resultar em modernização da atuação dos Tribunais de Contas, deve ser pautada em quatro fatores: (i) critério de definição dos ocupantes de cargos de Conselheiro e Auditor (sugestão: concurso público); (ii) obrigatoriedade de concurso público para exercer atividades técnicas no âmbito do Tribunal, (iii) definição de um limite de apenas 5% dos cargso comissionados que possam ser ocupados por não servidores da casa; (iv) política de transparência (sugestão (publicação dos votos dos Conselhieros na página do Tribunal).
3 comentários:
Policarpo Quaresma, voce poderia nos brindar mais com os benefícios desse hipotálamo.
Rômulo
Falando em hipotálamo, o seu hje está ativíssmo...rs
Pisa aê, Romolo.
Abs do tio Nacib.
Concordo com o Policarpo, mas a questão do Sr. Daniel Lavereda não deve ficar fora do foco da sociedade. Faz parte do contexto e não pode ser esquecida. Não é um tanto-faz como pretende fazer crer.
Onde está o Ministério Público que não põe em pratica os argumentos da desembargadora que denegou o mandado de segurança dos demais auditores. Ela disse com todas as letras que a investidura de DL era inconstitucional, coisa antes falada por Alcides Alcantara em plenário, segundo ele mesmo.
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