19.6.09

Carajás, o Massacre dos Jornais

Na mídia paroara, não vi palavra.
No site de PHA, uma janela.

7 comentários:

Anônimo disse...

Justiça manda prefeitura de Belém regularizar Samu

A Justiça Federal no Pará obrigou a prefeitura de Belém a adotar imediatamente 52 medidas para regularizar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), hoje considerado precário em Belém. A prefeitura tem prazo de 30 dias para atender à determinação da Justiça. Caso a decisão não seja cumprida, o prefeito, Duciomar Costa, e o secretário de Saúde, Antônio Vinagre, terão que pagar multa de R$ 5 mil por dia.

A decisão é do juiz da 1ª Vara Federal em Belém, Edison Moreira Grillo Júniro. Ele se baseou em investigações feitas pelo Ministério Público Federal que, na inicial, em abril de 2009, sustentou que "os efeitos decorrentes da execução irregular do Samu são incomensuráveis. Sabe-se que o atraso na prestação de atendimento por profissional de saúde é determinante para o êxito ou não da ação de salvamento, ainda mais em se tratando de urgência e emergência". Com informações da Assessoria da Imprensa da Justiça Federal de Belém.

Veja os 52 pontos a serem seguidos, determinados pela Justiça Federal:

1. Designar formalmente profissional médico como responsável pelas ações do Samu;

2. Providenciar ato para a designação formal do responsável técnico pelas atividades médicas do serviço e da responsável de enfermagem;

3. Adotar as estratégias constantes Plano Municipal de Atenção às Urgências em Belém, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde de Belém;

4. Nomear titular para a chefia do Samu, com disponibilidade para exercer de fato as atribuições inerentes a referida função;

5. Atualizar os registros constantes do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;

6. Adequar as instalações físicas do Samu ao Programa Mínimo para os Ambientes de uma Central de Regulação de Urgência;

7. Promover a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médico hospitalares, como é o caso da Incubadora parada e depositada na sala do protocolo;

8. Providenciar a valoração do documento intitulado Protocolo Samu Metropolitano para sua efetiva publicação;

9. Adequar as chamadas Bases de Apoio do Samu;

10. Promover a certificação dos profissionais atuantes no sistema pré-hospitalar;

11. Providenciar a transferência da titularidade de veículos que permanecem em nome do Ministério da Saúde e a regularização de seus licenciamentos;

12. Providenciar a regularização dos licenciamentos dos veículos não informados na relação de Veículos Samu e constantes em relação de termo de doação;

13. Promover o inventário patrimonial dos bens e equipamentos do Samu, para a devida fixação de identificação (plaquetas) nos mesmos;

14. Adequar as instalações da ambulancha afim de que os serviços prestados à população na ambulancha não sejam comprometidos pela falta de privacidade do paciente no ato de atendimento;

15. Prover a ambulancha de instalações sanitárias e solucionar o defeito na bomba que abastece o reservatório de água;

continua...

Anônimo disse...

Continuação...

16. Redimencionar a frota de veículos do Samu e disponibilizar quantitativo suficiente para seu funcionamento adequado;

17. Cumprir a devida manutenção corretiva nos veículos;

18. Promover a imediata regularização da documentação de quatro unidades móveis novas doadas pelo Ministério da Saúde, paradas e sem utilização no estacionamento da Central 192 Belém;

19. Corrigir as situações de desvio de função dos assistentes administrativos e auxiliares administrativos que executam a tarefa de telefonista e operadores de frota;

20. Obediência à política de vaga zero (na urgência, o atendimento deve ser prestado independente da existência ou não de leitos vagos);

21. Equipar as ambulâncias com os equipamentos constantes do padrão mínimo estabelecido para o atendimento prestado pelas ambulâncias de suporte básico;

22. Efetivar o repasse periódico do estado;

23. Providenciar controle na movimentação dos recursos do Samu, devido a conta única, ou abrir conta específica para melhor transparência;

24. Apresentar, sempre que solicitado, documentos à fiscalização;

25. Regularizar a contratação de pessoal sem concurso público;

26. Normatizar a gratificação de insalubridade e adicional noturno aos servidores;

27. Fazer constar na apólice de seguros as unidades móveis acobertadas por seguradora, para apresentar melhor transparência nos pagamentos efetuados.

Continua...

Anônimo disse...

Continuação...

Medidas que a prefeitura terá que tomar relativas ao Samu:

1. Definir a atividade médica dentro do plantão;

2. Operacionalização imediata do atual sistema de gravação digital contínua para registro de toda a comunicação efetuada por telefone e rádio;

3. Estabelecer normas de controle para o correto preenchimento e análise das fichas de atendimento dos pacientes;

4. Utilizar as ferramentas para operacionalização das centrais Samu;

5. Reavaliar a eficácia do atual sistema Sbox (sistema que permite triagem e cadastramento dos números dos telefones da cidade) do Samu, salientando que a emissão de relatórios para acompanhamento dos atendimentos realizados é imprescindível;

6. Fomentar a capacitação/treinamento e qualificação de todos os servidores do Samu;

7. Respaldar a coordenação do programa de saúde e segurança no trabalho, dando condições para a execução de saúde e de trabalho dos seus servidores previstas no Protocolo de Atendimento do Serviço de Saúde do Trabalhador;

8. Corrigir o atual meio de comunicação de ambulancha com a central de regulação que é inadequado, o rádio não funciona e o celular não tem cobertura na área;

9. Promover a imediata vistoria e melhoria das ambulâncias vistoriadas que apresentam precárias condições para uso;

10. Estabelecer sistema para revisão periódica das condições das ambulâncias para o desenvolvimento das atividades;

11. Criar mecanismos de controle e avaliação por profissional habilitado (mecânico) quando da solicitação de serviços de consertos, orçamentos e serviços nas ambulâncias e porterior confirmação da execução desses serviços;

12. Estabelecer normas de controle e zêlo do patrimônio público e definir fluxos para o envio de ambulâncias à oficina contratada;

13. Aplicar e praticar as normas de biossegurança e de controle de infecção hospitalar que constituem risco significativo à saúde dos usuários das unidades de saúde;

14. Estabelecer rotina e fluxo para limpeza e conservação das ambulâncias;

15. Aparelhar as unidades de suporte básico e unidades de suporte avançado com os equipamentos necessários;

16. Disponibilizar nas unidades de suporte avançado: adrenalina, epinefrina; dopamina; dobutamina; psicotrópicos; hidantoína; medicamentos para analgesia e anestesia: fentanil, quelecin; hioscina; dinitrato de isossorbitol; amiodarona e lanatosideo C;

17. Estabelecer mecanismos visando a obtenção de padrão de qualidade no atendimento para acolhimento das chamadas pelos telefonistas auxiliares de regulação médica, eliminando as filas de espera que vêm ocorrendo no Samu;

18. Inibir a prática frequente de troca de plantões entre servidores, o que acarreta a precariedade de vínculo com a instituição;

19. Promover a avaliação e controle das fichas de atendimento, por parte das chefias médica e de enfermagem do Samu;

20. Definir local apropriado e rotina para o devido arquivamento e guarda das fichas de atendimento do Samu;

21. Promover o correto preenchimento das fichas de atendimento tendo em vista a fragilidade e inconsistência nas informações dos registros dos atendimentos realizados;

22. Determinar o correto preenchimento pelos médicos dos códigos dos procedimentos realizados nas fichas de atendimento;

23. Compatibilizar a carga horária dos motoristas com os contratos assinados;

24. Fazer cumprir o que estabelece o contrato com a empresa para manutenção das ambulâncias, que se encontra em desacordo com o edital, contrariando a lei de licitações;

25. Controlar a distribuição e recebimento dos tíquetes.

Processo: 2009.39.00.002818-6

Fonte: Conjur

Anônimo disse...

Talvez a omissão se explique por que relembrar o fato, implica em citar o ex-governador Amir Gabriel que no dia de ontem estava no Casamento de seu Melhor Amigo. E como todos sabem a ordem saiu do palácio.

Cláudio Teixeira

Anônimo disse...

E a primeira providência de Almir, depois de perpetrado o massacre a seu mando, foi conseguir um habeas-corpus junto ao STF. Existe maior confissão de culpa que isso?

Polícia Consciente disse...

O Coronel Pantoja foi condenado pela opinião pública antes de haver sido julgado, ele e o outro comandante, na verdade, foram os "bodes-expiatórios" de toda uma deficiência institucional da PM do Estado. O verdadeiro culpado nunca foi alcançado. O Estado abandonou o Cel Pantoja à própria sorte desde o dia em que o MST fechou a PA 150. Não existiu uma ordem para matar,mas se só um policial saísse morto do conflito, como aconteceu no Paraná, não haveria esse empenho pelo que chamam de "justiça". Muita gente se promove do fato

Anônimo disse...

Ei milico, não tira o da PM da seringa. Pantoja não era nada inocente. Concordo que Almir e Sette Câmara também deveriam ir ao banco dos réu.